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CERTO
Falso testemunho
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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CORRETO
No caso, Ana responderá pelo crime previsto no art. 343 do CP (corrupção ativa da testemunha), enquanto sua amiga, se falsear a verdade em razão do suborno, terá sua conduta incursionada no art. 342, § 1º, do CP (falso testemunho majorado).
Há, portanto, uma exceção pluralística à teoria monista/unitária (art. 29, caput, do CP).
Segundo a doutrina, os delitos tipificados nos arts. 342 e 343, embora previstos em dispositivos diversos, possuem, em verdade, a mesma objetividade jurídica, pois “os envolvidos na empreitada criminosa buscam o mesmo resultado, consistente na ofensa à Administração da justiça mediante o falso testemunho ou a falsa perícia. Entretanto, "enquanto a testemunha e o perito que, em razão do suborno, faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade sujeita-se às penas do art. 342, § 1°, o terceiro que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que qualquer deles se comporte ilicitamente se submete ao crime tipificado no dispositivo em análise" (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 6. ed. São Paulo: Método, 2018, p. 1482).
Registre-se, todavia, que, nos moldes do que afirma a questão, o § 2º, do art. 342, do CP autoriza que o fato deixe de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retratar ou declarar a verdade (perdão judicial).
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CERTO!
Como mencionado pelos colegas, trata-se do delito do artigo 342, Falso testemunho ou falsa perícia, que, nos termos do parágrafo 2o "deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade".
Como bem colocado pelo Lucas, há uma exceção pluralística à teoria monista/unitária.
Outra informação interessante com relação ao delito é relativa a admissão do concurso de agentes. "No que tange ao falso testemunho, possível se mostra o concurso de agentes, limitado, porém, a participação (induzimento, instigação ou auxílio). Em que pese decisão do STF admitindo a coautoria do advogado que instrui testemunha, são frequentes as decisões de nossos Tribunais afirmando a incompatibilidade do instituto (coautoria) com o delito de falso testemunho (art. 342) face à sua característica de crime de mão própria." (SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, Volume Único, 10ª edição: Juspodvim, 2018, p. 944).
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CERTO
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Ola seu LINDOS e LINDAS do Direito Penal SEM FRESCURA ! kkkk Questão tenta te enrolar e pede mais uma vez o seu conhecimento de letra seca ! Então , vamos a ela pra matar essa questão:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Quer mais bizu de Direito Penal - instagram.com/direitopenalsemfrescura
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
CERTO
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Creio que essa questão pecou em um ponto, qual seja: não houve a especificação da questão acerca da sentença que parametriza a referida extinção da punibilidade descrita no art. 342.
Sim, a amiga de Ana, conforme descrito no enunciado, praticou falso testemunho. Porém, a questão menciona que antes da Sentença, se houver declaração da verdade, deverá deixar o fato de ser punível. Mas qual sentença... a questão não referencia em ponto algum se é a do processo que envolve o próprio crime de falso testemunho ou o processo em que ocorreu o ilícito, qual seja, o que de fato parametriza a extinção da punibilidade prevista legalmente.
Não há possibilidade de resolver com efetividade...peca pela omissão.
#Deus no Controle.
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Perfeito o raciocínio do colega I.L.17.
A retratação antes da sentença que enseja o perdão judicial deve ser realizada no mesmo processo em que houve a falsa afirmação:
"§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO, o agente se retrata ou declara a verdade."
A questão não deixa claro em que processo teria ocorrida a retratação antes da sentença - se no processo de Ana ou no processo que julga a amiga que fez o falso testemunho.
Dependendo do caso não caberia o perdão judicial do §2º.
Houve uma omissão que impossibilitou a resolução da questão.
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Que questão horrível!!! para haver extinção da punibilidade a retratação deve ser feita no processo em que ocorreu o ilícito.
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Eu vejo um monte de gente justificando a questão colocando a letra da lei, mas isso, creio eu, que todo mundo ja sabe!
O grande ponto da questão é que não deixa claro EM QUAL SENTENÇA!
Ao dizer que ela responderá pelo crime eu poderia estar falando do PROCESSO DA AMIGA DE ANA, ou claro, do PROCESSO DE ANA.
Não tem como responder essa questão com certeza, eu mesma fiquei um tempo pensando QUAL sentença a banca considerou!
