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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: CERTO
Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
→ O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
→ A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;
→ Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
→ Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
→ Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
→ Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;
→ Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
→ Causas dos atos de improbidade administrativa:
• Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
• Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
• Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;
→ Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;
→ Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;
→ Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente
• Perda do cargo público;
• Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);
• Ressarcimento ao Erário;
• Ação penal cabível.
▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)
FONTE: QC
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E se a instituição for de encontro ao interesse público? rsrs.
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Gabarito: Correto
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Bons Estudos!
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Gabarito: Correto
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)
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O caput do art. 11 nos diz: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
certo
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Certo. Fundamento: Artigo 11. Fala sobre os princípios.
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A correta resolução desta questão pressupõe o acionamento do art. 11, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
Como se vê, a violação ao dever de lealdade às instituições constitui hipótese de cometimento do ato de improbidade administrativa versado no art. 11, vale dizer, que atenta contra os princípios da administração pública.
Assim está, é acertado sustentar que a lealdade às instituições é um valor que a Lei de Improbidade
Administrativa busca resguardar.
Gabarito do professor: CERTO
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Certo.
Reflexão: Lealdade à instituição é um valor que as leis como um todo, mesmo que implicitamente, buscam resguardar.
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Deixei essa em branco na prova, pois, pasmem: nunca tinha lido isso na lei de improbidade :(
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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e LEALDADE às instituições
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Quer pergunta heim!
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Gabarito C
Defenda o Serviço público como um desempregado de 45 anos que mora com os pais defende o PT.
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Gabarito: Certo
Lei 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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Nunca li o Caput até o final e errei a questão. Hahahaha
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Lealdade à instituição é um dos preceitos de moralidade !
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
H
I
L
L
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições ...
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
GABARITO ERRADO
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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Gabarito Correto.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Penas:
Suspensão dos Direitos Políticos => 3 - 5 anos
Proibição de contratar => 3 anos
Multa => Até 100X remuneração percebida
Abraço!!!
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Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima:
Os atos de improbidade administrativa são EXEMPLIFICATIVOS, com exceção:
O art. 10-A (improbidade por concessão indevida de benefício tributário ou financeiro), por sua vez, não lista de modo exemplificativo atos de improbidade administrativa. Neste caso, o legislador se limitou a mencionar a descrição conceitual do ato de improbidade, sem qualquer rol de incisos.
DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II
Art. 9- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -> SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO
- INDEPENDENTE de DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver.
Art. 10- LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário -> Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão
- EXIGE DANO e Prescinde DISPENSA de DOLO
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
Art. 11- Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
OBS.: O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento
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Errei por que na letra da lei esta princípio e não valor !!!!
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Extrapolando a literalidade da Lei de Improbidade, tem-se entendido que o rol de princípios mencionado em seu art. 11 (honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade) é exemplificativo, de sorte que a violação a qualquer princípio da administração pública caracteriza ato de improbidade administrativa.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
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CERTO
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Honestidade
Imparcialidade
Legalidade
Lealdade
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O caput do art. 11 nos diz: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
correta
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HONESTIDADE ,IMPARCIALIDADE,LEGALIDADE E LEALDADE!!!
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
CERTO
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Lei nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
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Art. 11 Imparcialidade, legalidade, e lealdade ás instituições.
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Então valor e dever são sinônimos????????????
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Artigo 11
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Lei nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
---> IH LE LE
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Só deu LIA nessa prova!!
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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Os valores descritos no artigo onze são : Imparcialidade, legalidade, honestidade e lealdade as instituições.
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H onestidade,
I mparcialidade,
L egalidade,
L ealdade as instituições
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Art. 11, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
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GABARITO CORRETO
Lei nº 8.429/92 (Improbidade adm.): Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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É a famosa colina (HILL) - Honestidade Imparcialidade Legalidade Lealdade
Gabarito: C
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HILL -
honestidade
imparcialidade
legalidade
lealdade
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Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: Lealdade à instituição é um valor que a Lei de Improbidade Administrativa busca resguardar.
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GAB: CERTO
O art. 11 diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de:
Honestidade
Imparcialidade
Legalidade
Lealdade às instituições
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
CERTO!
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CERTA
Atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
ATÉ A POSSE!
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
- honestidade
- imparcialidade
- legalidade
- lealdade às instituições
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Bizu:
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de "HILL"
Honestidade
Imparcialidade
Legalidade
Lealdade
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Para o pessoal que curte o mundo dos games, é só lembrar do jogo clássico: SILENT HILL
Deveres da LIA:
SILENT HILL
H – Honestidade
I – Imparcialidade
L – Legalidade
L – Lealdade às Instituições
Me adiciona na PSN haha :) PSN ID: IFalconBR_
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como diferenciar o art 4º(LIMP) do 11(HILL) nesse tipo de pergunta?? Obg gente :)
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H I L L
Honestidade
Imparcialidade
Lealdade
Legalidade
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Certo. A lealdade à instituição é um dos valores que, quando violado, configura improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública.
Outros: honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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Gab: CORRETO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
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Pensar duas vezes ao falar mal da sua Instituição, em público...
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Hill
Honestidade imparcialidade legalidade e lealdade
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PRINCÍPIOS: LIMP (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE
DEVERES: HILL (HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES)
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
Meu macete para decorar:
- Os deveres são H.I.L.L
- Honestidade
- Imparcialidade
- Legalidade
- Lealdade
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Gabarito: Certo
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Desatualizada.
Agora somente:
- Honestidade
- Imparcialidade
- Legalidade
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curiosamente a nova redação do art. 11 retirou a lealdade
NOVO - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
ANTIGO Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
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Por que está desatualizada?