SóProvas


ID
3427558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.


Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Errada

    O Ministério Público vai estar sempre atuando como FISCAL ou como PARTE.

    Fonte: Lei 8.429/92, Art.17, § 4º

    DESEJO GARRA A NÓS!!!!!

  • Não é sua unica função!

    pode atuar também como parte do processo, quando não for feito por pessoa jurídica interessada.

  • Em rigor, o Ministério Público tanto pode atuar como fiscal do cumprimento da lei (custus legis), como na condição de parte autora, legitimada ativa, na forma do que preceitua o art. 17, caput e §4º, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    Logo, equivocado sustentar que "a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica", na medida em que também pode atuar como autor.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gente, a lei 8.429 teve alteração em 2019:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Agora admite a celebração de acordo.

  • Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como PARTEatuará obrigatoriamente, como FISCAL DA LEI (custus legis), sob pena de nulidade.

  • GABARITO: E

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Obs: MP se não propuser a ação, entrará obrigatoriamente como fiscal de lei.

  • Há duas funções: atuar como parte ou fiscal da lei, sendo esta última obrigatória, sob pena de nulidade do processo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    COMPLEMENTANDO:

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

    FONTE: QC

  • O MP, nas ações de improbidade administrativa, possui 2 funções (Art.17, § 4º da lei8429).

    *Parte

    *Fiscal da lei, obrigatoriamente.

    Nunca desistam!

  • O ministério público atuará obrigatoriamente no processo. Seja como parte,seja como fiscal da lei.

  • § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • Artigo 17      

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • PODE ATUAR COMO PARTE TAMBÉM!

  • Gabarito E

    Ministério público pode ser parte e pode ser fiscal.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429

    Art. 17.  § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

    ÚNICA FUNÇÃO É UM TRECHO MUITO FORTE...

  • MP pode ser parte ou fiscal da Lei.

  • ERRADO

    pode ser parte ou fiscal

    art 17 par 4

  • Lei 8.429

    Art. 17.  § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Nas AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o MP pode atuar como:

    1) PARTE;

    2) FISCAL DA LEI.

    ATENÇÃO: se o MP não atuar como parte no processo de improbidade deve OBRIGATORIAMENTE atuar como FISCAL DA LEI.

  • GABARITO : ERRADO

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Atenção para a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime):

    Tínhamos aprendido que não cabia transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, pois bem, o dispositivo da lei que tratava dessa vedação foi reformulado e agora temos que ensinar isso para o tico e o teco.

    Art. 17. (...)

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Art. 17.  § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

    Como parte ou como Fiscal !

  • Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica. ERRADO

    - O MP pode atuar como parte ou como fiscal da lei, prova disso é o artigo 17 da LIA (lei nº 8.429/92). O precitado dispositivo aduz que ação principal pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.

    - Vejamos ainda o teor do artigo 17, § 4º da LIA. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    - Nesse aspecto, é importante salientar que:

       * Ação de improbidade proposta pela pessoa jurídica lesada (art. 1º da LIA) – MP atua como custos legis.

       * Ação de improbidade proposta pelo MP – a entidade lesada pode atuar como litisconsorte ativo.

  • Art.17

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

  • Minha contribuição.

    8429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Funções do MP:

    => Atuar no processo como parte

    (ou)

    => Atuar como fiscal da lei

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

    QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:

    MP = AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    PROCURADORIA DO ÓRGÃO = AÇÃO DE RESSARCIMENTO ou ACP, se for ocaso

     

    2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    3) O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando- se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

  • Ministerio publico atuará como fiscal ou parte nos processos de improbidade administrativa!

  • ERRADO

    MAPA MENTAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    http://gestyy.com/e0PCsM

  • Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    - Nesse aspecto, é importante salientar que:

       * Ação de improbidade proposta pela pessoa jurídica lesada (art. 1º da LIA) – MP atua como custos legis.

       

       * Ação de improbidade proposta pelo MP – a entidade lesada pode atuar como litisconsorte ativo.

  • Sao duas funçoes

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • ERRADA: O MP pode agir tanto como fiscal quanto como parte do processo de improbidade

    Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erárioDOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

    FONTE: QC

  • Pode atuar como parte também.

  • Art. 17, O MP ou é parte principal no processo de improbidade ou no minimo fiscal da lei no processo.
  • Se ele não intervir no processo como PARTE, atuará obrigatoriamente como FISCAL DA LEI, sob pena de nulidade!

  •  o Ministério Público tem como dever apurar o ato ímprobo que tipifique um ilícito administrativo e, para atingir tal meta, terá à sua disposição um método de investigação próprio e exclusivo, que é o inquérito civil. A partir da análise do caso concreto e tomadas as devidas precauções, o Ministério Público deverá, se achar conveniente, propor a ação civil pública para a defesa da probidade administrativa.

  • O mp sempre participa, ou como autor da ação ou como fiscal.

  • QUESTÃO - Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

    ERRADO - O MP pode também iniciar as ações. Caso ele não atue como parte, ele atuará obrigatoriamente como fiscal, sob pena de nulidade da ação.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    O Ministério Público tanto pode atuar como fiscal do cumprimento da lei (custus legis), como na condição de parte autora, legitimada ativa

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Macete: rePreSentar - qualquer PeSsoa autoridade competente e MP (art. 14)

                 Ação Principal Pessoa jurídica interessada ou MP (art. 17)

    fonte: meus resumos. Valeu galera

  • ERRADO.

    Ele pode atuar como parte.

  • Os caras colocam um textão para explicar um detalhizinho: Pode atuar como PARTE.

  • Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • É INCORRETO afirmar que, nas ações de improbidade administrativa, a única função do MP é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica. Isso porque o MP é legitimado ativo, podendo ajuizar a ação de improbidade e figurar, mesmo sozinho, no polo ativo da demanda (art. 17, caput). Além disso, tem poderes expressos para requerer ao Judiciário as medidas cautelares de indisponibilidade dos bens do indiciado (art. 7º) e de sequestro de bens (art. 16), além de celebrar o acordo de não persecução cível (art. 17, § 1º), requisitar ao delegado a instauração de inquérito policial e à autoridade administrativa a instauração de PAD (art. 22).

  • Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Logo, MP poderá ser autor da ação (legitimidade ativa) ou, não sendo autor, OBRIGATORIAMENTE será custos legis (fiscal da lei).

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu retifique.

    Bons estudos, galera.

    #AVANTE

  • ERRADA

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Se o MP não intervir como parte no processo, deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade. Portanto, ou o MP é parte, ou é fiscal da lei em todas as ações de improbidade.

  • Gabarito: Errado.

    Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

    O MP também poderá atuar como parte no processo.

    Bons estudos.

  • Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GABARITO: Assertiva está ERRADA

    DE FORMA SIMPLIFICADA:

    >>Pode figurar no polo ativo da ação o Ministério Público ou a Pessoa Jurídica Interessada. Ou seja, nem sempre o MP estará no polo ativo. O MP sempre participa da ação, mas nem sempre está no polo ativo. Às vezes o MP atua apenas como fiscal da lei (custos legis).

    FONTE: Meus resumos da obra do Matheus Carvalho (2019)

  • ERRADA

    Pois em rigor, o Ministério Público tanto pode atuar como fiscal do cumprimento da lei (custus legis), como na condição de parte autora, legitimada ativa, na forma do que preceitua o art. 17, caput e §4º, da Lei 8.429/92

  • errado

    Em rigor, o Ministério Público tanto pode atuar como fiscal do cumprimento da lei (custus legis), como na condição de parte autora, legitimada ativa, na forma do que preceitua o art. 17, caput e §4º, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    Logo, equivocado sustentar que "a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica", na medida em que também pode atuar como autor.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art.17.§4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art.17.§4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Se houve medida cautelar, o prazo para ajuizar ação principal é de 30 dias e a legitimidade ativa para tal é do Ministério Público ou da pessoa jurídica prejudicada. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei (custos legis), sob pena de nulidade.

  • Questão: nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Ministério público

    1) Parte no processo

    2) Fiscal da lei

  • Intervir... sejam mais breve no comentário e diretos

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errada

    Art17°- §4°- O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. Gab Errado , vem DEPEN 2021

  • ERRADA

    Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    ATÉ A POSSE!

  • Errado

    O MP atua tanto como parte, quanto como fiscal de lei

  • Cuidado com a Palavra única

  • ERRADO.

    O Ministério Público atua como fiscal e como autor.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    o MP poderá agir como fiscal da lei e como autor se ele propor a ação.. lembrem se que a ação poderá ocorrer tanto a pedido pelo MP como pela pessoa jurídica interessada. e também no art. 17 vemos claramente isso:

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • MP também pode atuar como parte

  • Inclusive MP pode realizar o inquérito civil público, a fim de averiguar indícios de autoria e materialidade do cometimento de atos de improbidade administrativa.

  • Pode atuar como parte.

  • Pode atuar como parte.

  • Errado.

    Poderá o órgão, além de atuar como fiscal da lei, propor a ação principal destinada a apurar os atos ímprobos.

  • Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamentecomo fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    gab: errado!

    Os sonhos de Deus são maiores que os teus

    Tão grandes que nem pode imaginar

    Não desanime, filho eu vim te consolar

    Nas minhas promessas volte a acreditar ♫

  • Participação é obrigatória! Porém, não é única!

  • Parte ou Fiscal

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38-40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.

    QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:

    MP =   AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    PROCURADORIA DO ÓRGÃO =   AÇÃO DE RESSARCIMENTO ou ACP, se for ocaso

     

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    3) O Ministério Público estadual possui LEGITIMIDADE RECURSAL para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

  • Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamentecomo fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    PMAL 2021

  • O erro da questão foi afirmar que a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

  • O MP pode atuar como integrante de uma das partes ou como fiscal da lei, esta última alternativa é obrigatória, sob a pena de nulidade.

  • ERRADO

    O MP somente atuará no processo como fiscal da Lei , se a pessoa jurídica interessada propor ação de impropriedade através da Advocacia do Estado, sob pena de nulidade.

    Revisão em frases(juspodium)

    "O Senhor é meu pastor e nada me faltará"

  • Poderá intervir no processo como parte ou fiscal da lei.

  • ERRADA

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • O MP AGIRÁ COMO PARTE DE FORMA CONCORRENTE COM A PESSOA PÚBLICA .

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    O MP também poderá ingressar com a ação judicial por improbidade administrativa (assim como a pessoa jurídica interessada).

    Mas, caso a ação de improbidade não tenha sido proposta pelo Ministério Público, o MP deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei (ou custos legis), sob pena de nulidade do processo (art. 17, §4º). Estratégia Concursos

  • O art. 17, §4º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) faz conexão com o artigo dentro do CPP:

    Conexão com o CPP. Art. 257. Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e II - fiscalizar a execução da lei.    É função do Ministério Público, no Processo Penal: Promover a ação penal pública - condicionada e incondicionada.                                  

  • Poderá intervir no processo como parte ou fiscal da lei.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Talvez esteja enganado, mas o erro da questão reside em afirmar que o MP é fiscal da ordem jurídica.

  • questão desatualizada.

  • MP. na medida em que também pode atuar como autor.