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No falso testemunho pode haver dois sujeitos (aquele que faz o falso no bojo do processo e aquele que solicita à testemunha/perito/contador/tradutor fazer afirmação falsa)
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença(RECORRÍVEL) no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Gabarito: Correto
A amiga de Ana responde por falso testemunho na forma majorada, pois foi mediante suborno.
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Ana responde por Corrupção ativa de TCP/IT (Testemunha, Contador, Perito, Intérprete ou Tradutor), por ter oferecido dinheiro.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido
com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade
da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato DEIXA DE SER PUBÍVEL se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou
declara a verdade.
Bora pcdf
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Se for na ação penal no qual a autora responde pelo crime de falso testemunho, a declaração da verdade não impede a aplicação da pena estabelecida na sentença. Somente é possível que o fato deixe de ser punido, caso a declaração da verdade seja no processo ao qual o sujeito ativo prestou depoimento falso.
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Gab. CERTO
Por isso a importância de ler a lei, exatamente letra de lei.
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A questão informa que a amiga de Ana atendeu ao pedido desta, tendo, portanto, prestado depoimento falso em favor de Ana, no âmbito do inquérito policial. A conduta da amiga de Ana se enquadra efetivamente no artigo 342 do Código Penal (falso testemunho). Este crime, contudo, admite o instituto da retratação do agente, uma vez que está previsto no § 2º do aludido tipo penal a possibilidade de o agente se retratar ou declarar a verdade, antes da prolação da sentença no processo penal respectivo, hipótese em que o fato deixará de ser punível.
Gabarito: CERTO.
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Isso não é letra da lei e sim uma questão dúbia, pois só deixa de ser punível se for no processo em que ocorreu o ilícito.Francamente...
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Gabarito: Certo
CP
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Apenas a título de conhecimento, segundo a orientação majoritária e atual, a retratação ou a declaração da verdade deverá ocorrer no mesmo processo. (AgRg no Resp n.1.803.460/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Dje 20/05/2019).
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A questão informa que a amiga de Ana atendeu ao pedido desta, tendo, portanto, prestado depoimento falso em favor de Ana, no âmbito do inquérito policial. A conduta da amiga de Ana se enquadra efetivamente no artigo 342 do Código Penal (falso testemunho). Este crime, contudo, admite o instituto da retratação do agente, uma vez que está previsto no § 2º do aludido tipo penal a possibilidade de o agente se retratar ou declarar a verdade, antes da prolação da sentença no processo penal respectivo, hipótese em que o fato deixará de ser punível.
Gabarito: CERTO.
JESUS>>> Veio para os pecadores, voltará para os perdidos. At 3.19
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Falso testemunho: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade
- O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, declarar a verdade.
- Segundo a orientação majoritária e atual, a retratação ou a declaração da verdade deverá ocorrer no mesmo processo. (AgRg no Resp n.1.803.460/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Dje 20/05/2019).
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CERTA
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
..
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Minha contribuição.
CP
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§2°O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Abraço!!!
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,
perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei
n. 10.268, de 28.8.2001)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada
pela Lei n. 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que
ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela
Lei n. 10.268, de 28.8.2001)
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§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Isso não é letra da lei e sim uma questão dúbia, pois só deixa de ser punível se for no processo em que ocorreu o ilícito.Francamente... 2
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Artigo 342 do Código Penal (falso testemunho). Este crime, contudo, admite o instituto da retratação do agente, uma vez que está previsto no § 2º do aludido tipo penal a possibilidade de o agente se retratar ou declarar a verdade, antes da prolação da sentença no processo penal respectivo, hipótese em que o fato deixará de ser punível.
Gabarito: CERTO.
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§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Boa tarde!
Corroborando..
Falso testemunho ou falsa perícia--->crime de mão própria(não admite co-autoria)
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GABARITO: CERTO
Falso testemunho ou falsa perícia: O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (art. 342, §2º, do CP).
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Bom, a questão não narra o fato da amiga de Ana ter aceitado.
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GAB: CERTO
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
§ 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido
com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade
da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou
declara a verdade.
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Falso testemunho
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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A questão informa que a amiga de Ana atendeu ao pedido desta, tendo, portanto, prestado depoimento falso em favor de Ana, no âmbito do inquérito policial. A conduta da amiga de Ana se enquadra efetivamente no artigo 342 do Código Penal (falso testemunho). Este crime, contudo, admite o instituto da retratação do agente, uma vez que está previsto no § 2º do aludido tipo penal a possibilidade de o agente se retratar ou declarar a verdade, antes da prolação da sentença no processo penal respectivo, hipótese em que o fato deixará de ser punível.
