SóProvas


ID
3427576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


A Advocacia-Geral da União é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

        § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

        § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

        § 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

        § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI.

    CF/88.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985 - Disciplina a ação civil pública.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;    

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

  • ERRADO

    função do MP

  • Comentário mais completo é o menos curtido, da Erica Cavalcante.

  • CUIDADO COM ESSA PEGADINHA ANTIGA DE TOCAR: privativamente por "exclusivamente (sic)"

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Representação de interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumo, economia etc): função do Ministério Público.

    À Advocacia Gerla da União, como o próprio nome indica, cabe a defesa da União e de seus interesse perante o judiciário.

  • Há vários legitimados para propor a ACP. O ICP, por sua vez, é privativo do MP.

    Nada impede, contudo, que os demais órgãos promovam algum procedimento preparatório que venha subsidiar a propositura da ação.

  • Não esqueça que a Defensoria Pública também é legitimada para propositura de ação civil pública.

    Trata-se, inclusive, de previsão expressa da Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP):

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II — a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448/2007).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • INQUÉRITO CIVIL: SÓ MP SEMPRE!!!

  • ERRADO

    Art. 129. da CF 88, São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

           

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Gabarito E

    Magna Carta de 1988

    Art. 129. - São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra sobre competências da AGU. Por se tratar de uma questão de Constitucional, devemos buscar sua solução na própria Constituição, principalmente no que se refere a funções essenciais à justiça.

    Com isso em tela, chamo atenção ao art. 129, de funções do Ministério Público, no seu inciso III:

    "III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

    Portanto, temos que se trata de uma função do MP e não da AGU, encontrando-se a questão ERRADA.
  • Gabarito: Errado!

    Art. 129. da CF 88, São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ERRADO.

    Se trata de atribuição do Ministério Público:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Gabarito errado.

     

    Redação original.

    A Advocacia-Geral da União é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.ERRADA

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Redação retificada.

    O MINISTÉRIO PÚBLICO é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. CERTO.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    DICA!

    --- > Não pode ser vinculada a ação civil pública tributos ou contribuições.

    --- > Direitos difusos: atinge todos sem separa nada.

    >Exemplo: o ar puro é direito de todos.

    --- > Direitos coletivos: atinge uma parcela da população que tem os mesmo direitos atingidos.

  • Das Funções Essenciais à Justiça

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • GABARITO: ERRADO

    Do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

        § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

        § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

        § 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

        § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI.

    CF/88.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Errado

    CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A AGU dedica-se à consultoria e assessoria (extra) judicial do Poder Executivo.

    É o MP quem interpõe ação civil pública e o inquérito civil em defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos e difusos.

  • INQUÉRITO CIVIL = SÓ MP !!!

  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ERRADO

  • Atribuição do Ministério Público da União (artigo 129, III, CF/88)

  • É competência do Ministério público e não da Advocacia Geral da União promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  •  art. 129: funções do Ministério Público, no seu inciso III:

    "III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

  • O MP é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Isso é função do MP .

    #todo dia eu luto

  • Função do MP .

  • Quem vai promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é o Ministério Público.

    CF. Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • Errado

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III–promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Errado

    Função do MP

  • ERRADO.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Indico muito a vídeo - aula sobre este assunto do Professor Cristiano do curso Zero Um no YT. Ele dá certeiro o que as bancas cobram.

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  • Súmula 329-STJ – O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • A Advocacia-Geral da União é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Errado

    Competência do Ministério público

    O Ministério Público é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • AGU:

     A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.         

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

  • BIZU:

     

    PCC cabe ao MP

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA = PRIVATIVO MP

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA = CONCORRENTE

    INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO = EXCLUSIVO MP

     

     

    Ação Civil Pública Concorrente:

    - MP

    - Defensoria Pública

    - União

    - Estados

    - Municípios

    - Autarquias

    - Empresas Públicas

    - Fundações

    - Sociedade Economia Mista

    - Associações

     

     

    OBS.: Segundo o STF o MP NÃO possui legitimidade para propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em matéria TRIBUTÁRIA em defesa de contribuinte (retirada da questão Q 932898)

  • ERRADO.

    Essas funções institucionais são da competência do Ministério Público. (Art. 129, III, CF/88)

    Bons estudos.

  • Esta seria uma das funções do MP.

  • INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 

    – CONCEITO: É um meio administrativo de investigação, a cargo do MP, no âmbito dos interesses metaindividuais.

    – Características do Inquérito Civil

    1 - É PRIVATIVO DO MP. 

    2 - Não tem contraditório, pois nele não se decidem questões e não se aplicam sanções. – É essencialmente INQUISITIVO.

    3 - A instauração do inquérito civil, não impede que outros legitimados ajuízem ação sobre o mesmo objeto.

    4 - O inquérito civil não é indispensável (É DISPENSÁVEL), em geral, o MP pode se valer do inquérito civil para propor uma ação, mas também pode se valer de qualquer outro meio de prova.

    – ARQUIVAMENTO.

    – É promovido pelo MP, sempre que não for caso de ação.

    – CARACTERÍSTICAS DO ARQUIVAMENTO

    a) No arquivamento não há intervenção judicial.

    b) Todo arquivamento está sujeito à controle pelo Conselho Superior do MP.

    – Obs.: No âmbito do MP da União, a revisão é feita pelas Câmaras de Coordenação e Revisão.

    – O INQUÉRITO CIVIL é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

    – Quais são as suas principais características?

    – procedimento administrativo;

    – investigativo;

    – inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    – unilateral;

    – não obrigatório (facultativo);

    – público; (# do IP Policial que é sigiloso)

    – EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (SÓ ELE PODE INSTAURAR).

    Fonte: Verena e Q938437

  • Para ajuda:

    • Ministério Público: defende os interesses da sociedade;
    • Defensoria Pública: defende os interesse daqueles que não podem pagar por um advogado particular;
    • Procuradoria Pública: Defende os interesses dos Estados e Municípios;
    • Advocacia Geral da União (AGU): defende os interesses da União nas esferas judicial e extrajudicial.

  • Gab Errada

    Do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

        § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

        § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

        § 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

        § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI.

  • < > GARABITO:

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    • INSTITUIÇÃO PERMANENTE E ESSENCIAL A FUNÇÃO JURISDICIONAL (NÃO É ORGÃO JUDICIÁRIO)
    • DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
    • DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO
    • DEFESA DOS INTERESSES INDISPONÍVEIS
    • DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS

    PRINCÍPIOS

    UNIDADE A QUE MAIS CAI

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL