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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Qual foi a pena da servidora?
Não sei, mas a pena mínima é 2, então poderia ir pro aberto? Sim ( não estou dizendo que vai ).
Qual a pena da servidora?
Não sei, mas a pena máxima é 12 anos, então poderia ir pro fechado? Sim.
Gab. C.
Alguém discorda!
Explique.
E a amiga da onça vai responder também?
Sim.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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Mas se Ana é condenada concomitantemente pelos crimes dos artigos 312 e 343 a pena mínima superaria 4 anos, certo? Ou o crime do art. 343 não se aplica para o pagamento em favor de testemunha em inquérito policial?
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A pena de Ana é de Reclusão.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Estabelece o art. 33 do CP:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
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Essa questão merece ser comentada por algum professor, pois penso que a Bruna R está correta. Se somarmos as penas do artigo 312 e do 343 em concurso material não caberá regime aberto.
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O peculato admite ações que possam causar diminuição de pena ou extinção da punibilidades (reparação de dano). Incorrendo alguma dessas situações, mesmo em concurso material com o Art. 343 poderá gerar pena inferior a 4 anos.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Ana cometeu 2 crimes... 312 e 343
Não entendi a questão
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Assertiva C
Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que poderá ser cumprida tanto em regime fechado quanto em regime aberto.
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As coisas estão ficando tão difíceis que o candidato tem que ser um exímio conhecedor da letra da lei pormenorizadamente!
Tem que saber até a pena dos crimes...
Comentar as questões com a letra da lei é fácil, com o google e vade mecum ao alcance, mas fazer isso só de cabeça... aí é o grande problema.
Quanto mais o tempo passa, mais trabalhoso fica passar em concurso.
Avante pq no final VAI DAR TUDO CERTO aos que perseverarem!
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Questão pesada para nível médio.
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A questão tenta confundir o candidato levando a crer que se trata de solucionar problema de Concurso de Crimes quando cobra somente o art. 33 do CP.
Ana pratica os crimes de Peculato (312) e Corrupção Ativa de Testemunha (343) respondendo em Concurso Material.
Apesar da floreada, a questão cobra o art. abaixo:
Estabelece o art. 33 do CP:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Então a questão correta é CERTO
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Questionável esse gabarito, na minha OPINIÃO. Concordo com a Michele, a Alessandra e a Bruna.
Houve o concurso de crimes: arts. 312 e 313.
As penas são as seguintes:
- Peculato (312) : 2 a 12 anos
- Corrupção Ativa de Testemunha (343): 3 a 4 anos
- Causa de aumento (p.u. do 343): 1/6 a 1/3 (aplicação questionável)
Ainda que se apliquem as menores penas e se deixe de aplicar a causa de aumento acima (já que o falso testemunho foi realizado na fase pré-judicial), totalizaria 5 anos de reclusão. Haveria o cumprimento inicial em regime SEMI-ABERTO.
Não acho que a questão exigia apenas a literalidade do art. 33 do CP, pois faz referência ao caso concreto - quer saber qual será o regime que ANA cumprirá. Aliás, se exigia apenas listar as possibilidades de regime prisional considerando a progressão de regime, também deveria incluir na afirmativa o regime semi-aberto - porque não se admite a progressão por salto (Súmula STJ nº 491).
Enfim, se o objetivo era esse, a questão foi mal redigida e omitiu informação relevante, ao meu ver. Paciência...
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A Subjetividade da questão é enorme!
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Solicitem comentário do professor!
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GABARITO CERTO
Observações:
• A pergunta não quer saber o regime inicial.
• Ela pode começar no fechado, depois progredir para semi-aberto, aberto, enfim...
• Na verdade, a questão quer saber se a lei permite que a pena privativa de liberdade seja cumprida em regime fechado ou aberto;
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Art. 33, CP. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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Pena de reclusão:
• Fechado;
• Semi-aberto;
• Aberto;
Pena de detenção:
• Semi-aberto;
• Aberto;
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que redação amigos :(
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sendo bem direto
crimes contra a administração pública
Geralmente, 90% DOS CRIMES, há possibilidade de cumprimento tanto em regime fechado quanto em regime aberto.
POR QUE?
simples, só observar a pena mínima e a máxima, VARIA ENTRE 2 e 12 anos.
E AGORA, SE VC NÃO ENTENDEU AINDA.... é porque não sabe sobre regimento de penas!
mas é simples também
REGIMES:
FECHADO...................Superior a 8 anos (limite de 30 anos)
SEMI-ABERTO..............Entre 4 e 8 anos
ABERTO.......................Inferior a 4 anos
ESPERO TER AJUDADO.
