- 
                                
CF - Art. 5º - (...)
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
(...)
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
(...)
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
 
                             
                        
                            - 
                                
☑ GABARITO: LETRA A
 
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
 
 
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 
 
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;  
 
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
 
CF/88.
 
 
                             
                        
                            - 
                                
muito cuidado nesta primeira, a banca adora acrescentar a palavra : INDULTO DEPOIS DE GRAÇA OU ANISTIA...
                             
                        
                            - 
                                
Gabarito letra=A	
 
CF/88
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
	XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
 
3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura
CH = Crime Hediondo
sem graça = 	insuscetíveis de graça ou anistia
	Ração 
 Racismo  
 Ação de grupos armados 
Inafiançável e imprescritivel 
 
 
                             
                        
                            - 
                                
multiplica senhor
                             
                        
                            - 
                                
2.Justa e prévia indenização
                             
                        
                            - 
                                
Gabarito A
Quanto ao item II, não confundir com o caso do art. 5º, inciso XXV, da CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO: LETRA  A
	Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
	XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
FONTE: CF 1988
                             
                        
                            - 
                                
o   Gabarito: A.
.
1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. - Verdadeira.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
.
2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. - Falsa.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
.
3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu. - Falsa.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
.
4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir. - Falsa.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
                             
                        
                            - 
                                
Sem subestimar a questão.. algumas informações importantes..
1. 
 
RACISMO + Grupos Armados (RA.GA)  Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos (3TH)
☛Todos são inafiançáveis.
☛Raga= Imprescritíveis
☛3th= Insuscetíveis de graça, anistia.
Não esqueça:
☛A concessão de indultos é competência do Presidente da república na forma do art.84, 	XII.
(Delegável ao procurador geral da república, advogado geral da união, ministro de estado)
☛A concessão de anistia é competência do CN com a sanção presidencial na forma do art. 48, 	VIII 
 
2. 
☛Não confundir com a requisição administrativa que é indenizável ulteriormente e se houver dano.(	XXV)
 
3. 
A lei penal retroage quando é benigna
 
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
 
                             
                        
                            - 
                                
1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. CERTO
 
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
 
2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. ERRADO
 
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
 
 
3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu. ERRADO
 
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
 
4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir. ERRADO
 
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
 
                             
                        
                            - 
                                
Gabarito: Alternativa (A).
 
... complementando os comentários dos colegas com o esquema que cai muito em prova:
 
 
 
----RACISMO --------------------------------3TCH ------------------------------------------------- AÇÃO GRUPOS ARMADOS
 
---- Inafiançável ----------------------- Inafiançável --------------------------------------- Inafiançável 
---- Imprescritível --------------------- Insuscetível de graça/anistia ------------ Imprescritível
---- Reclusão
 
 
-3TCH: Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura, Crimes Hediondos
 
-Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e democrática
 
Graça: extinção da pena
Anistia: limpa a ficha/nada aconteceu
                             
                        
                            - 
                                
Tráfico, Tortura e Terrorismo e crimes Hediondos = 3TH - Insuscetíveis de graça e anistia.+ Inafiançáveis.
Racismo e Ação de grupos armados = Imprescritíveis + Inafiançáveis.
 
REPARE QUE TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS.
                             
                        
                            - 
                                
essa questao cabe recurso, “XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.” ou seja, tbem esta certa 
                             
                        
                            - 
                                
1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 
 
2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
 
3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu.
 
 4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir. 
 
                             
                        
                            - 
                                
LETRA A 
CERTA 1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
CF/88  ART. 5 (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
ERRADA 2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
CF/88 ART. (...) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
ERRADA 3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu.
CF/88 ART. (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
ERRADA 4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir.
CF/88 ART. 5 (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
 
 
                             
                        
                            - 
                                
	XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;         
MACETE: 3TH
 
RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS : INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITIVEL 
TODOS SAO INAFIANÇAVEIS !!
 
 
	XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
 
	XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
 
	LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
 
                             
                        
                            - 
                                
1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. (CORRETA)
 
2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. (ERRADA), pois a indenização para o caso de desapropriação por INTERESSE PÚBLICO, a chamada Desapropriação Sanção, a indenização é em títulos da dívida pública em caso de imóvel urbano e em título da dívida agrária em caso de imóvel rural, sendo no caso deste, resgatável em até 10 anos, e daquele em até 20 anos.
 
