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GABARITO - ERRADO
Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A imputabilidade penal não é afastada nos casos de: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ela é capaz de isentar a culpa, ou seja, se não há culpa, dessa forma também não haverá crime.
“Art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
QUEM SÃO OS INIMPUTÁVEIS?
Os doentes mentais ou os que possuem o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que no momento do delito, se encontravam em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato.
Os menores de 18 anos.
Os que cometeram crime em estado de embriaguez completa, desde que seja proveniente de caso fortuito ou força maior.
Os maiores de setenta anos, que possuem benefícios para cumprir a pena tendo em vista a idade avançada.
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a imputabilidade penal dar-se-á quando a embriaguez é provinda de caso fortuito ou força maior.
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Cuidado. Maior de 70 anos não é inimputável.
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Teoria da Actio Libera in Causa:
O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (caso em tela).
"Neste caso, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos."
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Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Cleber Masson - 1ª Ed. (pg.404). Bons estudos!
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a questão deixou em aberto a interpretação. pra mim é possível que a embriaguez tenha sido por caso fortuito ou força maior. O comando não disse que ele bebeuu por vontade própria
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A embriaguez para afastar a imputabilidade penal, isto é, o agente torna-se inimputável, deve ser total, culposa, em decorrência de caso fortuito ou força maior.
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Embriaguez:
Culposa: aplica pena
Voluntária: aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante
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Já viu se estivesse certo? Seria muito mais fácil sair impune
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GABARITO: ERRADO
Mário não será considerado inimputável, pois a embriaguez ocorreu de forma voluntária ou culposa.
Para ser considerado inimputável, excluindo, assim, sua culpabilidade (3º substrato do crime), a embriaguez deve ser completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, fazendo com que o agente fique inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Vejamos os dispositivos do Código Penal:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Questão errada.
Art. 28 do Código Penal - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
→ Embriaguez voluntária se divide em:
- Sentido estrito: agente ingere bebidas volitivamente com a intenção de se embriagar.
- Culposa: agente ingere bebidas sem a intenção de se embriagar, mas não toma cuidado para evitar a embriaguez.
→ Ambas não são casos de redução de pena nem de exclusão da culpabilidade.
PORÉM
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Bons Estudos.
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A questão toca na possibilidade de configuração da inimputabilidade penal em função do consumo de bebida alcoólica. O tema é regulado no artigo 28 do Código Penal. No caso apresentado, observa-se que Mario consumiu a bebida alcoólica voluntariamente, o que afasta por completo a tese da inimputabilidade penal, sendo certo que esta somente poderia ser pertinente diante de um caso de embriaguez involuntária e completa. Vale ressaltar a teoria da actio libera in causa, que justifica a responsabilização penal do agente que se embriaga voluntariamente, estando sem condições de, no momento da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.
Resposta: ERRADO.
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Inimputabilidade por EMBREAGUEZ SÓ SE COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Ademais se preoedenada é uma majorante.
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GABARITO ERRADO
Não excluem a responsabilidade penal (art. 28, I e II):
1. Emoção;
2. Paixão;
3. Embriaguez – voluntária ou culposa. Contudo, a completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, a depender, pode excluir a responsabilidade penal ou reduzi-la de 1/3 a 2/3.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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A embriaguez só é considerado caso de inimputabilidade penal quando sua ingestão é de forma involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior).
Involuntária e completa ~> Isenção de pena ~> Exclui a Culpabilidade
Involuntária e incompleta ~> Redução de~1/3 a 2/3 da pena pela semi inimputabilidade
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
A unica embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
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Embriaguez completa(exclui a culpabilidade)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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EMBRIAGUEZ ACIDENTAL= OCORRIDA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA: INIMPUTABILIDADE
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA: REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 A 2/3
EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E CULPOSA não ocasionam inimputabilidade
EMBRIAGUEZ PREORDENADA aumento de pena
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
A embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Além de NÃO excluir a imputabilidade, pode agravar a pena, quando comprar se tratar de embriaguez preordenada.
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ERRADO.
Ele se embriagou de forma voluntária, o que não afasta a imputabilidade penal.
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Gabarito Errado.
* As causas da inimputabilidade são:
> Menoridade penal. [critério biológico]
> Doença mental e Desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
> Embriaguez.
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* Embriaguez
Requisitos:
> o agente esteja completamente embriagado [critério biológico]
>Embriagues decorrente de caso fortuito ou força maior.
> agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento [critério psicológico]
Obs: Se, em decorrência da embriaguez, o agente tinha discernimento PARCIAL (semi-imputabilidade), NÃO É ISENTO DE PENA (não afasta a imputabilidade).
> Neste caso, há redução de pena (um a dois terços)
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EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE...
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ERRADO
Embriaguez voluntária, ou intencional: é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se, porém, sem intenção de praticar fato delituoso. Quer ingerir o álcool, quer se embriagar, mas não quer praticar o crime. Ainda nessa hipótese, se houve liberdade no momento da ingestão da substância, pela teoria da actio libera in causa, NÃO SE EXCLUI a imputabilidade.
Segundo Rogério Sanches (Código Penal para Concursos, 2016) adotada a teoria da actio libera in causa,
transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio habitual era livre na vontade.
FONTE: MANUAL CASEIRO - DIREITO PENAL
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Classificação da Embriaguez quanto à origem:
a) Voluntária: também conhecida como intencional, esse tipo de embriaguez é aquela em que o sujeito deseja se embriagar. Sua vontade é totalmente direcionada a consumir álcool excessivamente, ainda que não haja qualquer intenção de praticar crime.
b) Culposa: sendo a mais frequente dentre todas, esse tipo de embriaguez é aquele em que o sujeito não quer se embriagar, mas, por imprudência, se excede no consumo do álcool e acaba embriagado.
ATENÇÃO: Tanto a embriaguez voluntária quanto a culposa não excluem a imputabilidade penal (Art. 28, II, CP).
c) Preordenada: também chamada de dolosa, a embriaguez preordenada é aquela em que o sujeito deseja se embriagar PARA COMETER UM CRIME. Esse é o ponto de diferenciação entre a embriaguez preordenada e a voluntária. Neste caso, a embriaguez serve como meio de quebra dos freios inibitórios do agente para que, uma vez afastado o medo, o agente obtenha a coragem necessária para a prática do delito.
- Além de não excluir a imputabilidade penal, a embriaguez dolosa funciona como uma agravante genérica.
d) Fortuita ou acidental: é aquela que emana de caso fortuito ou força maior. São acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis que escapam ao controle do agente
Ex¹.: Imagine que “A” e “B” morem vizinhos um do outro e “B” tenha montado uma fábrica clandestina de cachaça em sua casa e “A”, sem perceber, acaba ingerindo o vapor que provém da preparação do destilado.
Ex².: Uma pessoa que toma remédio incompatível com o álcool e, ao tomar apenas meio copo de cerveja, já fica embriagada.
Ex³.: Ladrão que obriga a vítima a se embriagar.
- Vale notar que a embriaguez fortuita/acidental exclui a imputabilidade penal, o que é totalmente compreensível do ponto de vista do sistema psicológico de responsabilidade, uma vez que o sujeito, a despeito de não ter nenhuma enfermidade mental, tem o seu comportamento alterado no momento de prática da conduta em razão da embriaguez. Além disso, na embriaguez fortuita, a absolvição, quando houver, será de natureza própria, não se aplicando medida de segurança para esse tipo de inimputável, já que o efeito da substância ingerida é transitório, pelo menos em princípio.
ATENÇÃO: A embriaguez fortuita INCOMPLETA equipara-se a semi-imputabilidade, de modo que não há exclusão da culpabilidade ou isenção de pena. Suas consequência jurídicas restringem-se ao dever que o juiz terá de reduzir a pena.
FONTE: Aula de Masson - G7 Jurídico.
