SóProvas


ID
3427663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, julgue o item a seguir.


A procuração geral para o foro, concedida pela parte a seu advogado, habilita o procurador a receber citação em nome do réu que assiste e, se for o caso, a oferecer contestação.

Alternativas
Comentários
  • Ou o cara tem um advogado de plantão ou este é vidente. >.<'

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".

  • Essa questão nem precisa de lei para embasar, só pensar um pouquinho! rs

  • 05. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".

    rocuração geral: TODOS os atos do processo.

    Procuração especial: Citação, confessar, reconhecer pedido, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica

  • Em conformidade com o artigo 105 do CPC, cláusula geral para foro não permite que o advogado receba citação

  • A procuração geral para o foro, que pode ser outorgada por instrumento público ou particular, deve ser assinada pela parte, esta em regra habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. 

    EXETOOO

     receber citação,

    confessar,

    reconhecer a procedência do pedido,

    transigir, desistir,

    renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    receber,

    dar quitação,

    firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.". (Sendo a procuração com poderes específicos).

  • Eu não sabia que um advogado poderia ser um procurador kkk. Mas pode sim.

    Quando você contrata um advogado, ele passa a ser seu procurador para aquela causa.

    fonte: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjIk8Wp0s_oAhWIF7kGHZXOCXsQFjABegQIDBAE&url=http%3A%2F%2Fdireito.folha.uol.com.br%2Fblog%2Fo-que-so-procuradores&usg=AOvVaw1uujjQZJ--5VyeCq0d1WjL

  • Q: A procuração geral para o foro, concedida pela parte a seu advogado, habilita o procurador a receber citação em nome do réu que assiste e, se for o caso, a oferecer contestação.

     

    R: ERRADO.

     

    FUNDAMENTOS:

     

    A Procuração outorgada para o Procurador poderá ser:

     

    1) Procuração com Poderes Gerais (Ad Judicia): A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo.

     

    2) Procuração com Poderes Especiais (Ad Judicia et extra): receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

     

    Art. 105, NCPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Em outras palavras, pode fazer pohaaaaaaaaaaaaa nenhuma kkk

  • espeCIal = CItação

  • GABARITO ERRADO

    Art. 105A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    A RESPEITO DE PODERES GERAIS PARA O FORO E PODERES ESPECIAIS

    "O instrumento do mandato pode conter, apenas, poderes gerais para o foro ou, ainda, poderes especiais, sendo necessário que estes últimos sejam expressamente especificados"

  • PROCURAÇÃO

    GERAL DE FORO: habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo.

    ESPECÍFICA: exige-se menção específica na procuração para:

    a) citar

    b) confessar

    c) reconhecer a procedência do pedido

    d) transigir

    e) desistir

    f) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

    g) receber

    h) dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

    -Pode ser assinada digitalmente.

    -Deve conter: nome do advogado, número e endereço. Se o advogado integrar sociedade de advogados será necessário indicar o nome, o número e o endereço da sociedade.

    -A procuração constituída na fase de conhecimento será válida para todo o processo, exceto se houver alguma restrição estipulada contratualmente.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Gabarito Errado.

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • RESUMO DO ART. 105 CPC: COM PROCURAÇÃO GERAL VC NÃO FAZ PORCARIA NENHUMA ( NO MÁXIMO PODE CONVERSAR COM ESTAGIÁRIO DA VARA, E OLHE LÁ...)

  • Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". 

    Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.

    Gabarito do professor: Errado.

  • Apesar da ideia de PROCURAÇÃO GERAL, ela apenas concede poderes para o foro específico, nada mais. Mas o examinador, quis nos fazer entender que, ela serviria para tudo, quando na verdade, o outorgante, precisaria especificar. Dessa vez, o examinador me enganou, mas deixa para próxima.

  • Deixa um salve ai que gabaritou a prova de Processo aiii

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Gabarito errado.

    A procuração com cláusula ad judicia (foro geral) permite que o advogado pratique os principais atos processuais, como contestar, pedir a limitação do número de litisconsortes e recorrer, independentemente de poderes especiais. Estes, como receber citação (caso da questão), confessar, reconhecer a providência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação (art. 320 do CC), firmar compromisso (art. 3° e 9° da Lei 9.307/67) e assinar declaração de hipossuficiência econômica (para a obtenção de justiça gratuita), depende de cláusula específica.

    Em relação ao Código de 1973, o CPC de 2015 apresenta algumas inovações:

    a) a procuração pode ser assinada digitalmente na forma da lei, e não mais com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada;

    b) são requisitos da procuração o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB, o endereço profissional completo e, se o advogado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa;

    c) torna expresso que a procuração será eficaz durante todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença, salvo disposição em contrário contida em próprio instrumento.

  • Errado

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Existem duas espécies de procuração:

    1- Procuração geral de foro:Habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo.

    2- Procuração de concessão de poderes especiais/específica:

    Exige-se menção específica na procuração, para:

    -citar

    - confessar

    - reconhecer a procedência do pedido

    -transigir

    - desistir

    - renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

    - receber

    - dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

    Fontes: CPC/ Prof. Ricardo Torques

  • "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".

  • ERRADA!!!

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • PROCURADORES

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Na verdade é quase um ''poder fazer nada'' kkkkk

  • Gabarito: ERRADO

    A PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO NÃO AUTORIZA:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Errado.

    Receber citação -> não.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • EXCETO PARA RECEBER CITACAO EXCETO PARA RECEBER CITACAO EXCETO PARA RECEBER CITACAO
  • parei no receber citação! questão errada.

  • GABARITO: ERRADO

    "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    -

    Procuração Geral para o Foro - Instrumento público ou particular, assinado pela parte, que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto os citados no Art. 105.

    -

    Transigir - Fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte; conciliar.

    -

    Contestação - É o instrumento pelo qual o réu responde, expondo razões e provas que pretende produzir, contrapondo-se aos argumentos da parte autora da ação.

    É, portanto, uma das formas de defesa da parte acusada, dentro de um processo judicial. É na contestação que o réu pleiteia que o juiz não acolha o pedido feito pelo autor.

  • Para receber citação é necessário uma procuração específica.

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • O art. 105 § 4º do NCPC trata da questão de modo amplo: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

  • Gabarito: Errado

    Advogado não recebe citação.

  • Comentário da prof:

    Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".

    Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.

    Gab: Errado.

  • Exceto

    - receber citação

    (...)

  • Citação é ato pessoal!

  • GAB.: ERRADO!

    # GERAL P/ O FORO => PERMISSÃO GERAL P/ REALIZAR OS PRINCIPAIS ATOS RELATIVOS À SUA ATUAÇÃO EM JUÍZO. EX.: RECORRER, CONTESTAR, DAR CIÊNCIA, OFERECER RECONVENÇÃO.

    # COM PODERES ESPECIAIS:

    1. RECEBER CITAÇÃO

    2. CONFESSAR

    3. RECONHECER A PROCEDÊNCIA

    4. TRANSIGIR (O ADVOG. NÃO PODERÁ FIRMAR ACORDO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM CLÁUSULA ESPECÍFICA)

    5. RENUNCIAR À PRETENSÃO

    6. RECEBER VALORES/DAR QUITAÇÃO

    7. FIRMAR COMPROMISSO

    8. DECLARAR POBREZA DO CLIENTE

  • ERRADO, PODE CONTESTAR, INCLUSIVE RECONVIR... MAS NAO PODE RECEBER CITAÇÃO

  • Art. 105, CPC/2015

  • not TJ

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". 

    Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.

    Gabarito do professor: Errado.

  • CPC 2015: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". 

    Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.

    Gabarito do professor: Errado.