-
ERRADO.
Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
-
Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Lesão Corporal LEVE, GRAVE e/ou GRAVÍSSIMA (ação pública incondicionada).
No caso do art.:
Lei Maria da Penha
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta
Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada
com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Um exemplo seria:
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
-
Na hipótese, o crime de ameaça nas relações domésticas exige a representação; as lesões leves independem de representação criminal da ofendida.
-
Nessa questão não há em que se falar na lei maria da penha, não se amolda ao fato narrado.
-
Não se enquadra na Lei Maria da Penha. Mesmo se cabível fosse, por envolver lesão corporal - ainda que leve -, a ação é pública incondicionada e não admite renúncia, nem perante ao juiz em audiência específica.
-
Caso se enquadrasse a hipótese na aplicação da Lei Maria da Penha (o que não é o caso). Esta é de ação pública incondicionada (lesão corporal), não cabe renúncia.
-
Atenção: as lesões leves e culposas no CP são CONDICIONADAS a representação, conforme o Art. 88 da Lei 9.099/95, exceto aquelas em situação de violencia domestica e familiar contra a mulher.
Desta forma:
Lesão leve/culposa contra qualquer pessoa (inclusive na violência familiar do 129, § 9º do CP ou contra mulher fora das hipoteses de Mª Penha): Ação Pública condicionada;
Lesão grave/gravíssima/seguida de morte contra qualquer pessoa: Ação pública incondicionada;
Lesão leve/culposa/grave/gravíssima contra mulher nas hipóteses de Mª Penha: Ação pública incondicionada;
_____
Lembrando que se ele cometeu lesão culposa, independente da gravidade (leve/grave/gravíssima) ele responderá somente por lesão culposa: 129, § 6º do CP, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano.
-
Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados ... a moça sofreu lesões leves.
Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha. (CESPE 2020)
A questão não se enquadra na Lei Maria da Penha.
Caso se enquadrasse na Lei Maria da Penha: ação pública incondicionada e não caberia a renúncia.
Lesão leve/culposa/grave/gravíssima contra mulher nas hipóteses de Mª Penha: Ação pública incondicionada;
Lesão leve/culposa contra qualquer pessoa: Ação Pública condicionada;
-
Assertiva E
Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
-
A questão não se amolda na Lei Maria da Penha
-
Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.
-
Importante!
Mesmo não se encaixando no âmbito de aplicação da lei 11340/06 é possível afirmar que
em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, Rcl 28.387.
-
A previsão do parágrafo 9º, é uma previsão mais genérica do que
aquela contida na Lei Maria da Penha. Se houver lesões corporais praticadas no
contexto de violência doméstica E FAMILIAR contra a MULHER, estaremos
diante de caso específico daquele diploma legal (11.340/06).
ou simplesmente pelo fato de ser mulher.
No caso em tela, não houve tais situações.
-
ERRADO
Para a aplicação do disposto na Lei Maria da Penha: precisa do vínculo (através da relação doméstica, familiar ou íntima) entre o agente e a vítima.
-
O texto narra que Mario agrediu uma moça, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Uma vez que não há informações de existir ou ter existido entre eles relações de parentesco, familiares ou afetivas, tem-se que a conduta há de ser enquadrada no artigo 129, caput, do Código Penal. Em sendo assim, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal é publica condicionada à representação. Não há elementos para se configurar o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo que não há que se admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). É possível, portanto, a retratação (renúncia) à representação, de acordo com a regra geral prevista no artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal, ou seja, até o momento do oferecimento da denúncia, não tendo aplicação o disposto no artigo 16 da Lei 11.340/2006.
Resposta: ERRADO.
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O caso descrito na questão não se enquadra nas hipóteses da lei Maria da Penha. Ainda que se enquadra-se na lei maria da penha, a lesão leve seria de ação pública incondicionada, não havendo possibilidade de retratação (por meio de audiência especial, perante o Juiz). Na lei 11.343, um exemplo de crime que seria condicionado a representação é a Ameaça.
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Deve haver o contexto designado pela própria Lei Maria da Penha 11340/06 em seu artigo 5 Caput e incisos I , II e III
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Minha contribuição.
Lesão corporal (Art. 129 - CP)
Lesão corporal grave: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
Lesão corporal gravíssima: PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
Abraço!!!
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A colega Simone Santos, comentou que caso a questão amoldava-se na Lei Maria da Penha, seria o caso da aplicação do artigo 16, que enuncia:
"Nas ações penais públicas condicionadas representação da ofendida de que trata esta Lei, será admitida a renúncia da representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
Ocorre que mencionado dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal, no julgamento da ADI n 4.424.
