SóProvas


ID
3427582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


O STF é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.

Alternativas
Comentários
  • CNJ

  • Errado

    Art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho (Nacional de Justiça - CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • ITEM ERRADO

    O CNJ é órgão interno de controle do Poder Judiciário, criado pela EC 45/2004, composto de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

             O § 4º do art. 103-B da CF dispõe ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

             Com efeito, o STF possui o entendimento no sentido de que a CF conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares. Assim, a competência do CNJ é autônoma (e não subsidiária). Logo, o CNJ pode atuar mesmo que não tenha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso (MS 30361 AgR/DF).

             Vale ressaltar que o CNJ não possui função jurisdicional. Inclusive o STF decidiu que não cabe ao (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia que está submetida à apreciação do Poder Judiciário (MS 28845/DF). 

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

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  • ERRADA

    É uma competência do CNJ

    Artigo 103-b, § 4º

  • O STF não é o ÓRGÃO responsável pelo controle de atuação.

    O órgão responsável é o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    CF/88 Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2

    (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº

    61, de 2009)

    §4º - Compete ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • Cuidado!!!! Dizer que se trata de uma competência do CNJ ainda não torna a questão correta, visto que o CNJ não controla todo o Poder Judiciário. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.] Insta: @auditorfederal
  • O CNJ é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.

  • CUIDADO COM ESTA PEGADINHA DO CEBRASPE:

      NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

    -   Compete ao Conselho o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)

    -   ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES =   zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário   (Art. 103 - B § 4o II) 

      TCU - Controle externo

    CNJ -    Controle atuação administrativa e financeira do PODER JUDICIÁRIO e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes

    CJF -   Supervisão administrativa e orçamentária da JUSTIÇA FEDERAL

    ATUALIZAÇÃO ! A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Errado, Para isso que existe o CNJ

  • Lembrando que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros. O CNJ não pode investigar os ministro do supremo.

    O CNJ está subordinado ao STF. O STF controla o CNJ.

    Abs!

  • Macete conhecido dos concurseiros: CNJ = CornoNuncaJulga = 15 letras = 15 membros.

    Também serve para lembrar que o cnj não possui função jurisdicional!

    SEREMOS NOMEADOS.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento de competência que se encontra diretamente na Constituição. 

    No caso em tela, por se tratar de administração do Poder Judiciário e do cumprimento funcional dos juízes, não será de função do STF e sim do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, como podemos ver no art.103- B, §4º da Constituição:

    "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

    Com isso, têm-se fundamento suficiente para demonstrar que a questão se encontra ERRADA, sendo competência do CNJ e não do STF.
  • Gabarito: Errado!

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho(CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • Gabarito errado.

     

     

    Redação original.

     

    O STF é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.ERRADA.

     

    ==============================================

     

    Redação retificada.

     

    O CNJ é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.CERTO.

     

    ==============================================

     

    Art. 103-B.  § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    DICA!

    --- > O CNJ não tem competência contra o STF.

    --- > O CNJ não tem competência jurisdicional.

     --- > O CNJ representa ao MP crimes contra administração publica e abuso de autoridade praticado por magistrados.

  • Competência do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

  • A redação do artigo 103-B, § 4º, da , incluído pela Emenda Constitucional n. 45, atribuiu ao CNJ competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos seus juízes, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo.

    Fonte: www.cnj.jus.br/qual-e-a-competencia-do-cnj

  • ERRADO.

    Letra da CF/88 -> Competência do CNJ

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    ...

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: ...

  • Errado: Essa tarefa cabe ao CNJ, conforme o Art.103-B da CF/88.

  • CNJ

    Não exerce é o controle orçamentário.

    Prof. Daniel Sena

  • Gabarito:"Errado"

    CF, Art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    [...]

  • competência do CNJ

  • Letra da CF/88 -> Competência do CNJ

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    CF, Art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • ERRADO.

    O CNJ faz CAAFI

    C A A FI - controle da atuação administrativa e financeira do judiciário e deveres de seus membros funcionais.

  • Errado

    CF/88, Art.103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  •  

    CUIDADO ! O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.

    NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

    Q1142525

    -   Compete ao CNJ o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)

    -   ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES =   zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário   (Art. 103 - B § 4o II) 

  • Função do CNJ
  • errado, o órgão responsável pela função administrativa é o CNJ.
  • CF - Art. 103-B  O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    (..)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Conselho Nacional de Justiça:

    CNJ= 15 integrantes.

    9 Juízes, 2 membros do MP, 2 advogados, 2 cidadãos.

    Exercem mandato de 2 anos, admitida uma única recondução.

    Presidido pelo presidente do STF

    Competência controle da atuação administrativa, financeira do poder judiciário, bem como dos deveres funcionais do seus Juízes. (pegadinha= não inclui servidores!)

    Não controla o STF nem seus ministros.

    Não tem função jurisdicional

    # Somos mais que vencedores!

  • Função CNJ.

    Art.103- B, §4º da Constituição:"§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

  • Conselho = fiscaliza e consulta

  • O controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes ficam a cargo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

  • CNJ.

    GAB. E

  • Gabarito: Errada.

    O STF é guardião da Constituição.

    CF/1988 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...

  • CNJ.

    GAB. E

  • CNJ

    GAB. E

  • ERRADO

  • Corregedoria Geral de Justiça

  • Vou fazer uma pequena inserção aqui do meu resumo sobre o Conselho Nacional de Justiça, talvez seja útil.

    • Integra a estrutura do poder judiciário.

    • Órgão de controle interno sem jurisdição.

    • Natureza administrativa. Não jurisdicional.

    • 15 membros / 2 anos de mandato / 1 recondução.

    • Nomeações pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

    • Presidido pelo Presidente do STF.

    • Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura.

    • STF não se submete ao controle do CNJ.

    • Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos.

  • CNJ!

    Criado pela EC 45/2004.

    Art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho (Nacional de Justiça - CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    CF/88 Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2

    (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, 

    MACETE: CNJ = CornoNuncaJulga = 15 letras = 15 membros.

    Também serve para lembrar que o cnj não possui função jurisdicional!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça {...}

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    Analisando por partes:

    I) Compete ao CNJ:

    (CESPE/MPE-CE/2020) O STF é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos JUÍZES.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES.(CERTO)

    II) Controle da atuação: ADMINISTRATIVA & FINANCEIRA:

    (CESPE/TRE-MA/2009) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional dos atos praticados pelos membros do Poder Judiciário.(ERRADO)

    (CESPE/PREVIC/2016) A CF NÃO confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação JURISDICIONAL do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.(CERTO)

    III) Cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES:

    (CESPE/TRE-GO/2015) Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o controle da atuação jurídica, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES e servidores vinculados ao Poder Judiciário.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PE/2019) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2012) As atribuições do Conselho Nacional de Justiça incluem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES.(CERTO)

    IV) Rol EXEMPLIFICATIVO, pois outras podem ser conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    (CESPE/TRT 1ª/2010) São taxativamente previstas na CF as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) O Estatuto da Magistratura pode ampliar o rol de competências do CNJ previsto na CF, uma vez que esse rol é exemplificativo.(CERTO)

    (CESPE/STM/2011) O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estabelecendo constitucionalmente, porém de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não aguarde o momento certo ou a inspiração; todos os sonhos dependem do seu esforço!"

  • Questãozinha capciosa, porque vemos, com frequência, na mídia, informações que nos levam a acreditar que isto seria uma atribuição do STJ.

    Isso acontece porque o presidente do CNJ é o mesmo do STF. Viu a confusão que o examinador quis criar? E conseguiu, porque errei a questão mesmo tendo estudado haha...

  • CNJ e ponto final. Ta na CF

  • O CNJ é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.

  • Art. 103-B. § 4o Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...
  • STF Afffff

  • Meu tico e teco leu CNJ.....

  • STF: Guarda da Constituição Federal, dentre outras tarefas;

    CNJ: administração da justiça em todas as esferas (estadual e federal) no que tange à organização do Poder Judiciário.

  • GAB ERRADO.

    Isso é competência do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

  • Não é STF e sim competência do CNJ

  • CNJ administra todo mundo, menos o STF