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Administração Direta
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ITEM ERRADO
A Administração Direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) e os seus respectivos órgãos públicos. Vejamos o que dispõe o Decreto Lei 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
A Administração Indireta compreende o conjunto de entidades administrativas, frutos da descentralização técnica (por outorga, por serviços ou funcional), vinculadas ao ente político instituidor. O art. 4º, II, do Decreto Lei 200/67, dispõe que são entidades da Administração Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, mentoria, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail.com) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)
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Eita mistério
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Em rigor, o conceito exposto pela Banca, na assertiva sob exame, corresponde àquele atinente à administração direta, e não à indireta, tal como sustentado.
A base legal para tanto repousa no Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, I, que ora transcrevo:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios."
Do exposto, incorreta esta proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
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A administração INDIRETA é composta pela FASE:
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública
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A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
A ADM INDIRETA É COMPOSTA POR ENTIDADES
F UNDAÇÃO PÚBLICA
A UTARQUIA
S OCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
E MPRESA PÚBLICA
C ONSÓRCIO PÚBLICO
GABARITO/ERRADO
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O correto seria, Administração Direta
desCOncentrar --> Cria Órgãos
desCEntralizar --> Cria Entidades
GABARITO: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Há entendimentos no sentido de que um ente público da administração indireta pode se desconcentrar.
Ex: Banco do Brasil cria um órgão interno.
Já vi questões da FCC nesse sentido, mas infelizmente não tenho o código
Art 2º da Lei 9,784/99: órgão é a unidade integrante da estrutura da Administração DIRETA e INDIRETA
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ERRADO.
A administração pública direta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
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A Presidência da República é órgão independente na estrutura da Administração Direta.
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A administração indireta é composta por ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (Autarquias, F.P., S.E.M, E.P.)
Os órgãos públicos podem fazer parte tanto da administração pública direta quanto da direta.
Gab. Errado.
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A administração indireta, fruto da descentralização administrativa, é composta por: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Os órgãos são criados através da desconcentração administrativa.
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ERRADO
Administração pública direta: União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Administração pública indireta: autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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É exemplo de administraçao Direta
Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu filho unigênito para todo aquele que Nele crê não pereça mas tenha a vida eterna.
Jo 3.16
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Gab. E
A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
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Gabarito Errado.
Redação original.
A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios ERRADA
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Redação Retificada.
A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa das AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. CERTO.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.
> A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas
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Cuidado, galera!
Também há órgãos dentro da administração indireta.
Ou seja, dentro de um ente descentralizado pode haver desconcentração.
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Gabarito E
Administração Direta: Bolsonaro + Ministérios
Administração Indireta: Autarquias
Não há hierarquia entre eles, apenas supervisão ministerial. Esse sistema também possui ligação com o sistema de freios e contrapesos ou Check and Balances
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Direta = órgãos que estão ligados ao chefe do "poder executivo".
Indireta = Resumidamente, entidades que prestam serviços a população e contudo em papéis variados.
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Errado. O correto seria dizer que a prestação é DIRETA, uma vez que é prestada pelo próprio Estado.
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Bizu cespe.... falou em órgão é administração direta... segue a linha de raciocínio.
ERRADO
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ATENÇÃO!
Reforçando o comentário do colega André Julião, também há órgãos na estrutura da administração indireta.
Contudo, considerando os trechos destacados abaixo, conforme enunciado da questão, conclui-se que os mesmos são elementos da Administração Direta no âmbito federal (União):
"A administração pública indireta (CORRETO É DIRETA) é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios."
Ademais, e para melhor entendimento, insta destacar a literalidade do Art. 4°, I, do Dec. Lei n°. 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."
Embora a questão tenha sido aplicada numa prova de nível técnico, seu entendimento me pareceu um pouco complexo, o que me faz sugerir aos colegas que seja salva para ser revista futuramente.
Bons estudos!
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O CORRETO SERIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA;
QUESTÃO ERRADA. Essa é o tipo de questão que deve- se ler devagar para não cair na pegadinha.