Para a Suprema Corte, a necessidade de representação da ofendida acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada as mulheres. Podemos dizer, portanto, sem medo de errar, que a ação penal nos crimes de lesão é de natureza pública incondicionada, ou seja, a ação é proposta pelo Ministério Público, sem necessidade de representação por parte da ofendida. Lembre-se, porém, de que os crimes de ameça e contra a dignidade sexual, por exemplo, continuam obedecendo regra do art. 16 (vide julgamento do RHC 33620 do STJ).
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Não tem o que se falar em Maria da Penha se não existe o vínculo através da relação doméstica, familiar ou íntima.
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GAB: E
Lesão corporal Grave e Gravíssima é de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.
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Gabarito: ERRADO
Lei Maria da Penha somente é aplicada em casos que se observe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.
Art. 5º, Lei n. 11.340/06 - Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
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NÃO SE APLICA A LEI MARIA DA PENHA, POIS NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA HIPÓTESE DO ART.5° DA LEI.
OBS: MESMO QUE HOUVESSE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO (OU RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO), POIS, NESSE CASO, A AÇÃO PENAL SERIA INCONDICIONADA. TAL FATO OCORRE PORQUE A LEI QUE PREVÊ QUE A LC LEVE OU CULPOSA É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO É LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI 9099/95. ART.88) E A LEI MARIA DA PENHA PREVÊ EM SEU ART.41 QUE A LEI 9099-95 NÃO SE APLICA AOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
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A ação penal, como regra, é pública incondicionada. No entanto, em caso de lesão leve lesão culposa, ação penal será pública condicionada à representação.
Se a lesão é praticada com violência doméstica à MULHER, em qualquer caso a ação penal será pública incondicionada (Posicionamento do STF)
Fonte: Estratégia concursos
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O povo fica colocando os mesmos comentários. fica,m copiando e colocando, que chato.
NÃO TEM NEM QUE SE FALAR EM LEI MARIA DA PENHA.
GAB: ERRADO
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Violência Doméstica
ART 129 § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
NÃO SE ENQUADRA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
GABARITO: ERRADO
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ERRADO.
Não há relação de parentesco, familiar ou afetiva entre eles. Neste caso, a lesão leve depende de representação para propositura da ação penal pública. A renúncia nesta hipótese pode ser feita expressamente ou se a ofendida ficar inerte durante o prazo decadencial de 6 meses.
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OBS 01: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
OBS 02:
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.
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O texto narra que Mario agrediu uma moça, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Uma vez que não há informações de existir ou ter existido entre eles relações de parentesco, familiares ou afetivas, tem-se que a conduta há de ser enquadrada no artigo 129, caput, do Código Penal. Em sendo assim, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal é publica condicionada à representação. Não há elementos para se configurar o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo que não há que se admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). É possível, portanto, a retratação (renúncia) à representação, de acordo com a regra geral prevista no artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal, ou seja, até o momento do oferecimento da denúncia, não tendo aplicação o disposto no artigo 16 da Lei 11.340/2006.
Resposta: ERRADO.
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SUMULA 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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SV 542 STJ
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Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido (Representação é condição de procedibilidade p/ que o Ministério Público ofereça a denúncia).
Lesão leve VITIMA HOMEM na VIOLÊNCIA DOMESTICA ação penal publica condicionada a representação.
Os crimes de lesões corporais grave, gravíssimas e seguida de morte são de ação penal pública incondicionada
Lesão leve/ culposa/ grave/ gravíssima VITIMA MULHER na VIOLÊNCIA DOMESTICA: Ação pública incondicionada;
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Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido (Representação é condição de procedibilidade p/ que o Ministério Público ofereça a denúncia).
Lesão leve VITIMA HOMEM na VIOLÊNCIA DOMESTICA ação penal publica condicionada a representação.
Os crimes de lesões corporais grave, gravíssimas e seguida de morte são de ação penal pública incondicionada
Lesão leve/ culposa/ grave/ gravíssima VITIMA MULHER na VIOLÊNCIA DOMESTICA: Ação pública incondicionada;
O texto narra que Mario agrediu uma moça, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Uma vez que não há informações de existir ou ter existido entre eles relações de parentesco, familiares ou afetivas, tem-se que a conduta há de ser enquadrada no artigo 129, caput, do Código Penal. Em sendo assim, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal é publica condicionada à representação. Não há elementos para se configurar o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo que não há que se admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). É possível, portanto, a retratação (renúncia) à representação, de acordo com a regra geral prevista no artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal, ou seja, até o momento do oferecimento da denúncia, não tendo aplicação o disposto no artigo 16 da Lei 11.340/2006.
