SóProvas


ID
3427651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.


Em caso de danos causados ao consumidor por defeitos na prestação de serviços, prevalece a responsabilidade objetiva do prestador dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CDC Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Chega a dar medo de responder isso,

  • Se o fornecedor de serviços for PROFISSIONAL LIBERAL NÃO irá prevalecer a responsabilidade OBJETIVA uma vez que estes respondem SUBJETIVAMENTE, nos termos do art. 14, parágrafo 4 do CDC.

    Agora vai lá entender o que se passa na cabeça do examinador ao formular um questão como essa.

    Na minha opnião o gabarito é questionável.

    Ademais, corrobora meu entendimento o fato de que o art. 12 não traz nenhuma hipótese de responsabilidade SUBJETIVA, ao passo que o art. 14 traz essa possibilidade.

    Assim, se a questão trata-se do art. 12 (fabricante, produtor, construtor e o importador de produto-serviço), de fato não haveria o que contestar, neste caso a responsabilidade OBJETIVA prevaleceria.

  • Acabei de anular uma questão certa :(

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

    Em caso de danos causados ao consumidor por defeitos na prestação de serviços, prevalece a responsabilidade objetiva do prestador dos serviços.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Embora o gabarito fornecido pela banca avalie essa questão como CORRETA, há uma exceção a regra que tornaria a questão incorreta.

    A responsabilidade civil adotada pelo é a objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Em seus artigos , , , , e , o expõe claramente essa responsabilidade objetiva, inclusive solidária, entre os fornecedores de produto e os prestadores de serviço.

    A única exceção constante na codificação é a relacionada aos profissionais liberais que prestam serviço, já que somente respondem mediante prova de culpa (responsabilidade subjetiva). Ela consta no parágrafo 4º do art. 14 do CDC.

    Além do mais, dizer que prevalece a responsabilidade objetiva nas relações de consumo de prestação de serviço, na minha humilde opinião, não é o mesmo de dizer que, em regra, é o tipo de responsabilidade adotado pelo CDC. Prevalecer, no contexto do enunciado, trouxe a ideia de regra.

  • Pessoal, a questão está corretíssima. Observe-se que o enunciado é claro ao dizer que "prevalece" que a responsabilidade é objetiva. Ora, a regra é que a responsabilidade por defeito na prestação de serviços é objetiva para todos os prestadores, salvo os profissionais liberais.

    Destarte, o termo "prevalece" foi corretamente utilizado.

    Força nos estudos!

  • VEJAMOS OUTRA QUESTÃO:

    Ano: 2018

    Banca: FEPESE

    Órgão: Companhia Águas de Joinville

    Prova: Advogado

    Assinale a alternativa correta conforme a legislação consumerista em vigor.

     a)Independentemente da existência de culpa, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

     b)O fornecedor de serviços não responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

     c)O fornecedor de serviços se obriga, na inexistência de culpa, a reparar os danos aos consumidores causados apenas pela insuficiência das informações prestadas.

     d)Informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos na prestação dos serviços não impõe ao seu fornecedor a obrigação de reparação dos danos, se houver.

     e)A reparação dos danos causados aos consumidores se dará pelo fornecedor de serviços em casos, unicamente, dolosos.

  • Súmula 595/STJ: As instituições de ensino superior respondem OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

  • QUESTÃO: Em caso de danos causados ao consumidor por defeitos na prestação de serviços, prevalece a responsabilidade objetiva do prestador dos serviços.

    RESPOSTA: CERTO

    BASE LEGAL: ARTIGO 14 DO CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

  • Certo.

    CDC:

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa ( OBJETIVAMENTE), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

        

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Certo.

    CDC:

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa ( OBJETIVAMENTE), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

        

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • A responsabilidade civil de fornecedores de produtos e serviços é objetiva, o fornecedor responde independentemente de comprovação de culpa.

  • Bens duráveis 90 dias

    Bens não duráveis 30 dias

  • CERTO

    CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Meio confusa essa questão.

    É certo que prevalece a responsabilidade objetiva, entretanto, mencionar "prestador" dá-se a entender que é somente aquele que executa o serviço, e não toda a cadeia de fornecedor.