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Ou o cara tem um advogado de plantão ou este é vidente. >.<'
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Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".
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Essa questão nem precisa de lei para embasar, só pensar um pouquinho! rs
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05. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".
rocuração geral: TODOS os atos do processo.
Procuração especial: Citação, confessar, reconhecer pedido, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica
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Em conformidade com o artigo 105 do CPC, cláusula geral para foro não permite que o advogado receba citação
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A procuração geral para o foro, que pode ser outorgada por instrumento público ou particular, deve ser assinada pela parte, esta em regra habilita o advogado a praticar todos os atos do processo.
EXETOOO
receber citação,
confessar,
reconhecer a procedência do pedido,
transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,
receber,
dar quitação,
firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.". (Sendo a procuração com poderes específicos).
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Eu não sabia que um advogado poderia ser um procurador kkk. Mas pode sim.
Quando você contrata um advogado, ele passa a ser seu procurador para aquela causa.
fonte: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjIk8Wp0s_oAhWIF7kGHZXOCXsQFjABegQIDBAE&url=http%3A%2F%2Fdireito.folha.uol.com.br%2Fblog%2Fo-que-so-procuradores&usg=AOvVaw1uujjQZJ--5VyeCq0d1WjL
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Q: A procuração geral para o foro, concedida pela parte a seu advogado, habilita o procurador a receber citação em nome do réu que assiste e, se for o caso, a oferecer contestação.
R: ERRADO.
FUNDAMENTOS:
A Procuração outorgada para o Procurador poderá ser:
1) Procuração com Poderes Gerais (Ad Judicia): A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo.
2) Procuração com Poderes Especiais (Ad Judicia et extra): receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Art. 105, NCPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Em outras palavras, pode fazer pohaaaaaaaaaaaaa nenhuma kkk
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espeCIal = CItação
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GABARITO ERRADO
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
A RESPEITO DE PODERES GERAIS PARA O FORO E PODERES ESPECIAIS
"O instrumento do mandato pode conter, apenas, poderes gerais para o foro ou, ainda, poderes especiais, sendo necessário que estes últimos sejam expressamente especificados"
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PROCURAÇÃO
… GERAL DE FORO: habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo.
… ESPECÍFICA: exige-se menção específica na procuração para:
a) citar
b) confessar
c) reconhecer a procedência do pedido
d) transigir
e) desistir
f) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
g) receber
h) dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
-Pode ser assinada digitalmente.
-Deve conter: nome do advogado, número e endereço. Se o advogado integrar sociedade de advogados será necessário indicar o nome, o número e o endereço da sociedade.
-A procuração constituída na fase de conhecimento será válida para todo o processo, exceto se houver alguma restrição estipulada contratualmente.
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Gabarito: Errado
CPC
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Gabarito Errado.
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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RESUMO DO ART. 105 CPC: COM PROCURAÇÃO GERAL VC NÃO FAZ PORCARIA NENHUMA ( NO MÁXIMO PODE CONVERSAR COM ESTAGIÁRIO DA VARA, E OLHE LÁ...)
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Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".
Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.
Gabarito do professor: Errado.
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Apesar da ideia de PROCURAÇÃO GERAL, ela apenas concede poderes para o foro específico, nada mais. Mas o examinador, quis nos fazer entender que, ela serviria para tudo, quando na verdade, o outorgante, precisaria especificar. Dessa vez, o examinador me enganou, mas deixa para próxima.
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Deixa um salve ai que gabaritou a prova de Processo aiii
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GABARITO: ERRADO
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Gabarito errado.
A procuração com cláusula ad judicia (foro geral) permite que o advogado pratique os principais atos processuais, como contestar, pedir a limitação do número de litisconsortes e recorrer, independentemente de poderes especiais. Estes, como receber citação (caso da questão), confessar, reconhecer a providência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação (art. 320 do CC), firmar compromisso (art. 3° e 9° da Lei 9.307/67) e assinar declaração de hipossuficiência econômica (para a obtenção de justiça gratuita), depende de cláusula específica.
Em relação ao Código de 1973, o CPC de 2015 apresenta algumas inovações:
a) a procuração pode ser assinada digitalmente na forma da lei, e não mais com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada;
b) são requisitos da procuração o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB, o endereço profissional completo e, se o advogado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa;
c) torna expresso que a procuração será eficaz durante todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença, salvo disposição em contrário contida em próprio instrumento.
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Errado
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Existem duas espécies de procuração:
1- Procuração geral de foro:Habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo.
2- Procuração de concessão de poderes especiais/específica:
Exige-se menção específica na procuração, para:
-citar
- confessar
- reconhecer a procedência do pedido
-transigir
- desistir
- renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
- receber
- dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Fontes: CPC/ Prof. Ricardo Torques
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"Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".
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ERRADA!!!
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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PROCURADORES
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Na verdade é quase um ''poder fazer nada'' kkkkk
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Gabarito: ERRADO
A PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO NÃO AUTORIZA:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Errado.
Receber citação -> não.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.
L.Damasceno.
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EXCETO PARA RECEBER CITACAO
EXCETO PARA RECEBER CITACAO
EXCETO PARA RECEBER CITACAO
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parei no receber citação! questão errada.
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GABARITO: ERRADO
"Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".
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Gabarito ERRADO
CPC/15
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Procuração Geral para o Foro - Instrumento público ou particular, assinado pela parte, que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto os citados no Art. 105.
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Transigir - Fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte; conciliar.
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Contestação - É o instrumento pelo qual o réu responde, expondo razões e provas que pretende produzir, contrapondo-se aos argumentos da parte autora da ação.
É, portanto, uma das formas de defesa da parte acusada, dentro de um processo judicial. É na contestação que o réu pleiteia que o juiz não acolha o pedido feito pelo autor.
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Para receber citação é necessário uma procuração específica.
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Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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O art. 105 § 4º do NCPC trata da questão de modo amplo: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”
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Gabarito: Errado
Advogado não recebe citação.
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Comentário da prof:
Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".
Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.
Gab: Errado.
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Exceto
- receber citação
(...)
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Citação é ato pessoal!
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GAB.: ERRADO!
# GERAL P/ O FORO => PERMISSÃO GERAL P/ REALIZAR OS PRINCIPAIS ATOS RELATIVOS À SUA ATUAÇÃO EM JUÍZO. EX.: RECORRER, CONTESTAR, DAR CIÊNCIA, OFERECER RECONVENÇÃO.
# COM PODERES ESPECIAIS:
1. RECEBER CITAÇÃO
2. CONFESSAR
3. RECONHECER A PROCEDÊNCIA
4. TRANSIGIR (O ADVOG. NÃO PODERÁ FIRMAR ACORDO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM CLÁUSULA ESPECÍFICA)
5. RENUNCIAR À PRETENSÃO
6. RECEBER VALORES/DAR QUITAÇÃO
7. FIRMAR COMPROMISSO
8. DECLARAR POBREZA DO CLIENTE
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ERRADO, PODE CONTESTAR, INCLUSIVE RECONVIR... MAS NAO PODE RECEBER CITAÇÃO
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Art. 105, CPC/2015
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not TJ
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Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".
Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.
Gabarito do professor: Errado.
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CPC 2015: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".
Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.
Gabarito do professor: Errado.