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ID
3427699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Lesão Corporal LEVE, GRAVE e/ou GRAVÍSSIMA (ação pública incondicionada).

    No caso do art.:

    Lei Maria da Penha

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta

    Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada

    com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Um exemplo seria:

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Na hipótese, o crime de ameaça nas relações domésticas exige a representação; as lesões leves independem de representação criminal da ofendida.

  • Nessa questão não há em que se falar na lei maria da penha, não se amolda ao fato narrado.

  • Não se enquadra na Lei Maria da Penha. Mesmo se cabível fosse, por envolver lesão corporal - ainda que leve -, a ação é pública incondicionada e não admite renúncia, nem perante ao juiz em audiência específica.

  • Caso se enquadrasse a hipótese na aplicação da Lei Maria da Penha (o que não é o caso). Esta é de ação pública incondicionada (lesão corporal), não cabe renúncia.

  • Atenção: as lesões leves e culposas no CP são CONDICIONADAS a representação, conforme o Art. 88 da Lei 9.099/95, exceto aquelas em situação de violencia domestica e familiar contra a mulher.

    Desta forma:

    Lesão leve/culposa contra qualquer pessoa (inclusive na violência familiar do 129, § 9º do CP ou contra mulher fora das hipoteses de Mª Penha): Ação Pública condicionada;

    Lesão grave/gravíssima/seguida de morte contra qualquer pessoa: Ação pública incondicionada;

    Lesão leve/culposa/grave/gravíssima contra mulher nas hipóteses de Mª Penha: Ação pública incondicionada;

    _____

    Lembrando que se ele cometeu lesão culposa, independente da gravidade (leve/grave/gravíssima) ele responderá somente por lesão culposa: 129, § 6º do CP, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano.

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados ... a moça sofreu lesões leves.

    Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha. (CESPE 2020)

    A questão não se enquadra na Lei Maria da Penha.

    Caso se enquadrasse na Lei Maria da Penha: ação pública incondicionada e não caberia a renúncia.

    Lesão leve/culposa/grave/gravíssima contra mulher nas hipóteses de Mª Penha: Ação pública incondicionada;

    Lesão leve/culposa contra qualquer pessoa: Ação Pública condicionada;

  • Assertiva E

    Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

  • A questão não se amolda na Lei Maria da Penha

  • Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

  • Importante!

    Mesmo não se encaixando no âmbito de aplicação da lei 11340/06 é possível afirmar que

    em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, Rcl 28.387.

  • A previsão do parágrafo 9º, é uma previsão mais genérica do que

    aquela contida na Lei Maria da Penha. Se houver lesões corporais praticadas no

    contexto de violência doméstica E FAMILIAR contra a MULHER, estaremos

    diante de caso específico daquele diploma legal (11.340/06).

    ou simplesmente pelo fato de ser mulher.

    No caso em tela, não houve tais situações.

  • ERRADO

    Para a aplicação do disposto na Lei Maria da Penha: precisa do vínculo (através da relação doméstica, familiar ou íntima) entre o agente e a vítima.

  • O texto narra que Mario agrediu uma moça, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Uma vez que não há informações de existir ou ter existido entre eles relações de parentesco, familiares ou afetivas, tem-se que a conduta há de ser enquadrada no artigo 129, caput, do Código Penal. Em sendo assim, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal é publica condicionada à representação. Não há elementos para se configurar o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo que não há que se admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). É possível, portanto, a retratação (renúncia) à representação, de acordo com a regra geral prevista no artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal, ou seja, até o momento do oferecimento da denúncia, não tendo aplicação o disposto no artigo 16 da Lei 11.340/2006.  
    Resposta: ERRADO. 
  • O caso descrito na questão não se enquadra nas hipóteses da lei Maria da Penha. Ainda que se enquadra-se na lei maria da penha, a lesão leve seria de ação pública incondicionada, não havendo possibilidade de retratação (por meio de audiência especial, perante o Juiz). Na lei 11.343, um exemplo de crime que seria condicionado a representação é a Ameaça.

  • Deve haver o contexto designado pela própria Lei Maria da Penha 11340/06 em seu artigo 5 Caput e incisos I , II e III

  • Minha contribuição.

    Lesão corporal (Art. 129 - CP)

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Abraço!!!

  • A colega Simone Santos, comentou que caso a questão amoldava-se na Lei Maria da Penha, seria o caso da aplicação do artigo 16, que enuncia:

     "Nas ações penais públicas condicionadas representação da ofendida de que trata esta Lei, será admitida a renúncia da representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".

    Ocorre que mencionado dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal, no julgamento da ADI n 4.424.