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Após ler alguns comentários e refletir sobre a questão, penso que a única explicação para o gabarito seja o fato que no enunciado não diz "regime inicial", apenas regime. Desse modo, o examinador queria que o candidato soubesse apenas que se admite progressão de regime para os crimes contra a administração pública, assim como quaisquer outros crimes admitem (embora exista exigência específica no art. 33, §4° do CP); portanto, a questão seria mais simples que imaginamos, apesar de ter ficado bastante confusa.
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gabarito CERTO.
A questão quer saber se o candidato possui conhecimento quanto ao regime de penas.
No caso em tela, o delito tem pena de 02 a 12 anos. Diante disto, se ao final do sistema trifásico da pena fixada pelo Magistrado superar 08 anos, Ana cumprirá a pena em regime fechado (art. 33, ¿2°, 'a', do CP); Porém, caso a sentença seja fixada a baixo de 08 anos e acima de 04 anos, Ana cumprirá sua pena em regime semi aberto(art. 33,¿2°, 'b', do CP); Agora, caso o Magistrado fixe a pena abaixo de 04 anos, Ana cumprirá o regime aberto (art. 33, ¿2°, 'c', do CP).
Cabe destacar, que pela pena mínima e máxima prevista ao delito em tela, e a depender do quanto da pena em concreto, pode ser aplicada qualquer dos regimes de pena previsto no Art. 33, do CP.
Espero ter contribuído.
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João tem duas laranjas, furta uma de Pedro, qual será a pena de Arnaldo levando em conta seus antecedentes e desprezando a resistência do ar?
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tosquice de questão
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questão mal formulada de interpretação ambígua... se considerar só o disposto no artigo 33 estaria certa.... mas o texto exposto da margem pra outra interpretação , ou seja, dois crime um com pena minima de 2 anos e um com pena mínima de 3 anos... logo, o mínimo da pena dela será 5 anos sem considerar eventuais agravantes e causas de aumento... incabível regime aberto...gabarito errado..
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Não preciso responder esse tipo de questão, só quero ser Juiz.
#Cespe é pior que o CoronaVirus
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tem gente brigando com a prova
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Refazendo essa questão, percebi que nem era necessário que o candidato soubesse que o crime de peculato era apenado com reclusão, pois tanto a pena de reclusão quanto a pena de detenção podem ser cumpridas em regime aberto, semiaberto ou fechado.
Porém, tinha que saber que não era o caso de prisão simples (que é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade), onde não caberia regime fechado em nenhuma circunstância.
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Detenção pode cumprir em regime fechado, Nathalia G?
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Concordo com vc Vera Lúcia. isso é cespeeee
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Comentário do Victor Taques está perfeito!
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REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENAS
Nos crimes com pena superior a 8 anos = FECHADO
Não reincidente, pena superior a 4 e não exceda 8 = SEMI-ABERTO
Não reincidente, pena não exceda a 4 = ABERTO
Pena do crime de peculato-apropriação é de reclusão de 2 a 12
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Uma vez que Ana praticou, em tese, duas condutas criminosas, tratando-se do crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa; e do crime previsto no artigo 343 do Código Penal, o qual se sujeita à pena de reclusão, de 3 a 4 anos, e multa, é possível, na hipótese de condenação, a imposição da pena privativa de liberdade em regime fechado, semi-aberto ou aberto, já que as penas privativas de liberdade estabelecidas consistem em reclusão, valendo ressaltar o disposto no artigo 33, caput, do Código Penal. Também é importante destacar que a escolha pelo juiz sentenciante do regime inicial de cumprimento da pena dependerá do total da pena em concreto a ser estabelecido, das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), e do fato de ser ou não a ré reincidente.
Gabarito: CERTO.
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o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
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Galera,
Mesmo praticando os dois crimes em concurso material, os de peculato (312,CP) e corrupção ativa de testemunha (343,CP), ela poderá ser apenada em regime fechado, semiaberto e aberto.
Os crimes tipificados no 312, CP e 343, CP tem penas de 2 a 12 anos e de 3 a 4 anos, respectivamente.
Somadas, daria um mínimo de 5 anos, como alguns observaram aqui.
Contudo, sabemos que no processo de dosimetria da pena são avaliadas circunstâncias judiciais do art. 59, CP, agravantes e atenuantes e causas de aumento e diminuição da pena. Inclusive, nesse processo, a pena mínima pode ainda cair mais ainda, porque esse "mínimo" não é rígido.
Portanto, a pessoa pode ser condenada a, por exemplo, 4 anos e não ser reincidente. Portanto, sua pena seria fixada no regime aberto. Agora é só pensar em inúmeros exemplos. Creio que a dificuldade de alguns era enxergar algo abaixo desse mínimo, como se esses 5 anos fossem inflexíveis, mas não o são.
