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CF - Art. 5º - (...)
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
(...)
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
(...)
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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☑ GABARITO: LETRA A
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
CF/88.
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muito cuidado nesta primeira, a banca adora acrescentar a palavra : INDULTO DEPOIS DE GRAÇA OU ANISTIA...
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Gabarito letra=A
CF/88
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura
CH = Crime Hediondo
sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia
Ração
Racismo
Ação de grupos armados
Inafiançável e imprescritivel
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multiplica senhor
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2.Justa e prévia indenização
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Gabarito A
Quanto ao item II, não confundir com o caso do art. 5º, inciso XXV, da CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
FONTE: CF 1988
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o Gabarito: A.
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1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. - Verdadeira.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. - Falsa.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu. - Falsa.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir. - Falsa.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Sem subestimar a questão.. algumas informações importantes..
1.
RACISMO + Grupos Armados (RA.GA) Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos (3TH)
☛Todos são inafiançáveis.
☛Raga= Imprescritíveis
☛3th= Insuscetíveis de graça, anistia.
Não esqueça:
☛A concessão de indultos é competência do Presidente da república na forma do art.84, XII.
(Delegável ao procurador geral da república, advogado geral da união, ministro de estado)
☛A concessão de anistia é competência do CN com a sanção presidencial na forma do art. 48, VIII
2.
☛Não confundir com a requisição administrativa que é indenizável ulteriormente e se houver dano.( XXV)
3.
A lei penal retroage quando é benigna
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. CERTO
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. ERRADO
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu. ERRADO
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir. ERRADO
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Gabarito: Alternativa (A).
... complementando os comentários dos colegas com o esquema que cai muito em prova:
----RACISMO --------------------------------3TCH ------------------------------------------------- AÇÃO GRUPOS ARMADOS
---- Inafiançável ----------------------- Inafiançável --------------------------------------- Inafiançável
---- Imprescritível --------------------- Insuscetível de graça/anistia ------------ Imprescritível
---- Reclusão
-3TCH: Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura, Crimes Hediondos
-Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e democrática
Graça: extinção da pena
Anistia: limpa a ficha/nada aconteceu
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Tráfico, Tortura e Terrorismo e crimes Hediondos = 3TH - Insuscetíveis de graça e anistia.+ Inafiançáveis.
Racismo e Ação de grupos armados = Imprescritíveis + Inafiançáveis.
REPARE QUE TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS.
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essa questao cabe recurso, “XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.” ou seja, tbem esta certa
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1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu.
4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir.
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LETRA A
CERTA 1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
CF/88 ART. 5 (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
ERRADA 2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
CF/88 ART. (...) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
ERRADA 3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu.
CF/88 ART. (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
ERRADA 4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir.
CF/88 ART. 5 (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
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XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
MACETE: 3TH
RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS : INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITIVEL
TODOS SAO INAFIANÇAVEIS !!
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. (CORRETA)
2. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. (ERRADA), pois a indenização para o caso de desapropriação por INTERESSE PÚBLICO, a chamada Desapropriação Sanção, a indenização é em títulos da dívida pública em caso de imóvel urbano e em título da dívida agrária em caso de imóvel rural, sendo no caso deste, resgatável em até 10 anos, e daquele em até 20 anos.
3. A lei penal não retroagirá, seja para prejudicar, seja para beneficiar o réu. (ERRADA), pois existe a exceção que diz: "salvo se para beneficiar o réu."
4. A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir. (ERRADA), pois no caso de haver intimidade e segurança nacional poderá ser restringida a publicidade.
BIZU:
IMP INA = RAÇÃO (Imprescritíveis e Inafiançáveis - Racismo e Ação de Grupos Armados)
INS INA = 3TH (Insuscetível de Graça e Anistia - Tortura, Tráfico, Terrorismo e os Hediondos)
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Muito cuidado!!!
em diversas questões essa banca tenta nos confundir, misturando os conceitos de DESAPROPRIAÇÃO com o de REQUISIÇÃO.
Art. 5, XXV, CF: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Na desapropriação indenização é prévia, assim o vejamos:
artigo 5°, XXIV, CF: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
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INAFIANÇÁVEIS - 3T (Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo), Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares contra ordem constitucional e o estado democrático de direito e Hediondos .
Os outros dois terão somente dois de cada, vejam:
IMPRESCRITÍVEIS - Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares contra ordem constitucional e o estado democrático de direito
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA - 3T (Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo) e Hediondos.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de
eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa especialmente sobre
os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, presentes no artigo 5º,
Constituição Federal e aborda o aspecto literal do referido dispositivo, muito
cobrado em prova.
Passemos aos comentários
individualizados de cada assertiva.
1.
CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º,
XLIII, CF/88, o qual afirma que a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los,
se omitirem.
2.
ERRADO – O artigo 5º, XXIV, CF/88 estipula que a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante
justa e
prévia indenização em dinheiro
, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição. O candidato deverá ficar atento para não confundir os institutos
desapropriação e requisição.
3. ERRADO
– O artigo 5º, XL é enfático ao afirmar que a lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu.
4.
ERRADO – Segundo o artigo 5º, LX, CF/88, a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais
quando
a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Logo,
apenas o item 1 está correta, e a assertiva a ser assinalada é a letra A.
GABARITO: LETRA A
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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa especialmente sobre os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, presentes no artigo 5º, Constituição Federal e aborda o aspecto literal do referido dispositivo, muito cobrado em prova.
Passemos aos comentários individualizados de cada assertiva.
1. CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XLIII, CF/88, o qual afirma que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
2. ERRADO – O artigo 5º, XXIV, CF/88 estipula que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro , ressalvados os casos previstos nesta Constituição. O candidato deverá ficar atento para não confundir os institutos desapropriação e requisição.
3. ERRADO – O artigo 5º, XL é enfático ao afirmar que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
4. ERRADO – Segundo o artigo 5º, LX, CF/88, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Logo, apenas o item 1 está correta, e a assertiva a ser assinalada é a letra A.
GABARITO: LETRA A
GABARITO COMENTADO DO Autor: Glaydson de Souza Ferreira, Delegado de Polícia e Pós-graduado em Direitos Humanos., de Direito Constitucional
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Tecnicamente essa 1) está errada, visto que tortura por omissão não é considerado hediondo.
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IMPRESCRITÍVEIS
- Racismo;
- Ação de Grupos Armados;
INAFIANÇÁVEIS
- Racismo;
- Ação de Grupos Armados;
- Tortura
- Tráfico ilícito de entorpecentes;
- Terrorismo;
- Hediondos;
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
- Tortura;
- Tráfico ilícito de entorpecentes;
- Terrorismo;
- Hediondos
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PC-PR 2021
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 23/08/2021.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
...
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
...
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
...
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Gabarito Letra A - Somente a afirmativa 1 é verdadeira.