    Para a Suprema Corte, a necessidade de representação da ofendida acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada as mulheres. Podemos dizer, portanto, sem medo de errar, que a ação penal nos crimes de lesão é de natureza pública incondicionada, ou seja, a ação é proposta pelo Ministério Público, sem necessidade de representação por parte da ofendida. Lembre-se, porém, de que os crimes de ameça e contra a dignidade sexual, por exemplo, continuam obedecendo regra do art. 16 (vide julgamento do RHC 33620 do STJ).

  • Não tem o que se falar em Maria da Penha se não existe o vínculo através da relação doméstica, familiar ou íntima.

  • GAB: E

    Lesão corporal Grave e Gravíssima é de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei Maria da Penha somente é aplicada em casos que se observe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    Art. 5º, Lei n. 11.340/06 - Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • NÃO SE APLICA A LEI MARIA DA PENHA, POIS NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA HIPÓTESE DO ART.5° DA LEI.

    OBS: MESMO QUE HOUVESSE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO (OU RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO), POIS, NESSE CASO, A AÇÃO PENAL SERIA INCONDICIONADA. TAL FATO OCORRE PORQUE A LEI QUE PREVÊ QUE A LC LEVE OU CULPOSA É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO É LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI 9099/95. ART.88) E A LEI MARIA DA PENHA PREVÊ EM SEU ART.41 QUE A LEI 9099-95 NÃO SE APLICA AOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

  • A ação penal, como regra, é pública incondicionada. No entanto, em caso de lesão leve lesão culposa, ação penal será pública condicionada à representação.

    Se a lesão é praticada com violência doméstica à MULHER, em qualquer caso a ação penal será pública incondicionada (Posicionamento do STF)

    Fonte: Estratégia concursos

  • O povo fica colocando os mesmos comentários. fica,m copiando e colocando, que chato.

    NÃO TEM NEM QUE SE FALAR EM LEI MARIA DA PENHA.

    GAB: ERRADO

  • Violência Doméstica

    ART 129 § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    NÃO SE ENQUADRA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Não há relação de parentesco, familiar ou afetiva entre eles. Neste caso, a lesão leve depende de representação para propositura da ação penal pública. A renúncia nesta hipótese pode ser feita expressamente ou se a ofendida ficar inerte durante o prazo decadencial de 6 meses.

  • OBS 01: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS 02: 

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • O texto narra que Mario agrediu uma moça, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Uma vez que não há informações de existir ou ter existido entre eles relações de parentesco, familiares ou afetivas, tem-se que a conduta há de ser enquadrada no artigo 129, caput, do Código Penal. Em sendo assim, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal é publica condicionada à representação. Não há elementos para se configurar o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo que não há que se admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). É possível, portanto, a retratação (renúncia) à representação, de acordo com a regra geral prevista no artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal, ou seja, até o momento do oferecimento da denúncia, não tendo aplicação o disposto no artigo 16 da Lei 11.340/2006.  

    Resposta: ERRADO.

  • SUMULA 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • SV 542 STJ

  • Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido (Representação é condição de procedibilidade p/ que o Ministério Público ofereça a denúncia).

    Lesão leve VITIMA HOMEM na VIOLÊNCIA DOMESTICA ação penal publica condicionada a representação.

    Os crimes de lesões corporais grave, gravíssimas e seguida de morte são de ação penal pública incondicionada

    Lesão leve/ culposa/ grave/ gravíssima VITIMA MULHER na VIOLÊNCIA DOMESTICA: Ação pública incondicionada;

  • Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido (Representação é condição de procedibilidade p/ que o Ministério Público ofereça a denúncia).

    Lesão leve VITIMA HOMEM na VIOLÊNCIA DOMESTICA ação penal publica condicionada a representação.

    Os crimes de lesões corporais gravegravíssimas e seguida de morte são de ação penal pública incondicionada

    Lesão leve/ culposa/ grave/ gravíssima VITIMA MULHER na VIOLÊNCIA DOMESTICAAção pública incondicionada;

    O texto narra que Mario agrediu uma moça, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Uma vez que não há informações de existir ou ter existido entre eles relações de parentesco, familiares ou afetivas, tem-se que a conduta há de ser enquadrada no artigo 129, caput, do Código Penal. Em sendo assim, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal é publica condicionada à representação. Não há elementos para se configurar o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo que não há que se admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). É possível, portanto, a retratação (renúncia) à representação, de acordo com a regra geral prevista no artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal, ou seja, até o momento do oferecimento da denúncia, não tendo aplicação o disposto no artigo 16 da Lei 11.340/2006.  

    SUMULA 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Não há que se falar em aplicação da Lei Maria da Penha, uma vez que o enunciado não traz nenhuma das situações de relação entre o sujeito ativo e o passivo (mulher), conforme prescreve o art.5, da Lei 11.340/2006:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Gabarito ERRADO.