Espero que tenham entendido.
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
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A meu ver, questão muito mal elaborada. Como alguns colegas disseram, ANA cometeu dois crimes cujas penas mínimas somadas ultrapassam 04 anos, ou seja, ou ela deveria começar a cumprir pena no regime fechado (caso a imposição da pena fosse maior que 08 anos) ou no semi-aberto, mas jamais no aberto. Não dá pra entender com clareza qual conhecimento que o examinador esperava que o candidato tivesse com essa questão.
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Com a devida vênia ouso afirmar que os colegas erraram ao comentarem que cabe regime inicial aberto. Por que? Segue a explicação:
Ana praticou o crime de peculato art 312 do CP em concurso material com o crime do art 343 do CP. Vejam:
PRIMEIRA CONDUTA DE ANA:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
SEGUNDA CONDUTA DE ANA:
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
SE PEGARMOS AS PENAS MÍNIMAS DE AMBAS CONDUTAS EM CONCURSO MATERIAL TEREMOS UMA PENA DE 5 ANOS QUE EM REGRA SERÁ CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO OU FECHADO.
É para fechar com chave de ouro deixo o ensinamento de Guilherme de souza nucci sobre o crime do artigo 343 do CP.
Trata-se de crime:
Comum: que pode ser praticado por qualquer pessoa.
Formal: não exige resultado naturalistico embora nesse caso da questão tenha ocorrido.
Forma livre: pode ser cometido por qualquer meio escolhido pelo agente.
Comissivo: exige um conduta positiva.
Instantâneo: não se prolonga no tempo.
Dano: precisa lesar o bem jurídico protegido.
Unissubjetivo: pode ser praticado por um só agente.
Unissubsistente/plurissubsistente: pode ser praticado por um ou vários atos.
Bibliográfia: Curso de direito penal Nucci 2019 parte 3 pag. 1040 e 1041.
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Galera, acho que o X da questão era saber se as penas cominadas aos crimes eram de detenção ou reclusão.
Sendo de reclusão, possível, em tese, a fixação dos regimes aberto, semi ou fechado, tudo a depender do art. 59 do CP!
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Engraçado que quem defende a questão como sendo correta sequer menciona a incidência do art. 343, do CP.
Há CONCURSO MATERIAL entre peculato apropriação e corrupção ativa especial, cujas penas, respectivamente, são de reclusão de 2 a 12 anos e de 3 a 4 anos. A soma das penas mínimas é de 5 ANOS, ou seja, regime SEMI-ABERTO.
Acredito que não faz sentido algum uma questão de técnico ministerial exigir dosimetria da pena para o candidato tecer possibilidades de atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição para se inferir a possibilidade de regime inicial aberto.
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Ainda bem que tenho facilidade em decorar as leis! :D
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Levando em consideração apenas o crime de Peculato, realmente o regime pode ser aberto ou fechado...
Mas se ela for condenada também pelo 343 (Falso testemunho ou falsa perícia) ?
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Questão mais sem vergonha.
A moça cometeu 2 delitos em concurso material
Peculato - 2 a 12
Corrupção ativa de testemunha - 3 a 4
Em regra, a menor pena seria 5 anos - regime semi-aberto.
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Se e somente se eu erro todas quê tenho duvidas.
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Prezados,
Acrescentando ao artigo 33 do CP e aos crimes cometidos na questão, já expostos em diversos comentários:
O concurso de crimes deve ser levado em conta na definição do regime de cumprimento de pena, através da soma das penas de reclusão ou da execução primeiro da de reclusão e depois da de detenção.
Na questão, o somatório das penas mínimas de reclusão (ambos crime cometidos apresentam pena de reclusão) totaliza cinco anos. Inicialmente, pode-se concluir, desse modo, pela inviabilidade do regime aberto. Entretanto, o artigo 59 do CP também repercute na definição do regime a ser cumprido. A repercussão dele é tamanha que, se as condições do art. 59 forem desfavoráveis, o primário condenado a menos de 8 anos pode iniciar o cumprimento no regime fechado, e, se as condições do art. 59 forem favoráveis, o primário condenado a mais de quatro anos pode iniciar o cumprimento no regime aberto.
