SóProvas


ID
3427648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca de obrigação alimentar e de tomada de decisão apoiada, julgue o item subsequente.


A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Cód. Civil - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege (não é o juiz que elegepelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • 1) Resposta da lei 13146/15:

    Art. 116. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:

    “CAPÍTULO III

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. [...]”

    2) Complemento da mesma lei:

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    [...]

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    3) Consideração Pessoal:

    Chamou-me a atenção a questão exigir esse conhecimento das disposições finais e transitórias da lei 13146/15 - a alteração que foi implementada em outra lei (o Código Civil). Antes de resolver essa questão achei que bastava uma “lidinha” nas disposições finais e transitórias...

    Pesquisei o edital e a prova do concurso desta questão (técnico ministerial do MPE CE) e vi que esta questão está, na verdade, contida na matéria de Direito Civil do concurso, assim como não havia sido cobrada a matéria de Acessibilidade (ou Noções sobre Direitos de Pessoas com Deficiência).

    Dessa forma (por enquanto), respiro um pouco aliviado pq ainda sinto que, em concursos que cobram Acessibilidade, os artigos das disposições finais e transitórias que falam de alterações em outras leis não têm sido cobrados. O caso dessa questão se deu na matéria de Direito Civil, não na de Acessibilidade.

    Bons estudos, pessoal!

  • Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina Q641922

    A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Provas: FCC - 2017 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária Q795382

    Na tomada de decisão apoiada, instituída pela Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência,

    A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RO Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto Q1092892

    Tendo em vista as disposições constantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode-se corretamente afirmar sobre a tomada de decisão apoiada:

    Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e os apoiadores, prevalecerá a opinião destes, tendo em vista o princípio da proteção ao incapaz.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Provas: CESPE - 2017 - TRE-PE - Conhecimentos Gerais - Cargo 3 Q791874

    Acerca do instituto da tomada de decisão apoiada, assinale a opção correta.

    O beneficiário desse instituto conserva sua capacidade de autodeterminação em relação aos atos da vida civil, salvo aqueles previstos no acordo de tomada de decisão apoiada.

    Ano: 2016 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2016 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto Q644318

    Tomada de Decisão Apoiada, modelo protecionista criado pela Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Será determinada pelo juiz, em procedimento de jurisdição voluntária, a requerimento da pessoa com deficiência que indicará pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para fornecer-lhe apoio na tomada de decisão relativa a atos da vida civil;

  • GABARITO CERTO

    CC Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Evandro atravessava uma avenida movimentada quando um ônibus em alta velocidade não respeitou o sinal de pedestre e chocou-se contra ele. Após cinco dias de internação, o médico comunicou à família de que o acidentado ficará, provavelmente, em estado de coma permanente, apesar do funcionamento da sua atividade cerebral.

    Em razão disto, os pais de Evandro optam por transferi-lo para a casa deles, adaptando instalações para que seja possível mantê-lo ligado aos aparelhos que lhe mantém a vida.

    Segundo o Código Civil, Evandro é considerado

    RELATIVAMENTE INCAPAZ.

                                                                                         MITIGAÇÃO

    -     CURATELA (RELATIVAMENTE INCAPAZ) – NÃO EXISTE MAIS INTERDIÇÃO

    A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

    § 1 A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2 A curatela constitui MEDIDA EXTRAORDINÁRIA, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    -    TOMADA DE DECISÃO APOIADAART. 1.783 A  CC

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas

    , com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade

  • Diferença entre os institutos:

    Tomada de decisão apoiada:

    a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    Curatela: medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    somente relacionada aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito Correto.

     

    A tomada de decisão apoiada é facultativa, logo quem escolhe é a pessoa que será apoiada e não o juiz, muitas questões gostam de dizer que é o juiz que escolhe as pessoas para apoia a pessoa que necessita de ajuda.

     

    Seguem os artigos.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 84. § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

                                                         CAPÍTULO III

                                                     Da Tomada de Decisão Apoiada

     

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • GABARITO - CERTO

    CAPÍTULO III

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    CAPACIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

    -->A pessoa com deficiência é plenamente capaz (não é mais considerada absolutamente incapaz na redação originária do art. 3º, do CC). 

    -->Excepcionalmente é possível a adoção da tomada de decisão apoiada ou da curatela. 

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA 

    -->Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

    -->Não há relativização da capacidade civil. 

     CURATELA 

    -->Redução tópica da capacidade civil da pessoa com deficiência com a finalidade de protegê-la para a prática de atos patrimoniais e negociais.

    -->Há relativização da capacidade civil. 

    Características da Curatela: 

     protetiva; 

     extraordinário; 

     proporcional às necessidades e às circunstâncias do caso concreto. 

     Depende de decisão judicial fundamentada. 

    Abrange: 

     atos de caráter patrimonial; e 

     atos de caráter negocial. 

    Não abrange: 

     direito ao corpo; 

     direito à sexualidade; 

     direito ao matrimônio; 

     direito à privacidade; 

     direito à educação; 

     direito à saúde; 

     direito ao trabalho; 

     direito ao voto; e 

     emissão de documentos oficiais. 

  • Não havia Direito Civil no conteúdo programático do cargo. Alguém sabe indicar a qual item do edital esta questão se refere?

     

  • \o/ PcD \o/ Decisão apoiada: 2 pessoas idôneas, uma de cada lado, para orientar o PcD. Devem ter algum vínculo e ser de confiança.

    Abraços e bons estudos!

  • Qual artigo do estatuto isso se encontra? tinha direito civil no edital?

  • GABARITO: CORRETA.

    Resumo tomada de decisão apoiada:

    a) limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores;

    b) prazo de vigência do acordo;

    c) respeito à vontade aos direitos e interesses da pessoa que devem apoiar;

  • QUESTÃO CORRETA:

    O artigo 84, §2º da Lei 13.146/2015, prevê sobre a tomada de decisão apoiada para as pessoas com deficiência, sendo lhes facultado este direito, e não por imposição do juiz.

    Exemplificada no artigo 1.783-A, CC: A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Gabarito CERTO

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • GABARITO: CERTO.

  • O artigo 84, §2º da Lei 13.146/2015, prevê sobre a tomada de decisão apoiada para as pessoas com deficiência, sendo lhes facultado este direito, e não por imposição do juiz.

    Exemplificada no artigo 1.783-A  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • . Tomada de decisão apoiada X Curatela

    Tomada de decisão apoiadaArtigo 84, § 2º da lei 13.146/2015 e Artigo 1.783-A do código civil. A PCD elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    Curatelamedida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Somente relacionada aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    - Obs.: Curatela dá PANEPatrimonial e Negocial

    O Juiz pode nomear curador provisório de ofício? SIM!!!!!

    Quais são as exigências?

    1) MP deve ser ouvido? Sim! Há a oitiva do MP - vamos sempre ter em mente que o MP só não será ouvido em raríssimas situações no que tange aos Direitos Difusos e Coletivos, portanto, a regra é a oitiva;

    2) Pode ser em qualquer caso? NÃO! Só nos casos de relevância urgência;

    3) Tem alguma finalidade específica? Sim! Para proteger os interesses da pessoa com deficiência

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 84, parágrafo segundo.

  • Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência

    elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de

    sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendolhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as alterações promovidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) no Código Civil Brasileiro.

     

    Inteligência do art. 1.783-A do Código Civil, alterado pela Lei nº 13.146/2015, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • pergunta de direito civil?

    desse jeito não vai ...

  • Leiam as Disposições Finais e Transitórias do Estatuto, galera. Está lá, além do Código Civil.

  • Art. 1783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.”