  • Para a aplicação da Lei Maria da Penha faz-se necessária o vínculo familiar, doméstico.

  • Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.

    Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.

    Art. 102  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.

    Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)

    Avisem-me se tiver algum equívoco;

  • Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.

    Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.

    Art. 102  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.

    Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)

    Avisem-me se tiver algum equívoco;

  • Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.

    Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.

    Art. 102  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.

    Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)

    Avisem-me se tiver algum equívoco;

  • Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.

    Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.

    Art. 102  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.

    Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)

    Avisem-me se tiver algum equívoco;

  • Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    Lesão corporal (Art. 129 - CP)

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • Gabarito errado Não ha que se falar em lei Maria da penha neste caso.

    Oa crime foram duas lesões corporais.

    Uma resultando morte, e uma leve (cuja ação é condicionada a representação)

    (Não ha como mencionar concurso formal, visto que a afirmação não nos da informações sobre condutas e nem maiores detalhes do ocorrido) A única coisa certeira é que ocorreram duas lesões distintas)

  • A lesão corporal contra mulher, em qualquer situação, é considerada incondicionada à representação. A questão peca quando diz "apenas"...

  • Lesões corporais GRAVES:

    ---

    P A D I

    -

    P erigo de vida:

    A celeração de parto;

    D ebilidade permanente de membro,sentido ou função;

    I ncapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    Lesões corporais GRAVÍSSIMAS:

    ---

    P E I D A

    -

    P erda ou inutilização de membro,sentido ou função;

    E nfermidade incurável;

    I ncapacidade permanente para o trabalho;

    D eformidade permanente;

    A borto.

    Fundamento legal:

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Esse Rafael está de sacanagem né? Mil vezes o mesmo comentário,vira homem e para de tirar a atenção de quem realmente está aqui para estudar irmão!!!

  • tem que ser em razão do gênero.

  • Vou contribuir aqui com outro ponto que torna a assertiva errada, e que não vi os amigos comentarem ainda:

    Não haveria sequer como fazer o enquadramento legal da agressão perpetrada contra Ana como lesão corporal leve, dado que seria necessário averiguar o dolo de origem...

    Esse caso hipotético poderia tranquilamente ser enquadrado como tentativa de homicídio, na análise das circunstâncias; ainda mais pelo fato de que o outro agredido foi morto, o que denota o animus necandi do agente.

  • Lembrando que a renúncia é instituto da Ação Penal Privada.

  • ''Admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz''

    Ao namorado crime de lesão seguida de morte : Preterdolo

    A moça lesão corp leve - ação penal publica condicionada, depende de representação da vitima!

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir: Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha. [ERRADO]

    ----------------------------------

    ◙ A situação em tela nem se enquadra nos casos da Lei Maria da Penha, pois a violência não correu:

    ○ no âmbito da unidade doméstica;

    ○ no âmbito da família;

    ○ em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida;

    ◙ Note que a questão não demonstra nenhuma relação entre Mário e o casal antes da agressão;

    ----------------------------------

    Fonte:

    Gabriel M Borges, TEC;

  • ERRADO.

    Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    #borapracima

  • Gabarito: Errado.

    Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

    O correto seria: conforme prevê a lei 9099/95.

    Bons estudos.

  • Acho bonito demais a galera que coloca esses textões, eu sinceramente não tenho nem roupa pra ir nos mesmos lugares que esse pessoal frequenta. É a galera que quer ser juízes????

    Mas sinceramente eu só quero ser poliça !!!!!!!!!

    E essa demonstração de conhecimento me deixa triste..... kkkkkk

    # desabafo de um engenheiro que tem que aprender Direito Penal

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pontos importantes:

    Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    A ação penal, como regra, é pública incondicionada. No entanto, em caso de lesão leve e lesão culposa, ação penal será pública condicionada à representação.

    Resposta: Errado

  • como é lesão leve condicionada a representação, mesmo não sendo Maria da Penha, não pode haver renúncia após a representação, pois o intuito da renúncia só cabe na ação privada, ou seja ação que precisa de queixa a que precisa de representação após a mesma não tem como voltar a trás.

  •  Lei Maria da Penha. ---> pública incondicionada

  • É tanto erro na questão.

    Como é que vai renunciar algo que já tá na mão do juiz...

  • os caras piraram. não sei o porquê de envolver Maria da Penha nisto.

  • a lei maria da penha

    tipifica apenas medidas protetivas as mulheres

  • O agente não tão nenhuma relação com a vítima, logo não é caso de envolver Maria da Penha.

  • Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

    *Não há como renunciar nada perante ao juiz(Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar.)