SUMULA 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Não há que se falar em aplicação da Lei Maria da Penha, uma vez que o enunciado não traz nenhuma das situações de relação entre o sujeito ativo e o passivo (mulher), conforme prescreve o art.5, da Lei 11.340/2006:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Gabarito ERRADO.
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Para a aplicação da Lei Maria da Penha faz-se necessária o vínculo familiar, doméstico.
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Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.
Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.
Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)
Avisem-me se tiver algum equívoco;
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Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.
Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.
Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)
Avisem-me se tiver algum equívoco;
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Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.
Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.
Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)
Avisem-me se tiver algum equívoco;
-
Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.
Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.
Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)
Avisem-me se tiver algum equívoco;
-
Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.
Lesão corporal (Art. 129 - CP)
Lesão corporal grave: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
Lesão corporal gravíssima: PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
Sucesso, Bons estudos, Não desista!
-
Gabarito errado Não ha que se falar em lei Maria da penha neste caso.
Oa crime foram duas lesões corporais.
Uma resultando morte, e uma leve (cuja ação é condicionada a representação)
(Não ha como mencionar concurso formal, visto que a afirmação não nos da informações sobre condutas e nem maiores detalhes do ocorrido) A única coisa certeira é que ocorreram duas lesões distintas)
-
A lesão corporal contra mulher, em qualquer situação, é considerada incondicionada à representação. A questão peca quando diz "apenas"...
-
Lesões corporais GRAVES:
---
P A D I
-
P erigo de vida:
A celeração de parto;
D ebilidade permanente de membro,sentido ou função;
I ncapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
Lesões corporais GRAVÍSSIMAS:
---
P E I D A
-
P erda ou inutilização de membro,sentido ou função;
E nfermidade incurável;
I ncapacidade permanente para o trabalho;
D eformidade permanente;
A borto.
Fundamento legal:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Esse Rafael está de sacanagem né? Mil vezes o mesmo comentário,vira homem e para de tirar a atenção de quem realmente está aqui para estudar irmão!!!
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tem que ser em razão do gênero.
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Vou contribuir aqui com outro ponto que torna a assertiva errada, e que não vi os amigos comentarem ainda:
Não haveria sequer como fazer o enquadramento legal da agressão perpetrada contra Ana como lesão corporal leve, dado que seria necessário averiguar o dolo de origem...
Esse caso hipotético poderia tranquilamente ser enquadrado como tentativa de homicídio, na análise das circunstâncias; ainda mais pelo fato de que o outro agredido foi morto, o que denota o animus necandi do agente.
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Lembrando que a renúncia é instituto da Ação Penal Privada.
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''Admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz''
Ao namorado crime de lesão seguida de morte : Preterdolo
A moça lesão corp leve - ação penal publica condicionada, depende de representação da vitima!
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Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir: Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha. [ERRADO]
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◙ A situação em tela nem se enquadra nos casos da Lei Maria da Penha, pois a violência não correu:
○ no âmbito da unidade doméstica;
○ no âmbito da família;
○ em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida;
◙ Note que a questão não demonstra nenhuma relação entre Mário e o casal antes da agressão;
----------------------------------
Fonte:
Gabriel M Borges, TEC;
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ERRADO.
Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.
#borapracima
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Gabarito: Errado.
Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
O correto seria: conforme prevê a lei 9099/95.
Bons estudos.
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Acho bonito demais a galera que coloca esses textões, eu sinceramente não tenho nem roupa pra ir nos mesmos lugares que esse pessoal frequenta. É a galera que quer ser juízes????
Mas sinceramente eu só quero ser poliça !!!!!!!!!
E essa demonstração de conhecimento me deixa triste..... kkkkkk
# desabafo de um engenheiro que tem que aprender Direito Penal
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GABARITO: ERRADO.
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Pontos importantes:
Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.
A ação penal, como regra, é pública incondicionada. No entanto, em caso de lesão leve e lesão culposa, ação penal será pública condicionada à representação.
Resposta: Errado
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como é lesão leve condicionada a representação, mesmo não sendo Maria da Penha, não pode haver renúncia após a representação, pois o intuito da renúncia só cabe na ação privada, ou seja ação que precisa de queixa a que precisa de representação após a mesma não tem como voltar a trás.
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Lei Maria da Penha. ---> pública incondicionada
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É tanto erro na questão.
Como é que vai renunciar algo que já tá na mão do juiz...
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os caras piraram. não sei o porquê de envolver Maria da Penha nisto.
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a lei maria da penha
tipifica apenas medidas protetivas as mulheres
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O agente não tão nenhuma relação com a vítima, logo não é caso de envolver Maria da Penha.
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Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
*Não há como renunciar nada perante ao juiz(Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar.)
