SóProvas


ID
3427666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, julgue o item a seguir.


Os poderes do juiz no processo civil incluem o de inquirir as partes sobre os fatos relacionados à causa, em qualquer momento do processo, determinando, de ofício, o comparecimento do autor ou do réu em juízo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O juiz poderá determinar, de ofício e a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa – hipótese em que não incidirá a pena de confesso (art. 139, VIII, CPC).

    Trata-se do que a doutrina convencionou chamar de “interrogatório informal” – que não se confunde com o “depoimento pessoal”, que é meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão. Sendo aquele, portanto, um ato informal, a parte não está sujeita à pena de confesso.

    Por isso, é correto afirmar que o magistrado poderá solicitar o comparecimento da parte caso entenda ser necessário o esclarecimento de fatos narrados na contestação, situação em que a parte será ouvida informalmente.

  • Complementando os colegas, o art. 385 também confere este poder aos magistrados:

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

  • Art.139, VIII, do CPC.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe.

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

     

    DICA!

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova..

    > Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso

     

  • É O CHAMADO INTERROGATÓRIO INFORMAL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 139, X, do CPC/15, que a respeito dos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, assim dispõe:

    "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela duração razoável do processo;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".

    Gabarito do professor: Certo.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

  • Depoimento pessoal é colhido em audiência prevista em Lei e serve como um meio de prova, busca pela confissão.

    Interrogatório informal (parte sendo inquirida a qualquer tempo durante o curso do processo) = não busca pela confissão/ não incide pena de confissão.

  • EXATAMENTE - O JUIZ -> VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

    Do Depoimento Pessoal ->  Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

    CPC - 

  • É O CHAMADO INTERROGATÓRIO INFORMAL.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

    OBSERVAÇÃO:

    OITIVA DA PARTE FORA DO DEPOIMENTO (INTERROGATÓRIO DO JUIZ) não gera confissão (pena de confesso). Interrogatório livre.

    DEPOIMENTO DA PARTE: Requerido pela parte contrária. Objetiva esclarecer fatos, mas especialmente a confissão. Incide a pena de confesso.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 139CPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

    -

    Inquirição - Indagação detalhada que a autoridade competente faz à testemunha, sobre determinado fato, solicitando-lhe que fale tudo o de que tem conhecimento acerca do ocorrido, com a finalidade da real e completa averiguação da veracidade.

    Inquirição Judicial - Indagação feita em juízo.

    -

    INTERROGATÓRIO LIVRE ==> SEM CONFISSÃO (art. 139, VIII)

    DEPOIMENTO PESSOAL ===> COM CONFISSÃO (art. 385, §1º)

  • É só você pensar que o juiz precisa fazer tudo o que é preciso, dentro dos limites da lei, para resolver o caso.

  • De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, é correto afirmar que: Os poderes do juiz no processo civil incluem o de inquirir as partes sobre os fatos relacionados à causa, em qualquer momento do processo, determinando, de ofício, o comparecimento do autor ou do réu em juízo.

  • Perfeito! Trata-se de um dos poderes do juiz elencados pelo art. 139, VIII do CPC, o do interrogatório livre, em que não incidirá a pena de confissão, caso a parte não compareça ou se esquivar de responder às perguntas.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

    Gabarito: C

  • DICA!

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC)  Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII).  

    ______________________________________________________

    O artigo 139 VIII não cai NO TJ SP Escrevente. PORÉM, o artigo 385, §1º sim.

    VAMOS REVISAR o artigo 385, §1º:

    -  Contudo, em algumas hipóteses, a parte é eximida do dever de depor, não lhe sendo aplicada a pena de

    confesso, caso opte por permanecer em silêncio. Essas hipóteses estão previstas no art. 388, CPC. 

     

    VUNESP. 2015. Caso se recurse a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados. CORRETO.  

     

    A parte para prestar o depoimento pessoal será intimada pessoalmente. CORRETO.

     

    É justamente o requerimento da parte contrária que classifica o ato como depoimento pessoal e não como interrogatório.

     

    O depoimento será colhido na audiência de instrução e julgamento. 

     

     

    FCC. 2018. CORRETO. III. Haverá confissão ficta quanto a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. CORRETO. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.  Q908343 /// Q1370555 

  • Questão sobre o mesmo assunto - INTERROGATÓRIO INFORMAL (Art. 139, VIII) x DEPOIMENTO PESSOAL (Art. 385, §1º, CPC) 

    Q710775

    Q1142553

    Q800259

    Q911510

    Q866241

    Q898488

  • juiz é Deus, ele pode todo momento

  • Não cai no TJSP

  • GABARITO: CERTO

    "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

    OBSERVAÇÃO:

    OITIVA DA PARTE FORA DO DEPOIMENTO: não gera confissão. Interrogatório livre.

    DEPOIMENTO DA PARTE: objetiva esclarecer fatos, mas especialmente a confissão.

  • Errei ao considerar que o juiz não poderia determinar o comparecimento pessoal apenas do Autor OU do Réu, e sim apenas de ambas as partes, sob pena de ofender o princípio da isonomia. Mais alguém com o mesmo raciocínio?