    *Essa assertiva não se enquadra a Lei Maria da Penha.( A lei Maria da Penha tem como objetivo principal estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.) Observa-se que esse individuo não tem nenhum tipo de relação com essa moça.

    OBSERVAÇÕES

    -> AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO= retratação

    ->AÇÃO PÚBLICA PRIVADA= renúncia(antes de intentada) / perdão(posteriormente)

  • REQUISITOS DOUTINÁRIOS PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06

    TERRITORIAL: Ser no âmbito doméstico

    AFETIVO: Tem que haver ou ter havido tal relação e motive a agressão.

    FAMILIAR: É da família quem se considera da família.

  • GAB: ERRADO

    No caso apresentado pela questão, não se aplica a Lei Maria da Penha, tendo em vista que não existe relação doméstica e familiar entre o agressor e a vítima.

    No entanto, quanto a segunda parte da questão, é valido mencionar que mesmo se estivesse enquadrado no âmbito de aplicação da Lei 11.340/06, temos entendimentos dos Tribunais Superiores afirmando que a ação penal seria pública incondicionada independentemente da gravidade da lesão e, assim, não caberia a renúncia. Vejamos:

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (STJ - 31/8/2015)

    "A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada." (STJ 10/5/2017 - info 604)

  • Sem relação doméstica,familiar ou íntima entre o agressor e a vítima não há que se falar em LEI MARIA DA PENHA.

  • Lesão Corporal na condição leve é uma ação penal Condicionada.

  • Lesão leve - condicionada a representação.

    Não admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de queixa.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

    OBS -> não há nos crimes de ação penal pública, mesmo sendo condicionada ou incondicionada.

  • GABA: ERRADO

    1º- Não é o caso de aplicação da lei Maria da Penha. A lei 11.340/06 visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o que não se verificou no caso, pois, conforme o art. 5º desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    2º- Mesmo que configurasse violência doméstica, a ação penal seria pública incondicionada: S. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

  • Resumindo:

    1. Não aplicável LMP, pois não há relação doméstica.
    2. Se fosse o caso de aplicá-la, ainda que lesão leve, seria ação penal pública incondicionada, logo irrenunciável.
  • Me corrijam se estiver errada. O erro da questão está em afirmar que a renúncia seria admitida apenas perante o Juiz, o que não é verdade.

    Nesse caso: A.P.P.Condicionada à Representação (admite-se renúncia à representação ). A renúncia nessa hipótese pode ser feita expressamente ou se a ofendida ficar inerte durante o prazo decadencial de 6 meses.

  • Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

  • Não há que se falar em Maria da Penha, eis que não há relação doméstica ou familiar com a vítima. Fim.

  • Maria da Penha -> relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • pessoal, a cespe é assim, conta uma história, mãe tinha um menino, o menino era pobre, fazia arte, e ai depois ela vem, a cespe, e pegunta qual é a excludente de ilicitude.

    concluindo, a pergunta não tem nada haver com a historinha contada, mas olhe a pergunta

    Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

    conforme maria da penha, todas lesões são de ação publica incondicionada

  • A questão não faz inferir em nenhum momento que existisse algum vínculo do agressor com a vítima, nem de convívio, nem de parentesco ou relação afetiva anterior, os quais são requisitos para incidência da lei 11.340.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           =

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

  • Não há que se falar em Lei Maria da penha, pois no caso apresentado não há relação de domestica, familiar..

  • Não se aplica a lei Maria da Penha, e mesmo se fosse aplicada seria ação penal pública incondicionada.

  • nao se aplica a lei maria da penha, pois nao há relação intima de afeto, domestica ou familiar.

  • poh no texto fala, descritos nos art 142 e 144, mas guarda civil nao esta descrito

  • Repostando do colega qconcurso para memorizar

    Lesão corporal (Art. 129 - CP)

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Lembrem-se de que os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher não depende de representação (crime de ação penal pública incondicionada) e nesse caso não há uma relação de parentesco ou íntima.

  • Lei maria da penha NONNNNN

  • Não há que se falar em Maria da Penha, eis que não há relação doméstica ou familiar com a vítima!

    Neste caso, como se trata de Lesão Corporal SIMPLES (Detenção de 3 meses a 1 ano) Seria no rito do JECRIM - sendo assim de ação penal pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO!! JECRIM - Art. 88

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ERRADA

    Direto ao ponto!

    Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher não depende de representação (crime de ação penal pública incondicionada)

    Observe que neste caso não há uma relação de parentesco ou íntima, a qual é necessária para a configuração da "Maria da penha", ou seja, não há que se falar em Lei Maria da penha, pois no caso apresentado não há relação de domestica, familiar.