'''CESPE POR QUE VOCÊ COMPLICA MAIS PARA NÍVEL TÉCNICO DO QUE PARA NÍVEL SUPERIOR '''
instagram daisyconcurseira22
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ERRADO
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GABARITO ERRADO
Quem possui ÓRGÃOS e AGENTES PÚBLICOS é a ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
Bons Estudos
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errado
esse seria o conceito de adminstração direta.
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ADM direta
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A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
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Quem possui ÓRGÃOS e AGENTES PÚBLICOS é a ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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MESMA ESTRUTURA= ÓRGÃO
ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!
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"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."
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Muita gente falando que órgão só existe na ADM DIRETA , o que está completamente errado . Acredito que o erro esteja na "integração à presidência e aos ministérios , quando na verdade , não há integração mas somente vinculação .
Supervisão Ministerial ocorre pela adm DIRETA sobre a INDIRETA .
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Continuando ... Há desconcentração (criação de órgãos na Adm INDIRETA) quando Autarquia , FP , EP, SEC , resolvem distribuir as competências internamente.
As pessoas , em si, são ENTIDADES , porém não está incorreto afirmar que existem órgãos na ADM INDIRETA .
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ERRADO
ADM INDIRETA - ENTIDADES
ADM DIRETA - ÓRGÃOS
BORA GUERREIROS
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: AUTARQUIA, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
ERRADO.
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Gabarito: Errado
Art. 4.º A Administração Federal compreende:
I – Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II – Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
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ERRADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: ENTIDADES
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Li, reli e li novamente. Minha única dúvida era a respeito do direta ou indireta. Agora entendi que Indireta são entidades!
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Melhor assim:
A administração pública direta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA: MUDE.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FASE. ( ´R VÍNCULADO A ADM DIRETA ONDE O PR NÃO MANDA, MAS PODE SOLICITAR QUE FULANO OU CICLANO FAÇA ISSO. SEM CONTAR QUE É PESSOA JURÍDICA, ONDE AUTARQUIA É CRIADA POR LEI E E.P. , S.E.M. E F. P. SÃO AUTORIZADAS POR LEI E NEM TODAS TEM CAPITAL PÚBLICO.)
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Se a questão discorrer sobre 'órgão', será administração direta.
Administração indireta, geralmente, trata de 'entidades'.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
→ Órgãos
→ Pessoas Federativas
• União, Estado, Distrito Federal e Municípios;
• Funções, cargos e agentes;
• Entes despersonificados;
• Provenientes do fenômeno da desconcentração
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
→Autarquias → Fundações Públicas→SEM
→ Pessoas Jurídicas
→ Patrimônio próprio
→ Capacidade processual
→Autonomia →administrativa e financeira
→Finalidades →Definidas em lei – vinculadas.
GABA errado
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As vezes ajuda:
Administração Direta = DescOncentração = Órgãos
Administração Indireta = DescEntralização = Entidades
Bom estudo
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constituem serviços VINCULADOS.
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QUESTÃO - A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
GABARITO: ERRADO
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Adm direta- órgãos públicos, ministérios
Adm indireta- autarquia, fundação empresa publica e sociedade de economia mista
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Administração Direta = DescOncentração = Órgãos
Administração Indireta = DescEntralização = Entidades
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pessoal estou ha um tempo enferrujada nessa materia e estou estudando pelo livro do alexandre mazza para ter uma noção maior e responder as questões, porém estou errando todas, to muito triste. qual fonte vcs utilizam?
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Minha contribuição.
Administração direta:
-Criada pela CF;
-União, Estados, DF e Municípios;
-Possui personalidade jurídica;
-Pode legislar;
-Pode administrar.
Administração indireta:
-Criada pelo ente político;
-Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública
-Possui personalidade jurídica;
-Não pode legislar;
-Pode administrar.
Fonte: Resumos
Abraço!!!!