Ensinamento de Cleber Masson sobre essa possibilidade no que tange às circunstâncias desfavoráveis: “É possível, todavia, seja imposto em relação ao condenado primário um regime inicial mais rigoroso do que o permitido exclusivamente pela quantidade da pena aplicada. Com efeito, dispõe o art. 33, § 3.º, do Código Penal: “A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”. Destarte, nada impede, exemplificativamente, a fixação do regime fechado a condenado primário condenado a 5 (cinco) anos de reclusão, se as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, do Código Penal lhe forem desfavoráveis. Para aplicar o regime mais severo, portanto, o magistrado necessita fundamentar exaustivamente sua escolha, com base em elementos sólidos e amparados pelo ordenamento jurídico.” (Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019)
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impossível aplicação de regime aberto ao caso... 1ª e 2ª fase, ainda que com eventual atenuante, a pena não pode ser aquem do mínimo... Na terceira fase, caso o intuito do examinador fosse considerar eventual causa de diminuição, deveria deixar bem claro na questão, pra daí aplicar ao caso e se chegar a possível regime aberto....
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impossível aplicação de regime aberto ao caso... 1ª e 2ª fase, ainda que com eventual atenuante, a pena não pode ser aquem do mínimo... Na terceira fase, caso o intuito do examinador fosse considerar eventual causa de diminuição, deveria deixar bem claro na questão, pra daí aplicar ao caso e se chegar a possível regime aberto....
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GABARITO: CERTO
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
FECHADO: Superior a 8 anos
SEMI-ABERTO: Entre 4 e 8 anos
ABERTO: Inferior a 4 anos
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crimes contra a administração pública
Geralmente, 90% DOS CRIMES, há possibilidade de cumprimento tanto em regime fechado quanto em regime aberto.
POR QUE?
simples, só observar a pena mínima e a máxima, VARIA ENTRE 2 e 12 anos.
REGIMES:
FECHADO...................Superior a 8 anos (limite de 30 anos)
SEMI-ABERTO..............Entre 4 e 8 anos
ABERTO.......................Inferior a 4 anos
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Gabarito: CERTO
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Gente,
Basta bloquear o colega que está fazendo propaganda.
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Infelizmente estas propagandas estão atrapalhando nosso estudo. Os comentários quando feitos direcionados a questão, ajudam muito, principalmente na revisão ou no entendimento de algo que não estava claro. Enfim, chateado com tais propagandas. Estes alunos que fazem propagandas poderiam se conscientizar, passar a fazer em outros canais, não aqui. Se o QConcursos continuar a permitir isso, vai chegar o tempo que só teremos propagandas nos comentários. Por favor QConcursos bloqueia esses anuncios e se continuarem a publicar, bloqueia tmb por determinado prazo estes que estão a fazer essas propagandas. Lembrando que sou cliente e admiro o trabalho da QConcursos há muito tempo por essa razão que estou até hoje cliente.
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único vacilo da questão é não apontar se ela era primária ou reincidente, pois pra ela começar no regime aberto NECESSARIAMENTE ela tem que ser primária!
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Galera, sei não, mas a questão fala em dois crimes conexos (art. 76, II, CPP): peculato (reclusão de 2 a 12 anos) + suborno a testemunha (reclusão de 3 a 4 anos) em processo penal (aumento de 1/6 a 1/3).
Por serem conexos, os crimes devem ser julgados no mesmo processo (art. 79, CPP) e, assim, as penas devem ser somadas para verificação do regime inicial de cumprimento da pena.
Somadas somente as penas mínimas e a causa de aumento, chega-se a 5 anos e 6 meses de reclusão.
Com esse quantum é possível o regime inicial aberto?
Nos termos do art. 33 do CP, não!!!
Se alguém tiver alguma jurisprudência consolidada dizendo que pode, então a questão estaria correta; caso contrário, deveria ter sido anulada (na minha humilde opinião).
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CUIDADO QUE A INFORMAÇÃO DO COLEGA Turma Mike qto aos regimes está incorreta (art. 33, § 2º, CP)
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Esse é o comentário DO PROF. QCON.
Uma vez que Ana praticou, em tese, duas condutas criminosas, tratando-se do crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa; e do crime previsto no artigo 343 do Código Penal, o qual se sujeita à pena de reclusão, de 3 a 4 anos, e multa, é possível, na hipótese de condenação, a imposição da pena privativa de liberdade em regime fechado, semi-aberto ou aberto, já que as penas privativas de liberdade estabelecidas consistem em reclusão, valendo ressaltar o disposto no artigo 33, caput, do Código Penal. Também é importante destacar que a escolha pelo juiz sentenciante do regime inicial de cumprimento da pena dependerá do total da pena em concreto a ser estabelecido, das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), e do fato de ser ou não a ré reincidente.
C
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mas aí ñ entra o acúmulo dos crimes, já q ela cometeu o peculado e influênciou em testemunha?
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Eu vi em algum comentário que o limite de cumprimento de pena é 30 anos, mas isso foi modificado com o Pacote Anticrime. Agora o limite é 40 anos.
