SóProvas


ID
3427537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.


Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    GABARITO. CERTO

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • CF Artigo 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

  • DEVEM ?

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    FONTE: CF 1988

  • CF Artigo 37, I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA) | , assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA).

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    .

    Trata do acesso a cargos, empregos e funções públicas, estabelecendo que se dará, em regra, somente por brasileiros.

    o   Estrangeiro não pode? Em regra, não. Só é possível que um estrangeiro ocupe cargo, emprego ou função pública nas hipóteses previstas em lei. Ex: Lei 8.112/90 permite a contratação de professores e cientistas estrangeiros por universidades e instituições de pesquisa federais.

  • Desde que a cargos que não sejam privativos de brasileiro nato, como é o caso do cargo de PR.

  • Um exemplo é o professor universitário

  • PENSE NOS PROFESSORES ESTRANGEIROS DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS.

    A teoria do professor José Afonso da Silva é dividida em três tipos:

    Normas de Eficácia Plena: Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Normas de Eficácia Contida: são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

    Normas de Eficácia Limitada: Segundo Lenza  são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida"

    No entendimento de José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada se subdividem em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO: aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei (LENZA , 2008, Apud SILVA. P. 108)

    Já as NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, trazem no bojo uma programação a ser desenvolvida pelo Estado e normalmente se aplicam à realização de fins sociais

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as  de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

    NORMAS DE EFICÁCIA

    PLENA                     CONTIDA                               LIMITADA

    Autoaplicável                       AUTOAPLICÁVEL          Não Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                     INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                 MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral           Diferida

     

  • Olá pessoal.

    Aqui temos uma questão simples, onde se pode responder tranquilamente com um artigo da Constituição. Entretanto, é uma questão que cobra uma atenção do candidato.

    Vejamos o inciso I do art. 37:

    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

    Então, lendo a primeira parte da questão, temos que ela é certa, uma vez que os cargos,empregos e funções públicas são normalmente acessíveis aos brasileiros que cumpram as condições estabelecidas em lei.

    Já na segunda parte, fala-se de existe uma possibilidade de exceção aos estrangeiros. Tal fato é visto também  no dispositivo legal supracitado ao ressaltar que também será acessíveis aos estrangeiros na forma que a lei prescrever.

    Assim sendo, gabarito é que a questão é CERTA uma vez que se encontra compatível com o que fiz a Constituição.
  • Gabarito C

    Os caras estão dando uma doutrina inteira nos comentários do QC sobre aplicabilidade das normas Constitucionais! ARREGO!

    Magna Carta de 1988

    Art. 5°, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

  • Gabarito: Certo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,

    do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,

    moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Esse "DEVE" é muito perigoso, cuidado!

  • CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

  • Com esse "devem" da até medo de marcar kkkk

  • ESTRANGEIRO NA FORMA DA LEI

  • CF Artigo 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

    Obs: Somente a Cf podera instituir distinção entre brasileiros natos e naturalizados .

  • Pra não esquecer esse tipo de questão é só a gente lembrar dos professores das universidades.

    GABA certo

  • CARGO - EMPREGO - FUNÇÃO

    BRASILEIROS -> preenchido os requisitos estabelecidos em lei

    ESTRANGEIROS -> na forma da lei

  • Certo

    CF/88, Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

  • CF/88, Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

    Daí temos que:

    BRASILEIROS -> preenchido os requisitos estabelecidos em lei

    ESTRANGEIROS -> na forma da lei

  • BRASILEIROS -> preenchido os requisitos estabelecidos em lei

    ESTRANGEIROS -> na forma da lei

  • Quem decide isso é a instituição. Desde que o edital do concurso aceite estrangeiros, não há o que se falar em proibição.

    A administração P. não pode criar diferenças entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados (apenas a Constituição pode), mas ela pode criar diferenças entre brasileiros e estrangeiros sim.

  • CERTO

  • Certo.

    Art. 37. I - os cargosempregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em leiassim como aos estrangeirosna forma da lei.

    LoreDamasceno.

  • Surpreso por essa questão ser da Cespe

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-CE 

    A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas. (ERRADO)

  • quer mais? então toma! ;D

  • BRASILEIROS -> preenchido os requisitos estabelecidos em lei

    ESTRANGEIROS -> na forma da lei

  • Por favor galera ,vamos parar de ser chatos e parar de falar da reforma administrativa .. depois de aprovados nos concursos nós discutiremos sobre isso ,agora não tem sentido nenhum essa discussão ....Isso só está atrapalhando os estudos dos colegas , com comentários repetidos e irritantes

  • Professores estrangeiros, por exemplo. Cara chato esse da reforma... ainda bem que dar para bloquear.

  • Professores estrangeiros, por exemplo. Cara chato esse da reforma... ainda bem que dar para bloquear.

  • Alguém ajuda o Cris Lima

  • ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI

  • No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, é correto afirmar que: Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A banca também gosta de perguntar sobre a eficácia das normas desse artigo.

    CF Artigo 37, I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA) , assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA).

    (Q932893) Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida. (ERRADO)

    Se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo..

    Quem acredita sempre alcança!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • CRFB/88: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Gabarito: certo

    (CESPE/MPE/2020)A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.(ERRADO)

    Art. 37. I - os cargosempregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em leiassim como aos estrangeirosna forma da lei.

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizadossalvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Comentário objetivo e correto

  • Vejamos o inciso I do art. 37:

    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

  • O Brasil é muito bom, sempre arruma um jeito para todos.

    <3

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: CERTO

    CF/88, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • A questão está em plena sintonia com as disposições da Constituição Federal. Como regra geral, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros. No caso dos estrangeiros, o acesso apenas será possível nas situações em que a lei assim permitir.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Existem inúmeros professores estrangeiros que são professores em universidades públicas.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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