3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu. (ERRADA), pois existe a exceção que diz: "salvo se para beneficiar o réu."
 
4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir. (ERRADA), pois no caso de haver intimidade e segurança nacional poderá ser restringida a publicidade.
 
BIZU:
 
IMP INA = RAÇÃO (Imprescritíveis e Inafiançáveis - Racismo e Ação de Grupos Armados)
INS INA = 3TH (Insuscetível de Graça e Anistia - Tortura, Tráfico, Terrorismo e os Hediondos)
                             
                        
                            - 
                                
Muito cuidado!!!
 
em diversas questões essa banca tenta nos confundir, misturando os conceitos de DESAPROPRIAÇÃO com o de REQUISIÇÃO.
 
Art. 5, XXV, CF: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
 
Na desapropriação indenização é prévia, assim o vejamos:
 
artigo 5°, XXIV, CF: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição" 
                             
                        
                            - 
                                
INAFIANÇÁVEIS - 3T (Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo), Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares contra ordem constitucional e o estado democrático de direito e Hediondos .
 
Os outros dois terão somente dois de cada, vejam:
 
IMPRESCRITÍVEIS - Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares contra ordem constitucional e o estado democrático de direito
 
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA - 3T (Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo) e Hediondos. 
                             
                        
                            - 
                                Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
	
Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de
eficácia e aplicabilidade imediata. 
	
A questão versa especialmente sobre
os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, presentes no artigo 5º,
Constituição Federal e aborda o aspecto literal do referido dispositivo, muito
cobrado em prova. 
	
Passemos aos comentários
individualizados de cada assertiva.
	
	
	1.
CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º,
XLIII, CF/88, o qual afirma que a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los,
se omitirem.
	
	
	2.
ERRADO – O artigo 5º, XXIV, CF/88 estipula que a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante 
	justa e
prévia indenização em dinheiro
	, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição. O candidato deverá ficar atento para não confundir os institutos
desapropriação e requisição.
	
	
	3. ERRADO
– O artigo 5º, XL é enfático ao afirmar que a lei penal não retroagirá, 
	salvo para beneficiar o réu.
	
	4.
ERRADO – Segundo o artigo 5º, LX, CF/88, a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais 
	quando
a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
	
	
Logo,
apenas o item 1 está correta, e a assertiva a ser assinalada é a letra A.
	
	
	
	GABARITO: LETRA A
                             
                        
                            - 
                                
Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
 
Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata. 
 
A questão versa especialmente sobre os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, presentes no artigo 5º, Constituição Federal e aborda o aspecto literal do referido dispositivo, muito cobrado em prova.
 
Passemos aos comentários individualizados de cada assertiva.
 
1. CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XLIII, CF/88, o qual afirma que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
 
2. ERRADO – O artigo 5º, XXIV, CF/88 estipula que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro , ressalvados os casos previstos nesta Constituição. O candidato deverá ficar atento para não confundir os institutos desapropriação e requisição.
 
3. ERRADO – O artigo 5º, XL é enfático ao afirmar que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
 
4. ERRADO – Segundo o artigo 5º, LX, CF/88, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
 
Logo, apenas o item 1 está correta, e a assertiva a ser assinalada é a letra A.
 
 
 
GABARITO: LETRA A
GABARITO COMENTADO DO Autor: Glaydson de Souza Ferreira, Delegado de Polícia e Pós-graduado em Direitos Humanos., de Direito Constitucional
                             
                        
                            - 
                                
Tecnicamente essa 1) está errada, visto que tortura por omissão não é considerado hediondo.
                             
                        
                            - 
                                
IMPRESCRITÍVEIS
- Racismo;
 - Ação de Grupos Armados;
 
INAFIANÇÁVEIS
- Racismo;
 - Ação de Grupos Armados;
 - Tortura
 - Tráfico ilícito de entorpecentes;
 - Terrorismo;
 - Hediondos;
 
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
- Tortura;
 - Tráfico ilícito de entorpecentes;
 - Terrorismo;
 - Hediondos
 
                             
                        
                            - 
                                
PC-PR 2021
                             
                        
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 23/08/2021.
 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
 
Gabarito Letra A - Somente a afirmativa 1 é verdadeira.