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Só lembrando que a pena máxima no Brasil é 40 anos
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Penso que esse tipo de assertiva é um imenso guarda-chuva, cujo gabarito é dado conforme a arbitrariedade da banca.
As penas mínimas dos crimes (art.s 312 e 343, do CP) somadas, com a agravante do parágrafo único do 343, também no mínimo, superam 4 anos. De modo geral e em tese não seria possível o regime inicial aberto.
Agora entra a arbitrariedade: seria possível o cumprimento em regime inicial aberto se não existisse local para cumprimento do regime semiaberto. Outra hipótese seria o cumprimento de prisão domiciliar (como não se sabe nada sobre a ré, é uma hipótese plausível), que se configura como espécie do gênero regime aberto. Por fim, existe a hipótese de detração, ou seja, detraindo da pena em concreto eventual período de prisão cautelar, Ana poderia iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.
Essas questões não deveriam existir, muito me indigna, pois assim como outros colegas aqui do qc já fiquei a 4 pts (ou seja, 2 questões erradas), bem como já fiquei a 1 mísero ponto do corte (justamente quando fiz 84 líquidos). É um sentimento de frustração total, como pode ser justo uma questão mal feita como essas decidir a vida das pessoas?
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PODE, já que as penas privativas de liberdade estabelecidas para os crimes de Ana consistem em reclusão, que pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Senão vejamos, o art. 33, caput, CP,
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Qualquer erro, avise-me (mande uma mensagem).
#AVANTE
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Mais do que saber os tempos do regimes, saiba que:
Reclusão: Regimes fechado, semi-aberto ou aberto.
Detenção: Semi-aberto ou aberto.
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Um detalhe, a soma das penas mínimas daria 5 anos, como não é concurso de crimes, ocasionaria o inicio do cumprimento, no mínimo, no regime semi-aberto. Por tal motivo não concordo com o gabarito.
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ASSERTIVA:
Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que poderá ser cumprida tanto em regime fechado quanto em regime aberto.
JUSTIFICATIVA:
VERDADEIRO
◙ Restou claro que Ana cometeu Crime de peculato ( Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral >> Peculato );
◙ O crime cometido por Ana encontra-se no Art. 312 do CP, qual seja: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, e que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
○ A pena? Consta no mesmo artigo: "reclusão, de dois a doze anos, e multa".
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mas gente... ela cometeu dois crimes. essas penas não somam?
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CERTO
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
--- RECLUSÃO: regime inicial FECHADO, SEMIABERTO ou ABERTO.
--- DETENÇÃO: regime inicial SEMIABERTO ou ABERTO.
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Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - RECLUSÃO, de três a quatro anos, e multa.
LOGO... admite sim regime FECHADO e ABERTO (após individualização na dosimetria da pena)
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De acordo com o STF, a nenhum crime poderá ser estabelecida pena que seja estritamente iniciada em regime fechado, por mais que seja qualificado, hediondo etc. Em observância ao princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
Os regimes de pena irão variar de acordo com cada caso.
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EXIGIR QUE O APENADO CUMPRA A PENA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO FERE O PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
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Pessoal, vocês estão complicando a questão atoa. Basta a leitura do Artigo 33 do CP.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Portanto, basta saber se o crime é punido com reclusão ou detenção.
Bons estudos.
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Não terei Estabilidade suficiente para ficar decorando penas.
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Crime de peculato furto + Crime de corrupção ativa de falso testemunho, ambos puniveis com reclusão.
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Eu até acertei a questão, pq não lembrei do regime semiaberto. Se, ao responder, tivesse lembrado, com certeza teria marcado errado. enfim...
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Não tem o que se falar em CORRUPÇÃO ATIVA, a amiga de ana não exerce função pública, é uma pessoa comum!
Temos os crimes de: peculato
Artigo 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Eu errei a questão pq pensei no semi-A... porém a questão não restringiu ou utilizou SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE aberto-fechado, colocou a porr# do "PODE" que deixa a questão certa, pois admite SIM o cumprimento em algum desses regimes.
vale lembrar tbm:
Aberto = - 4 anos
semi aberto = 4-8 anos
fechado= + 8 anos
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Regime Fechado ou Semi-aberto, já que haverá prevenção do juízo do Peculato em relação ao Suborno (corrupção ativa de testemunha - art. 343 do CP) por força de conexão. Aí é só somar as penas em abstrato máxima e mínima cominadas e ... Voilá.... a pena mínima atinge o mínimo necessário pra jogar fora a possibilidade da ré cumprir em regime aberto.