*Essa assertiva não se enquadra a Lei Maria da Penha.( A lei Maria da Penha tem como objetivo principal estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.) Observa-se que esse individuo não tem nenhum tipo de relação com essa moça.
OBSERVAÇÕES
-> AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO= retratação
->AÇÃO PÚBLICA PRIVADA= renúncia(antes de intentada) / perdão(posteriormente)
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REQUISITOS DOUTINÁRIOS PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06
TERRITORIAL: Ser no âmbito doméstico
AFETIVO: Tem que haver ou ter havido tal relação e motive a agressão.
FAMILIAR: É da família quem se considera da família.
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GAB: ERRADO
No caso apresentado pela questão, não se aplica a Lei Maria da Penha, tendo em vista que não existe relação doméstica e familiar entre o agressor e a vítima.
No entanto, quanto a segunda parte da questão, é valido mencionar que mesmo se estivesse enquadrado no âmbito de aplicação da Lei 11.340/06, temos entendimentos dos Tribunais Superiores afirmando que a ação penal seria pública incondicionada independentemente da gravidade da lesão e, assim, não caberia a renúncia. Vejamos:
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (STJ - 31/8/2015)
"A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada." (STJ 10/5/2017 - info 604)
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Sem relação doméstica,familiar ou íntima entre o agressor e a vítima não há que se falar em LEI MARIA DA PENHA.
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Lesão Corporal na condição leve é uma ação penal Condicionada.
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Lesão leve - condicionada a representação.
Não admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de queixa.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
OBS -> não há nos crimes de ação penal pública, mesmo sendo condicionada ou incondicionada.
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GABA: ERRADO
1º- Não é o caso de aplicação da lei Maria da Penha. A lei 11.340/06 visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o que não se verificou no caso, pois, conforme o art. 5º desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
2º- Mesmo que configurasse violência doméstica, a ação penal seria pública incondicionada: S. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
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Resumindo:
- Não aplicável LMP, pois não há relação doméstica.
- Se fosse o caso de aplicá-la, ainda que lesão leve, seria ação penal pública incondicionada, logo irrenunciável.
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Me corrijam se estiver errada. O erro da questão está em afirmar que a renúncia seria admitida apenas perante o Juiz, o que não é verdade.
Nesse caso: A.P.P.Condicionada à Representação (admite-se renúncia à representação ). A renúncia nessa hipótese pode ser feita expressamente ou se a ofendida ficar inerte durante o prazo decadencial de 6 meses.
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Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.
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Não há que se falar em Maria da Penha, eis que não há relação doméstica ou familiar com a vítima. Fim.
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Maria da Penha -> relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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pessoal, a cespe é assim, conta uma história, mãe tinha um menino, o menino era pobre, fazia arte, e ai depois ela vem, a cespe, e pegunta qual é a excludente de ilicitude.
concluindo, a pergunta não tem nada haver com a historinha contada, mas olhe a pergunta
Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
conforme maria da penha, todas lesões são de ação publica incondicionada
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A questão não faz inferir em nenhum momento que existisse algum vínculo do agressor com a vítima, nem de convívio, nem de parentesco ou relação afetiva anterior, os quais são requisitos para incidência da lei 11.340.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: =
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.
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Não há que se falar em Lei Maria da penha, pois no caso apresentado não há relação de domestica, familiar..
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Não se aplica a lei Maria da Penha, e mesmo se fosse aplicada seria ação penal pública incondicionada.
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nao se aplica a lei maria da penha, pois nao há relação intima de afeto, domestica ou familiar.
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poh no texto fala, descritos nos art 142 e 144, mas guarda civil nao esta descrito
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Repostando do colega qconcurso para memorizar
Lesão corporal (Art. 129 - CP)
Lesão corporal grave: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
Lesão corporal gravíssima: PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
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Lembrem-se de que os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher não depende de representação (crime de ação penal pública incondicionada) e nesse caso não há uma relação de parentesco ou íntima.
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Lei maria da penha NONNNNN
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Não há que se falar em Maria da Penha, eis que não há relação doméstica ou familiar com a vítima!
Neste caso, como se trata de Lesão Corporal SIMPLES (Detenção de 3 meses a 1 ano) Seria no rito do JECRIM - sendo assim de ação penal pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO!! JECRIM - Art. 88
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ERRADA
Direto ao ponto!
Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher não depende de representação (crime de ação penal pública incondicionada)
Observe que neste caso não há uma relação de parentesco ou íntima, a qual é necessária para a configuração da "Maria da penha", ou seja, não há que se falar em Lei Maria da penha, pois no caso apresentado não há relação de domestica, familiar.