Gabarito: CERTO
fonte: qconcursos
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Marquei como: Errada
Resultado: Errei
11.06.2020
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Antes da sentença -> em que ocorreu o ilícito.
Questão incompleta
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O fArt. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2º -ato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
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RESPOSTA C
ART 342- § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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FALSO TESTEMUNHO:
Extinção da punibilidade -> O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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a qual assim o fez.
Consegui ignorar o detalhe mais importante...
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Uma forma de estimular a testemunha a dizer a verdade
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so lembra da delacao premiada se vc cagueta ta livre .
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esssa banca é excelente
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Falso Testemunho
Se suborno: + 1/6 a 1/3
Se retratar antes da sentença: fato impunível
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Falso testemunho
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Esse tipo de questão, por falta de informação, a banca pode soltar o gabarito como bem entender.
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o texto deixa a entender que o fato deixará de ser punivel antes da sentença de falso testemunho, o que deixa a questao errada, discordo do gabarito.
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GABARITO: CERTO
A conduta de Ana encontra adequação típica no artigo 343 (crime de Dar ou oferecer vantagem a testemunha). É importante lembrar que tal crime é "FORMAL", pelo que não depende para sua consumação do efetivo "falso testemunho".
No que se refere a amiga de Ana, caso preste o "falso testemunho" estará praticando efetivamente o crime do art. 342 (falso testemunho), sendo que o referido delito tem uma causa excludente de punibilidade, esta é consubstanciada no fato do agente, "antes da sentença", declarar a verdade ou se retratar.
VEJA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Segue lá no insta: @isaacmaynart
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GALERA, DIREITO PENAÇ, É SÓ ESTUDAR PELO TEXTO DE LEI, PRA QUEM QUER FAZER POLICIA.
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Vale ressaltar a existência de posição doutrinária e jurisprudencial admitindo a retratação após a sentença e antes do trânsito em julgado (citação da obra de Rogério Sanches):
"Há forte corrente doutrinária e jurisprudencial no sentido de que é irrelevante a retratação feita após a prolação da sentença, ainda que anteriormente ao seu trânsito em julgado (RT 565/312, 602/339, 641/314). Não concordamos com tal entendimento. Enquanto possível obstaculizar eventual equívoco judiciário, será válida a retratação, mesmo que feita posteriormente à sentença, mas antes do julgamento do recurso na instância superior, tornando o fato impunível. Devemos atentar para o fato de que a lei penal, ao conceder a faculdade, não determinou, explicitamente, que a retratação se fizesse antes da sentença recorrível"
(Código Penal para Concursos; 2019, p. 962)
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Falso testemunho ou falsa perícia
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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GABARITO: CERTO.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342, CP:
§2°: O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Art. 342: Fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade, como testemunha (...) em processo judicial (...):
§2: O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Retratação.
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Ana: Peculato + Suborno de testemunha;
Amiga de Ana: Falso Testemunho
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
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lembrar que não é apenas na fase processual!!!
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Mesmo prestado perante autoridade incompetente ainda é crime .
Se prestado em processo nulo exclui o crime .
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RETRATAÇÃO
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TÔ FORA DESSAS AMIGAS.. .RSRS
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Extinção da punibilidade: Caso ela declare a verdade antes da sentença (no processo em que é testemunha).
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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a amiga de Ana deverá responder pelo crime de falso testemunho, deixando o fato de ser punível se, antes da sentença, ela declarar a verdade.
Responderá por falso testemunho, caso aceite suborno, a pena é aumentada.
Caso se retrate até a sentença, ficará extinta a punibilidade.
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Para mim, a questão não deixou claro qual o processo se referia. Mas... seguimos
-
Certo.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Uma leitura do código penal bastava nesse caso, mas nem sempre é assim.
Características:
- Dolo;
- Crime formal;
- Em regra, competência da justiça estadual;
- Ação penal pública incondicionada ;
- Sujeito passivo: o Estado.
-
certo: falso testemunho - retratação antes da sentença do processo eivado = punibilidade extinta
CP, art. 342, § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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O fato deixa de ser punível se antes da sentença o autor declara a verdade
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Algumas penas praticadas com o FIM DE LUCRO que caem no TJ SP ESCREVENTE
Art.