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É por isso que muitos não se atrevem entrar nessa "SEARA". Já não basta a dificuldade da linguagem da letra da lei, os "vides" que te jogam pra um lado e pro outro e pra completar a desgraça, ainda tem essa banca miserável que faz trocadilhos nos enunciados.
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Senhores, com todo respeito, a questão não é tão simples.
Existem dois crimes.
Um peculato, anterior. Posteriormente, um falso testemunho.
Em relação a que crime o examinador pergunta se cabível a pena no aberto ou fechado?
1) O primeiro crime: sim, pode ser aberto, semiaberto, fechado.
2) O segundo crime: se ela já foi condenada pelo primeiro, é reincidente e via de regra não cabe o aberto. Já se a pergunta é isolada e leva em conta somente a pena do segundo, não parece caber o fechado.
3) Os dois crimes: Neste caso não parece ser cabível o regime aberto.
Desta forma, acho complicado considerar a questão correta somente porque "pode" caber aberto ou fechado, pois dentre todas as interpretações possíveis, há margem em somente uma para marcar correto.
Não tem um mínimo de técnica jurídica ficar nesse "o juiz escolhe"... "pode ser"... Eu marco a questão conforme uma interpretação em consonância com a lei e o ordenamento, não conforme "pode" acontecer na prática. Mas pra isso preciso de mais dados.
O gabarito é "Certo".
Eu não brigo com a prova ou a banca, dou a resposta que o examinador quiser. Sempre falo que somos "prostitutos do examinador". Mas pelo menos tenho que saber o que ele quer, se não fica complicado.
Bons estudos.
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Só precisei lembrar dos políticos que cumprem pena privativa de liberdade, em regime aberto e fechado.
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Só para lembrar Mike que o Max agora é 40 anos
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GAB: Certo
Logo no início da questão é possível notar que o crime é sobre Peculato art. 312 CP.
Porém a questão vai além e quer saber se é possível que Ana possa cumprir a pena em REGIME ABERTO.
A questão quer saber se você tem entendimento sobre o regimento de penas. Então vamos lá...
No crime de PECULATO art. 312 a pena é de 2 a 12 anos.
O regime de penas diz o seguinte:
FECHADO ------> Penas superiores a 8 anos (limite de 30 anos)
SEMI-ABERTO ------> Entre 4 e 8 anos
ABERTO ------> Inferior a 4 anos.
Então podemos concluir que se Ana tiver pego a pena mínima de 2 anos, será possível que ela poderia pegar pena em regime aberto.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que PODERÁ ser cumprida tanto em regime fechado quanto em regime aberto. (CERTO)
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Esta questão está errada!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Uma vez que Ana praticou, em tese, duas condutas criminosas, tratando-se do crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa;
E do crime previsto no artigo 343 do Código Penal, o qual se sujeita à pena de reclusão, de 3 a 4 anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Com a soma das penas em concreto:
PECULATO MÍNIMO 2 ANOS
+
CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA MÍNIMO 3 ANOS
+
AUMENTO DE 1/6 POR SER PARTE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
=
PENA > ( MAIOR) QUE 4 ANOS, OU SEJA, PODERÁ SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO OU FECHADO, DE ACORDO COM OS ANTECEDENTES E CARASTERÍSTICAS PESSOAIS DO AGENTE.
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A pena de reclusão pode ser cumprida em regime ABERTO, SEMI-ABERTO OU FECHADO.
A pena de detenção pode ser cumprida em regime SEMI-ABERTO OU ABERTO, salvo necessária transferência ao regime fechado.
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Essa questão trata de dois crimes. Corrupção de testemunha e peculato. ambos com pena de reclusão.
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Decorar todas as penas do CP inteiroo pra depois saber se cabe regime fechado ou n é dose !
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Pela escassez de informações quanto a dosimetria da pena nesse caso, faltam elementos que iriam compor as demais fases (2ª e 3ª). Por isso não seria sensato ir contra o enunciado afirmado algo que não é possível mensurar. A questão não levanta quantum e sim a possibilidade ou não de haver mais de um regime inicial de cumprimento o que é plenamente concebível. Não seria se tivéssemos certeza de que a pena arbitrada é a partir de oito anos.
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"Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que poderá ser cumprida tanto em regime fechado quanto em regime aberto."
Essa questão é um cheque em branco.
Cumprir, iniciar cumprimento...
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Por partes:
1º- “Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade...” – Sim, se ela for condenada.
2º- “... que poderá ser cumprida tanto em regime fechado...” – Sim, se a pena ultrapassar 8 anos (CP, art. 33, §2º, “a”).
3º- “(...) quanto em regime aberto.” – Sim, se a pena for igual ou inferior a 4 anos (CP, art. 33, §2º, “c”).