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Artigo 28, Código Penal. Não excluem a imputabilidade penal:
II- a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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Essa foi pra não zerar..
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→ Actio Libera in causa: quando se fala em imputabilidade, sabe-se que são considerados inimputáveis aqueles que cometem crime em situação de embriaguez acidental, por caso fortuito ou força maior.
· Entretanto, o CP adota essa teoria para punir aquele que se embriaga intencionalmente para se colocar em uma situação de inimputabilidade – aqui há uma exceção à proibição da imputação objetiva.
Errado.
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Gabarito: Errado
Somente isenta de pena: embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
Nos outros casos, diminui.
No caso de embriaguez pré-ordenada (beber para ter coragem de cometer o ato), ela agrava a pena.
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Apenas seria inimputável caso se na hora do fato o agente era TOTALMENTE, em caso furtuito ou força maior, incapaz de entender o caráter ilícito da ação.
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GABARITO: ERRADO
Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: Essas duas espécies de embriaguez não afastam nem reduzem a imputabilidade.
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GABARITO: ERRADO
Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, II, do CP).
Culposa: aplica pena
Voluntária: aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
Pré-ordenada: agravante
Dica do colega PF
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Errado
O agente só ficara isento de pena quando a embriaguez for completa por caso fortuito ou força maior.
Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I – a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de
efeitos análogos.
§ 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente
de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse
de acordo com esse entendimento.
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SÓ A EMBRIAGUEZ COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR É QUE TORNA O AGENTE INIMPUTÁVEL, CONSEQUENTEMENTE EXCLUINDO A CULPABILIDADE EM RAZÃO DISSO.
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Apenas seria inimputável se a embriaguez aconteceu em caso fortuito ou força maior. O famoso caso do homem que escorregou dentro de um caldeirão de cachaça. kkkkkkkkk
GAB. E
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ataaaa...tá na roça Mario
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A embriaguez que EXCLUI A IMPUTABILIDADE é apenas a ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) QUANDO COMPLETA. Quando ela for INCOMPLETA, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
No caso da CULPOSA ou VOLUNTÁRIA, por mais que seja COMPLETA, NUNCA irá excluir a imputabilidade, nos termos da teoria da actio libera in causa (bebeu porque quis). Essa teoria tem como momento da imputabilidade antes do agente se embriagar, pois é quando de fato tem o controle sobre o entendimento (cognitivo/intelectivo) e autodeterminação (volitivo-vontade) sobre o fato ilícito.
Por fim, quando a embriaguez for PREORDENADA, além de não excluir a imputabilidade haverá UMA PIORA (AGRAVANTE GENÉRICA).
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A embriaguez não acidental não isenta de pena, mesmo quando completa. A teoria adotada foi Actio Libera In Causa, ou seja, analisa-se o agente antes de começar a ingerir a substância.
Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.
GAB: ERRADO
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Para ser considerado inimputável Mário deveria ser inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da sua ação bem como a embriaguez ser proveniente de caso fortuito ou força maior.
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"Tão deixando a gente sonhar"
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Teoria da actio libera in causa traduzindo de forma simples : bebeu porque quis!
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Quase que Marco como certa mesmo sabendo que tá errada! kkkkkk prova CESPE hoje em dia você tem que de encontra a tudo que você sabe!
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Em caso de embriaguez, só será isento de pena caso o agente tenha sofrido por caso fortuito ou força maior e ainda, ser completa. Fora desse caso, seja dolosa ou culposa, o agente não terá isenção e sequer redução da pena.
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ERRADO:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
DIFERENTE SE:
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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EMBRIAGUEZ
• VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável
• PREORDENADA - Imputável / Agravante
• ACIDENTAL Completa - Inimputável
• ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena
• PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.
Fonte: Legislação Facilitada
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Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Porque estava embriagado, Mário deve ser considerado inimputável.
Errado
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EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA RESPONDERA!!!
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Excluí a Imputabilidade: Casos não planejados e força maior;
NÃO excluí a imputabilidade: Voluntária, culposa e preordenada.
Fonte: Confia!
