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1 - art. 164, caput, CF
2 - art. 164, § 1º, CF
3 - art. 164, § 2º, CF
4 - art. 164, § 3º, CF
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1- Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
2- § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
3- § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
4- § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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No tocante à emissão de moeda e a operações relativas às finanças públicas, considere as seguintes afirmativas:
1. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BC. Correta: Art. 164 da CRFB - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
2. É vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Correta: Art. 164, §1º, da CRFB - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
3. O BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Correta: Art. 164, §2º, da CRFB - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
4. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Correta: Art. 164, §3º, da CRFB - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito : E.
Tudo do art. 164, considerado o subsistema monetário na CF.
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GAB: E
Sobre o item 4:
- DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.(STF AI 837677 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012)
- (CESPE/TCE-RJ/2021) Pela aplicação do princípio da unidade de tesouraria, é vedado o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada.(ERRADO)
- (CESPE/PGE-PE/2018) Determinado servidor público do estado de Pernambuco, insatisfeito com a instituição financeira em que recebe seu salário, requereu administrativamente à administração pública que seus proventos fossem depositados em instituição financeira privada. Nessa situação hipotética, se for consultada a respeito do pedido, a PGE/PE, em consonância com o entendimento jurisprudencial, deverá manifestar-se a favor do acolhimento do pedido porque o salário NÃO é disponibilidade de caixa.(CERTO).
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Primeiramente, vamos ler o art. 164 da CF/88:
“Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do
Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no
banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".
Vamos analisar as assertivas.
1. CORRETO. Realmente, a competência da União para emitir
moeda será exercida exclusivamente pelo BC:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
2. CORRETO. Realmente, é vedado ao BC conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira:
Art. 164. [...]
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
3. CORRETO. Realmente, o BC poderá comprar e vender títulos
de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros:
Art. 164. [...]
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do
Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros.
4. CORRETO. Realmente, as disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e
dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 164. [...]
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no
banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Logo, todas as assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Primeiramente, vamos ler o art. 164 da CF/88:
“Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do
Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no
banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.
Vamos analisar as assertivas.
1. CORRETO. Realmente, a competência da União para emitir
moeda será exercida exclusivamente pelo BC:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
2. CORRETO. Realmente, é vedado ao BC conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira:
Art. 164. [...]
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
3. CORRETO. Realmente, o BC poderá comprar e vender títulos
de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros:
Art. 164. [...]
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do
Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros.
4. CORRETO. Realmente, as disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no BC; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e
dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 164. [...]
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no
banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Logo, todas as assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.