- Pena do art. 343, CP (Corrupção ativa de testemunha) - reclusão, de 3 a 4 anos, e multa (pode aumentar de 1/6 a um 1/3 em razão do PU)
- Pena do art. 312, CP (peculato) - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
> Ana foi condenada? A questão não diz.
> Qual a quantidade de pena aplicada? A questão não fala.
> Dessa forma, a condenação de Ana pode se encaixar em algumas hipóteses: Só a pena do 343 (mínimo 3 ou máximo 4); só a pena do 312 (mínimo 2 ou máximo 12); ou ambas as penas poderiam ser aplicadas em concurso material que resultaria numa pena mínima de 5 anos.
> Assim, pela regra do art. 33 e §2º do CP: Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que poderá ser cumprida tanto em regime fechado (CP, art. 33, §2º, “a”) quanto em regime aberto anos (CP, art. 33, §2º, “c”).
CP, Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto...
§ 2º - (...)
a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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Cara, eu não tenho coragem de chutar pena na hora da prova, é deixar em branco messmoo!
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Questão que vai ficar no vácuo no dia da prova se depender de mim...
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Eu, humildemente, discordo do gabarito. Explico.
Caso a ré seja primária e não possua nenhum antecedente desabonador, teremos que será condenada às penas mínimas nos dois delitos, ou seja, 2 anos pelo peculato e 3 anos pelo crime previsto no art. 343, ou seja, um total de 5 anos. O CP prevê, expressamente, em seu art. 33, § 2º, "c", que o condenado, não reincidente, poderá iniciar o cumprimento em regime aberto desde que a pena seja igual ou inferior a 4 anos.
Assim sendo, tendo em vista que não há como a ré ser condenada a pena menos do que 5 anos, não vejo a possibilidade de iniciar o cumprimento em regime aberto, como mencionado no enunciado da questão., mesmo o artigo 59 trazendo a possibilidade de o juiz, conforme alguns critérios, estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, há que se observar os limites traçados no § 2º, do art. 33.
Dito isso, discordo do gabarito apresentado.
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O QUE A QUESTÃO QUIS DIZER É QUE A PENA RESTRITIVA DE LIBERTADE PODE SER CUMPRIDA TANTO NO REGIME FECHADO OU ABERTO, AINDA VOU ALÉM, PODE SER CUMPRIDA NO REGIME SEMI ABERTO
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Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Ana ao se apropriar de valores comete o crime previsto no artigo 312 do CP-peculato. Considero que a partir do momento em que ana oferece vantagem pecuniária para que sua amiga preste declaração falsa, ana também incorrerá no crime previsto no artigo 343 do CP.
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Gabarito: CERTO
PECULATO
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Regimes:
Fechado: + de 8 anos (até 30);
Semi aberto: Entre 4 e 8 anos;
Aberto: - de 4 anos.
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Não se esqueçam do Pacote anti-crime
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A questão dando um comando e a galera conjecturando outras coisas, extrapolação geral, pelo amor de Deus, lugar de defender TCC é na Faculdade. Aqui é acertar a questão, e se errar, saber porque errou e corrigir, não é para descobrirmos quem matou a baleia azul no mar Antártico.
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Gab.: C
Peculato apropriação/desvio/subtração .... Crime .... Pena de reclusão .... Regime aberto, semiaberto, fechado
Contravenção penal / "crime anão" ... pena de prisão simples ou multa .... Regime aberto ou semiaberto
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- CONDUTA DA AMIGA - Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Complementando:
Além de peculato, Ana também poderá incorrer no art. 343 do código penal:
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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PECULATO DESVIO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E O DESVIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO; PRÓPRIO - RECLUSÃO
PECULATO-APROPRIAÇÃO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E PASSA A AGIR COMO DONO; PRÓPRIO - RECLUSÃO
PECULATO FURTO - NÃO TEM POSSE DO BEM, MAS SE VALE DAS FACILIDADES DO CARGO PARA SUBTRAIR OU CONCORRER PARA A SUBTRAÇÃO; IMPRÓPRIO - RECLUSÃO
PECULATO CULPOSO - O AGENTE NÃO OBSERVA SEU DEVER DE CUIDADO, COCORRENDO PARA QUE OUTREM SUBTRAI, DESVIE OU SE APROPRIE DO BEM - RECLUSÃO
PECULATO ESTELIONATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU DE QUALQUER UTILIDADE QUE RECEBEU POR ERRO DE OUTREM, EM VIRTUDE DO CARGO
PECULATO ELETRÔNICO - INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA - RECLUSÃO
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Pelo nível da questão eu achei que fosse para o cargo de promotor.