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teoria da actio libera in causa
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Eu lendo essa questão depois do caso Mariana Ferrer...
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EMBRIAGUEZ
• VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável, a pena é APLICADA
• Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): - Imputável, a pena é APLICADA / + Agravante
• ACIDENTAL COMPLETA + caso fortuito/força maior: ISENTA de pena – Inimputável, NÃO APLICA A PENA
• ACIDENTAL Parcial INCOMpleta + caso fortuito/força maior - Imputável / Diminuição, REDUZ a pena; REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 A 2/3
• PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.
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Embriaguez voluntária!!
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a questão não diz nada relacionado à embriaguez fortuita ou alheia à vontade do agente
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FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PR CIMA DELES!
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Apenas a embriaguês completa por caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputavel
#PassaroTRATOR
#SemMimiMi
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Não necessariamente.
Somente se o agente for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento, ou seja...
- Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena.
Portanto, como a questão não afirmou nada, ERRADA a assertiva.
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EMBRIAGUEZ TEM QUE SER INVOLUNTÁRIA
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Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.
Porque estava embriagado, Mário deve ser considerado inimputável.
ERRADO
Ingeriu bebida voluntariamente e cometeu o crime, portanto não será considerado inimputável.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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ERRADO
Ingeriu bebida voluntariamente e cometeu o crime, portanto não será considerado inimputável.
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Errada
Não exclui a imputabilidade penal a embriaguex, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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ERRADO
bizu monstrão
>> Embriaguez não-acidental (voluntária/culposa) → não isenta nem diminui pena;
>> Embriaguez completa acidental (involuntária)→ isenta de pena;
>> Embriaguez incompleta acidental (involuntária) → não isenta, mas diminui a pena → de um a dois terços.
>> Só receberá benefício se a questão mencionar >> caso fortuito ou força maior.
>> Não era inteiramente capaz + caso fortuito ou força maior = reduz 1 a 2/3;
>> Era inteiramente incapaz + caso fortuito ou força maior = isenta de pena.
#ForçaHonra
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>> Embriaguez não-acidental (voluntária/culposa) → não isenta nem diminui pena;
>> Embriaguez completa acidental (involuntária)→ isenta de pena;
>> Embriaguez incompleta acidental (involuntária) → não isenta, mas diminui a pena → de um a dois terços.
>> Só receberá benefício se a questão mencionar >> caso fortuito ou força maior.
>> Não era inteiramente capaz + caso fortuito ou força maior = reduz 1 a 2/3;
>> Era inteiramente incapaz + caso fortuito ou força maior = isenta de pena.
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Questão errada!
A embriaguez somente ira tornar o agente inimputável quando decorrer de caso fortuito ou força maior.
Embriaguez voluntária: É punível;
Embriaguez culposa: É punível;
Embriaguez preordenada (beber para criar coragem): É causa agravante da pena;
Embriaguez acidental completa: Nesse caso isenta o agente de pena;
Embriaguez acidental incompleta: Apenas reduz a pena;
Embriaguez patológica (alcoólatra): É equiparada a doença mental, pode tornar o agente inimputável ou semi-imputável.
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Embriagou-se porque quis, vai responder.
Culposa: aplica pena
Voluntária: aplica pena
Consistência é melhor que intensidade!!!
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Errada
Para ser inimputável tem que ser embriaguez acidental ( caso fortuito ou força maior) completa.
Caso seja parcial: Será imputável com redução de pena.
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Errado.
A embriaguez voluntária não tem o condão de isentar o agente de pena, portanto, Mário é considerado imputável pelos atos praticados
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Tudo jóia, colegas?
No caso apresentado, apesar de Mário estar embriagado (em tese inimputável) no momento da prática delitiva, será sim responsabilizado pelo resultado criminoso. Isto porque o momento a ser considerado para fins de apuração da sua imputabilidade não será o momento da prática do crime, mas sim o momento anterior ao da sua embriaguez, em que ainda estava consciente, aplicando-se a Teoria da ação liberada na causa.
TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:
Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.
Eu sei.. Em meio a tanta instabilidade tá difícil manter o foco nos estudos! Contudo, é nesse cenário hostil que se separa o joio do trigo. Sejamos o trigo!
Avante, porque a vitória está logo ali...
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GAB ERRADO.
Será imputável sim pois a sua embriaguez foi VOLUNTÁRIA.
RUMO À PCPA.
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O examinador tem treta com o Mario, só pode.
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Uma dessa não cai em minha prova :(
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SÓ A EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR EXCLUI A CULPABILIDADE. ;)
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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artigo 28, inciso II do CP
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Quanto à embriaguez, temos as seguintes espécies, em resumo:
<<<Não acidental - a pessoa se embriaga conscientemente:
<<<Preordenada: a pessoa e embriaga para cometer um crime.
<<<Voluntária: o sujeito ingere álcool com intenção de se embriagar.
<<< Culposa: o agente não tem a intenção, mas ao beber, acaba se embriagando.
................................................................................................................................................................................................
Em regra, estas não excluem a imputabilidade penal. Isto porque foi adotada a teoria da actio libera in causa, ou seja, a imputabilidade do agente é analisada em momento anterior à sua embriaguez, já que, ao ingerir álcool, atuou de forma consciente, ou seja, sua ação foi livre na causa.
...................................................................................................................................................................................................
A embriaguez preordenada é agravante genérica do art. 61 do Código Penal. 2. Acidental - a embriaguez resulta de caso fortuito ou força maior. No caso fortuito, o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere. Na força maior, o agente é obrigado a ingerir a substância. Nestes casos, poderá haver a isenção de pena (inteiramente incapaz) ou a redução da pena (não possuía a plena capacidade)
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Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I – a emoção ou a paixão; Embriaguez
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar se de acordo com esse entendimento.
§ 2o A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao Decreto-Lei n 19 o 2.848/1940 tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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ESSE DESGRAÇADO VAI É PARA O XADREZ
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Gabarito: E
A expressão "após ingerir bebida alcoólica" indica que Mário o fez voluntariamente. Assim, de acordo com o art. 28, II CP, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade.
Mário responderá sim, pelos crimes praticados.
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gab e! A teoria adotada no código penal é a do '' actio libera in causa. ''
Não exclui a culpabilidade:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Exclui a culpabilidade:
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Tendo em vista que o Código Penal adotou a teoria da actio libera in causa, o agente que venha a cometer um delito em estado de embriaguez, decorrente da ingestão voluntária ou culposa de álcool ou substância análoga, não possui a sua responsabilidade afastada.
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embriaguez culposa
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Embriaguez, assim como uso de entorpecentes, relativiza a capacidade civil. A pessoa não está em plena capacidade de seus atos, pois está sob efeitos do álcool. Contudo, nem por isso, pode ser isenta da responsabilidade, já que, ao decidir ingerir o álcool, optou por correr o risco de praticar atos alheios a sua vontade.
Por este motivo, a lei impõe um meio tempo: a penalização, mas de forma mais 'sútil', suavizando a pena.
É diferente da incapacidade absoluta, onde a pessoa não responde pelos seus atos, não podendo, por isso, ser punida. Neste caso, a lei pede que a pessoa seja afastada do convívio social, sem, contudo, que isso significa uma penalização.
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Teoria da Actio Libera in Causa:
O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (caso em tela).
"Neste caso, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos."
____________________
CP- Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GABARITO: ERRADO.
FONTE: Colegas do QC.
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inimputável: não leva á culpa.
imputável: leva à culpa.
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ACTION LIBERA IN CAUSA
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Caso fortuito ou força maior
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Embriaguez:
Culposa: aplica pena
Voluntária: aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante
fonte: colega do qc. REVISÃO 30/07/2021
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Art. 28, II, CP: ACTIO LIBERA IN CAUSA
CP: art. 28 [...]:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Para considerar inimputável:
- Involuntariamente (caso fortuito e/ou força maior);
- Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito.
