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CERTO.
O juiz poderá determinar, de ofício e a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa – hipótese em que não incidirá a pena de confesso (art. 139, VIII, CPC).
Trata-se do que a doutrina convencionou chamar de “interrogatório informal” – que não se confunde com o “depoimento pessoal”, que é meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão. Sendo aquele, portanto, um ato informal, a parte não está sujeita à pena de confesso.
Por isso, é correto afirmar que o magistrado poderá solicitar o comparecimento da parte caso entenda ser necessário o esclarecimento de fatos narrados na contestação, situação em que a parte será ouvida informalmente.
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Complementando os colegas, o art. 385 também confere este poder aos magistrados:
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
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Art.139, VIII, do CPC.
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Gabarito: Certo
CPC
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
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Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe.
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
DICA!
--- > Depoimento pessoal meio de Prova..
> Incide a pena de confesso
--- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso
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É O CHAMADO INTERROGATÓRIO INFORMAL.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 139, X, do CPC/15, que a respeito dos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, assim dispõe:
"Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".
Gabarito do professor: Certo.
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GABARITO: CERTO
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
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Depoimento pessoal é colhido em audiência prevista em Lei e serve como um meio de prova, busca pela confissão.
Interrogatório informal (parte sendo inquirida a qualquer tempo durante o curso do processo) = não busca pela confissão/ não incide pena de confissão.
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EXATAMENTE - O JUIZ -> VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
Do Depoimento Pessoal -> Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.
L.Damasceno.
CPC - ❤
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É O CHAMADO INTERROGATÓRIO INFORMAL.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[...]
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".
OBSERVAÇÃO:
OITIVA DA PARTE FORA DO DEPOIMENTO (INTERROGATÓRIO DO JUIZ) não gera confissão (pena de confesso). Interrogatório livre.
DEPOIMENTO DA PARTE: Requerido pela parte contrária. Objetiva esclarecer fatos, mas especialmente a confissão. Incide a pena de confesso.
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GABARITO: CERTO
Art. 139CPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
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Gabarito CERTO
CPC/15
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
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Inquirição - Indagação detalhada que a autoridade competente faz à testemunha, sobre determinado fato, solicitando-lhe que fale tudo o de que tem conhecimento acerca do ocorrido, com a finalidade da real e completa averiguação da veracidade.
Inquirição Judicial - Indagação feita em juízo.
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INTERROGATÓRIO LIVRE ==> SEM CONFISSÃO (art. 139, VIII)
DEPOIMENTO PESSOAL ===> COM CONFISSÃO (art. 385, §1º)
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É só você pensar que o juiz precisa fazer tudo o que é preciso, dentro dos limites da lei, para resolver o caso.
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De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, é correto afirmar que: Os poderes do juiz no processo civil incluem o de inquirir as partes sobre os fatos relacionados à causa, em qualquer momento do processo, determinando, de ofício, o comparecimento do autor ou do réu em juízo.
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Perfeito! Trata-se de um dos poderes do juiz elencados pelo art. 139, VIII do CPC, o do interrogatório livre, em que não incidirá a pena de confissão, caso a parte não compareça ou se esquivar de responder às perguntas.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
Gabarito: C
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DICA!
--- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC) > Incide a pena de confesso
--- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII).
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O artigo 139 VIII não cai NO TJ SP Escrevente. PORÉM, o artigo 385, §1º sim.
VAMOS REVISAR o artigo 385, §1º:
- Contudo, em algumas hipóteses, a parte é eximida do dever de depor, não lhe sendo aplicada a pena de
confesso, caso opte por permanecer em silêncio. Essas hipóteses estão previstas no art. 388, CPC.
VUNESP. 2015. Caso se recurse a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados. CORRETO.
A parte para prestar o depoimento pessoal será intimada pessoalmente. CORRETO.
É justamente o requerimento da parte contrária que classifica o ato como depoimento pessoal e não como interrogatório.
O depoimento será colhido na audiência de instrução e julgamento.
FCC. 2018. CORRETO. III. Haverá confissão ficta quanto a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. CORRETO. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Q908343 /// Q1370555
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Questão sobre o mesmo assunto - INTERROGATÓRIO INFORMAL (Art. 139, VIII) x DEPOIMENTO PESSOAL (Art. 385, §1º, CPC)
Q710775
Q1142553
Q800259
Q911510
Q866241
Q898488
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juiz é Deus, ele pode todo momento
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Não cai no TJSP
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GABARITO: CERTO
"Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[...]
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".
OBSERVAÇÃO:
OITIVA DA PARTE FORA DO DEPOIMENTO: não gera confissão. Interrogatório livre.
DEPOIMENTO DA PARTE: objetiva esclarecer fatos, mas especialmente a confissão.
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Errei ao considerar que o juiz não poderia determinar o comparecimento pessoal apenas do Autor OU do Réu, e sim apenas de ambas as partes, sob pena de ofender o princípio da isonomia. Mais alguém com o mesmo raciocínio?