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Quando a atividade for desempenhada por uma entidade política por meio de seus órgãos, teremos a chamada ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
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Está conceituando Administração Direta
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Entidades -> Indireta
Entes -> Direta
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Decreto-lei 200/67, Art 4º, II:
A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria são: Autarquias; Emprêsas Públicas; Sociedades de Economia Mista e fundações públicas. Essas entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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Comentário:
A questão define a administração pública DIRETA, e não a INdireta, daí o erro.
Lembrando que a administração pública indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito: Errada
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Essa derruba no cansaço! Porém, é boa!
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ERRADO
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(ERRADO)
Órgãos ➜ Adm. Direta
Entidades ➜ Adm. Indireta
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(ERRADO)
Excelente observação do André Julião.
➜ Também há órgãos dentro da administração indireta (ramificações de órgãos)
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estrutura administrativa da presidência da República e dos ''ministérios '' ORGÃOS <<'' ADM DIRETA << .
GAB : E
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O que deixa a questão errada é afirmar que administração indireta integra a estrutura da Presidência da república e ministério.
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ERRADO
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Errada . Este é conceito o de Administração DIRETA,
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Gabarito: Errado.
A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
O correto seria administração pública direta.
Bons estudos.
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Lembrando que ...
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Orgão é administração DIRETA
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A questão da definição de administração publica DIRETA.
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Alguns conceitos:
Administração direta:
-- Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.
Administração Indireta
-- Entidades administrativas vinculadas à Administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.
Decorei assim:
Administração Direta = Centralizada
Administração Indireta= Descentralizada
Errado!
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Errei.
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Errada!
Erro:
A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos ......
Certo
A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos ......
Amados, muita calma na hora H.
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Seria Administração Direta
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Gabarito "ERRADO"
O enunciado da questão declara o que seria administração pública direta.
Espero ter ajudado.
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios. ERRADO , A ADM DIRETA QUE PERTENCE A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
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A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos...
ADM DIRETA: Órgãos, agendes públicos
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errada
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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GAB ERRADO: (qualquer erro me avisa por favor)
A questão prescreve:
A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
O Decreto Lei de n.° 200/67 condiz:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Ps: A banca inverteu as ordens.
Força e Fé!
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Só de ler órgãos já marquei errado, nem li o resto.
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A administração pública indireta é composta por entidades, e não por órgãos, que faz parte da administração direta.
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Direta- Órgão(Desconcentração)
Indireta-Entidades(Descentralização)
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Cliquem para subir o comentário do André Julião. Muito relevante.
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Administração Pública Indireta é criada através da descentralização, onde cria ENTIDADES e não ÓRGÃOS.
Por outro lado, os órgãos são criados por desconcentração.
#PERTENCEREMOSPRF
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Errado. A definição apresentada pela questão refere-se à Administração Direta, e não à Administração Indireta. É possível chegar a esta conclusão na medida em que os serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios, na esfera federal, são órgãos públicos da Administração Direta.
Fonte: Gran
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ERRADA, pois é a administração direta.
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Errada
Administração Direta é composta pelos entes federativos:
União
Estados
DF
Municípios
Administração Indireta é composta por:
Autarquia
Fundações
Empres Pública
Sociedade de economia mista.
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errado
a questão se trata de desconcentração e não da descentralização
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A administração pública indireta (DIRETA) é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
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A questão já começa errada afirmando que a administração indireta é composta por órgãos. Não é composta por órgãos e sim entidades.
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já começou entregando a questão, falando administração indireta é órgãos, depois ainda falou do presidente e ministérios.
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Gabarito: ERRADA
O enunciado refere-se à Administração Direta
#Força, foco e fé
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DescEntralização cria EntidadesADMIndireta
DescOncentração cria ÓrgãosADMDireta
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A administração pública DIRETA (e não indireta) é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
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Administração Direta: (União, estados, DF, municípios) e
Administração Indireta: (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
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Esse tipo de questão é pra tirar do jogo os 90% que se inscreveram só pra tentar a sorte
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Eu acertei por já ter respondido milhares de questões do cespe, mas já sabia que ia ter pano pra manga nos comentários, pois na administração indireta também existem órgãos.