301, §1º, CP - Falsidade
material de atestado ou certidão
– Pena: Detenção de -3 meses a 02 anos. (E se tiver lucro – Pena de detenção de
03 meses a 02 anos E multa – Art. 301, §2º, CP).
Art.
302, CP – Falsidade
de atestado médico – Pena
de detenção de 01 mês a 01 ano. (Se for com lucro tem mais a multa – Art.
302, §único, CP).
x
Algumas penas que AUMENTA EM 1/6 quando é funcionário público E se prevalece do cargo (os dois) que caem
no TJ SP ESCREVENTE
Art. 295, CP – Petrechos de falsificação (art. 294, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com
prevalência do cargo aumento de 1/6.
Art. 296, §2º, CP – Falsificação do Selo ou Sinal Público (art. 296, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com
prevalência do cargo aumento de 1/6.
Art. 297, §1º, CP – Falsificação de documento público (art. 297, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com
prevalência do cargo aumento de 1/6.
Art.
299, §único, CP – Falsidade ideológica (art. 299, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com
prevalência do cargo aumento de 1/6 OU se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil aumento de 1/6. (O examinador pode lhe perguntar:
Assinale a alternativa em que consta o crime em que há aumento da sexta parte
se a alteração provier de assentamento de registro civil).
x
Algumas penas com AUMENTO DE 1/3 se o fato é realizado por funcionário público que caem no TJ SP ESCREVENTE
Art. 311-A, §3º CP – Fraudes em certames de interesse público (art. 311-A, CP) – se realizado por
funcionário público aumento de 1/3.
Art. 327, §2º, CP – Funcionário público (art. 327, CP) – se realizador por cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público aumento de 1/3 NADA DE AUTARQUIA AQUI!
-
RETRATAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
RETRATAR-SE DO CONTEÚDO DECLARADO ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO (NO PROCESSO EM QUE PRATICOU O FALSO TESTEMUNHO, SEJA NO PROCESSO CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA...).
ESCUSAR-SE, RETIRANDO DO MUNDO O QUE AFIRMOU (RETROCEDER NA MENTIRA), OU REVELANDO O QUE OCULTOU, DEMONSTRANDO SINCERO ARREPENDIMENTO. NÃO SIGNIFICA APENAS NEGAR OU CONFESSAR A PRÁTICA DO DELITO.
.
PARA NÃO CONFUNDIR, APLICA-SE DE FORMA IGUAL, SÓ QUE PARCIAL, AO CRIME DE PECULATO CULPOSO EM QUE O AGENTE REPARA O DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, NO CASO, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. DIGO PARCIALMENTE, PORQUE AQUI NÃO EXISTE FORMA DE REDUÇÃO DE PENA, COMO NO PECULATO CULPOSO, ASSIM COMO NÃO EXIGE QUE A SENTENÇA SEJA IRRECORRÍVEL.
PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO = REDUÇÃO DA METADE (1/2)
PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE PUNIBILIDADE
FALSO.TEST. -----------> RETRATAÇÃO-----------------> SENTENÇA I̶R̶R̶E̶C̶O̶R̶R̶Í̶V̶E̶L̶ ̶ = EXTINGUE PUNIBILIDADE
F̶A̶L̶S̶O̶.̶T̶E̶S̶T̶.̶ ̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶>̶̶̶ ̶̶̶S̶̶̶E̶̶̶N̶̶̶T̶̶̶E̶̶̶N̶̶̶Ç̶̶̶A̶̶̶ ̶̶̶I̶̶̶R̶̶̶R̶̶̶E̶̶̶C̶̶̶O̶̶̶R̶̶̶R̶̶̶Í̶̶̶V̶̶̶E̶̶̶L̶̶̶ ̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶>̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶E̶̶̶T̶R̶A̶T̶A̶Ç̶Ã̶O̶̶̶ ̶̶̶ ̶̶̶ ̶̶̶=̶̶̶ ̶̶̶ ̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶E̶̶̶D̶̶̶U̶̶̶Ç̶̶̶Ã̶̶̶O̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶A̶̶̶ ̶̶̶M̶̶̶E̶̶̶T̶̶̶A̶̶̶D̶̶̶E̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶1̶̶̶/̶̶̶2̶̶̶)̶̶̶
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GABARITO CERTO
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!