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Embriaguez ao volante. Reincidência específica. Prisão preventiva: cabimento?
A Sexta Turma do STJ, em caso relatado pela ministra Laurita Vaz, frisou que "em que pese o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ter pena máxima cominada em abstrato inferior a quatro anos, a prisão preventiva é admitida diante da reincidência do flagrado, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal". (RHC 132.611).
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Art. 28, CP*: NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal: I - emoção (sentimento rápido) ou paixão (sentimento duradouro); II – EMBRIAGUEZ (EM REGRA), voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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EMBRIAGUEZ:
-Culposa: aplica pena (ART. 28, INCISO II- CP);
- Voluntária: aplica pena (ART. 28, INCISO II- CP);
-Preordenada: aplica a pena + agravante genérica (61, II, “i”, CP);
- CRÔNICA OU PATOLÓGICA – isenta de pena(doença – art. 26 do CP).
- FORTUITA OU ACIDENTAL COMPLETA (segunda ou terceira fase da embriaguez)- isenta de pena- (CP, art. 28, § 1º).
- FORTUITA OU ACIDENTAL INCOMPLETA (primeira fase da embriaguez) - a pena pode ser reduzida de um a dois terços, conforme art. 28, §2º, CP.
FASES DA EMBRIAGUEZ:
1- FASE EUFÓRICA: o indivíduo revela excitação/euforia.
2-FASE DA AGITAÇÃO: nesse momento, o sujeito tem a voz pastosa e o andar cambaleante. Há atitudes agressivas e a pessoa fala alto.
3- FASE COMATOSA OU FASE DO COMA: Nessa fase, o sono vai se instalando progressivamente. Trata-se da chamada fase do porco.
FONTE: g7jurídico.
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Só pra relembrar:
Imputável: Pessoa apta a ser responsabilizada pelo crime cometido.
Inimputável: Agente que não compreende a ilicitude de sua conduta, ou seja, que não é responsabilizado.
Bizu: "In" é uma partícula negativa, portanto, lembre que ele NÃO será responsabilizado.
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Gabarito : Errado.
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Embriaguez:
Culposa: aplica pena
Voluntária: aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante
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- aplica-se a TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA: que surgiu para o crimes de embriaguez preordenada. E a doutrina brasileira entende que também é aplicada a embriaguez culposa e voluntária.
- A teoria da actio libera in causa antecipa a análise da imputabilidade penal.
Dispositivo legal:
CP, art. 28, II: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”
Gaba: errado. Mário deve ser considerado imputável!!
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.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
.MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO
.BEBADO + ou - 1/3 A 2/3 DA PENA
PMAL 2022
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Gab. ERRADO
EMBRIAGUEZ:
- Voluntária (Dolosa ou Culposa): aplica pena- Imputável
- Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
- Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
- Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante/ Imputável.
- Acidental: Completa – Inimputável.
- Patológica: Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.
#AVANTE !!!!
#RUMOAAPROVAÇAO
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Para que fosse considerado inimputável seria necessário que a embriaguez fosse INVOLUNTÁRIA e ainda por caso fortuito ou força maior
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GABARITO: ERRADO!
O simples fato de estar embriagado não torna o agente inimputável.
Isso porque, para que a embriaguez seja considerada uma causa excludente de culpabilidade, é necessário que, além de completa, seja acidental — como ocorre nos casos fortuitos e de força maior.
Espécies de embriaguez e suas consequências:
- Voluntária: seja ela dolosa ou culposa, o agente é considerado imputável.
- Preordenada: além de considerar o agente imputável, ainda lhe é atribuída agravante na dosimetria da pena.
- Acidental incompleta ou parcial: embora imputável, ao agente será concedida causa de diminuição de pena.
- Acidental completa: o agente é inimputável.
- Patológica: pode ser causa de inimputabilidade, uma vez que similar à doença mental
Vislumbra-se, portanto, que apenas a embriaguez acidental completa tem o condão de tornar o agente inimputável.
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GABARITO - ERRADO
Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.