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Adm. Direta: Órgãos
Adm. Indireta: Entidades
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Cuidado, galera!
Também há órgãos dentro da administração indireta.
Ou seja, dentro de um ente descentralizado pode haver desconcentração.
gabarito: errado.
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ENTE: DIRETA
ENTIDADE: INDIRETA
ÓRGÃOS: AMBAS
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Mas quando se terminar de ler o resto da questão, da pra ver que se refere a administração Direta!
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nunca presto atenção :S
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A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
Resposta: Errada
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Parei quando falou que ORGÃOS pertencem a ADM INDIRETA, são as entidades que pertencem a ADM INDIRETA.
Trabalhe, trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
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Órgãos: Adm Direta
Entidades: Adm Indireta
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Eita CESPE, você tem hora que aparece com cada gabarito. Questão errada e ponto final!!!
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A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos ok!
ADM DIRETA: no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
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Essa é para não zerar !
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Em rigor, o conceito exposto pela Banca, na assertiva sob exame, corresponde àquele atinente à administração direta, e não à indireta, tal como sustentado.
A base legal para tanto repousa no Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, I, que ora transcrevo:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."
Do exposto, incorreta esta proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
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“Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios” (art. 4º, I).
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Desconcentração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.
Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.
Art 4º e 5º DL 200/67 DES - CONCENTRAÇÃO = ÓRGÃOS
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!) VIDE Q560300
· CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).
A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.
· Possui autonomia POLÍTICA - POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR
· NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA: ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição -
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia
Q676535: Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.
· ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
- Os Estados-membros são criados por descentralização política.
- O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.
ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)
Por força da autonomia conferida pela Constituição, todas as entidades federativas (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) podem ter uma administração indireta.
O sistema constitucional atual admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.
DES - CENTRALIZAÇÃO = (ENTIDADES)
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.
Vide Q436487 Q602516
· NÃO tem autonomia política !!!! Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL
- NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO (Q558969 Q559101 Q854972)
O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!! VIDE Q606730 Q558969
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Muita resposta confusa, mas resumindo:
A administração direta é composta por (UNIAO -ESTADOS-DF- MUNICÍPIOS);
A Presidência da República (com os seus ministérios) estão inseridos na União. Logo, não há que se falar em administração indireta e sim Adm. Direta.
Espero ter contribuído!
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Errado!
Adm direta.
PMAL 2021
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- A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica, sua criação dos órgãos públicos se dá por um processo chamado de desconcentração. EX.: órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- A administração pública indireta é formada por entidades de personalidade jurídica, sua criação se dá mediante um processo de descentralização (art. 37, XIX e XX, da CF), que, por meio de lei, cria uma nova pessoa jurídica.
Gab.:E
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ERRADO
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Parei no orgãos.
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Os "órgãos" públicos são as repartições "internas" do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica.
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A administração pública indireta é composta por órgãos
PMAL2021
Pertencerei
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Ministérios
Secretarias
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A administração pública indireta é composta por entidades, frutos da descentralização
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Presidência - direta
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Os ministérios estão ligados com a Administração Pública Direta
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Parei na: Indireta é composta por órgãos.
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ERRADO.
Administração Indireta é composta por entidades e não orgãos.
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adm direta =órgão..união .estados ...município df
administração indireta: fase..fundação...autarquias...sem...empresa publica
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Gabarito: Errado
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Anotem em seus caderninhos essa, pois já vi cair em várias do CESPE.
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Pera aí, colega! Há órgãos também na administração indireta.
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"órgãos" e "indireta" não fica legal na mesma frase
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Nem terminei a leitura
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Decreto Lei 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
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Em rigor, o conceito exposto pela Banca, na assertiva sob exame, corresponde àquele atinente à administração direta, e não à indireta, tal como sustentado.
A base legal para tanto repousa no Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, I, que ora transcrevo:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."
Do exposto, incorreta esta proposição.
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Errado.
A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
Esse conceito é de administração DIRETA.