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Uma vez que Ana praticou, em tese, duas condutas criminosas, tratando-se do crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa; e do crime previsto no artigo 343 do Código Penal, o qual se sujeita à pena de reclusão, de 3 a 4 anos, e multa, é possível, na hipótese de condenação, a imposição da pena privativa de liberdade em regime fechado, semi-aberto ou aberto, já que as penas privativas de liberdade estabelecidas consistem em reclusão, valendo ressaltar o disposto no artigo 33, caput, do Código Penal. Também é importante destacar que a escolha pelo juiz sentenciante do regime inicial de cumprimento da pena dependerá do total da pena em concreto a ser estabelecido, das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), e do fato de ser ou não a ré reincidente.
Gabarito: CERTO.
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Posso estar enganado, mas acredito que o gabarito esteja errado:
1º PASSO: Ana praticou peculato apropriação (art. 312, Reclusão de 2 a 12 anos) e Corrupção ativa de testemunha (art. 343, Reclusão de 3 a 4 anos) em concurso material. Pelo sistema do cúmulo material, a pena de Ana pode variar de 5 a 16 anos.
2º PASSO: O art. 33, § 2º do CP diz: a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; c) o condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
3º PASSO: A questão não fala se Ana é reincidente, o que leva a crer que não é. Como não se evidencia nenhuma causa de diminuição de pena, o mínimo a que Ana será condenada é 5 anos. Descabido, portanto, o regime aberto, com base no art. 33, § 2º, c, do CP.
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- Ela cometeu peculato-apropriação (312). Punido com PPL (2 a 12 anos).
- A dúvida é, ela cometeu o crime do 343, "corrupção ativa de testemunha" (dar/oferecer dinheiro para testemunha mentir em depoimento)?
- Se cometeu o 343, a meu ver, responde pelos dois, em concurso material (soma as penas). Ambos são punidos com PPL.
- Só que a amiga prestou depoimento, mas a questão não a classificou como testemunha. Ao que me parece, essa foi a intenção da Banca: mostrar que o crime do 343 somente ocorre em relação àquelas pessoas ali trazidas, já que não se pode analogia em malam partem.
- "Se o destinatário da peita não ostenta a qualidade de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, evidente que a conduta do proponente do suborno será atípica". (FONTE: jus.com.br/artigos/24640/a-tipificacao-do-crime-de-corrupcao-ativa-em-face-da-perenidade-da-condicao-de-testemunha-no-processo-penal)
- Ementa: SUBORNO. OFENDIDO. ANALOGIA. INTERPRETAÇÃO ANALOGICA. O OFENDIDO NÃO CONSTITUI SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE SUBORNO OU CORRUPÇÃO ATIVA, DEFINIDO NO ART. 343 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUA EQUIPARAÇÃO A TESTEMUNHA. DISTINÇÃO ENTRE ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALOGICA. HABEAS-CORPUS DEFERIDO, POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O PROCESSO. (HC50533/RS - 1973)
- E a amiga responde por falso testemunho (342).
- A definição de regime é pela pena da CONDENAÇÃO (não pela pena abstratamente prevista no tipo). Não há como dizer qual o regime, por isso, pode ser tanto fechado como aberto - e se pode aberto e fechado, pode semiaberto).
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Bom dia pessoal, comecei hoje a olha a ciência do direito penal, errei a questão, por que no anunciado não fala que Ana, foi condenada, só que ele chamou uma amiga pra da depoimento falso a seu favor, no meu ver, como não fala em tempo de condenação, é como se Ana, se livra-se pelo alibe, da amiga que testemunho a seu favor, não ne não?????
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Não é só PECULATO! Tem concurso com oferecimento de vantagem a testemunha!
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
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Em resposta ao Paulo Renan, a banca não é cruel ao exigir a pena em abstrato do crime de peculato. Para quem está na labuta há algum tempo, algumas penas são decoradas pela repetição inconsciente. Nunca me forcei a decorar pena, mas sei de cabeça as principais de tanto ter contato com elas: homicídio, roubo, furto, tráfico, corrupção, peculato. Eu sei que parece um absurdo e impossível para quem está começando, mas esses detalhes são desenvolvidos com a maturidade na matéria.
O mesmo se aplica quando a banca pergunta se tal crime é detenção ou reclusão. Com o tempo, vc começa a criar um bom senso sobre quais são crimes "mais graves" ou "menos graves". Se a banca jogar roubo com pena de detenção, soará até esquisito aos meus ouvido. Repito novamente: nunca parei para ficar decorando se o crime é detenção ou reclusão, mas com o tempo desenvolvi esse senso, e vc também desenvolverá.
Não esquentem, pois, a cabeça com essas coisas, galera.
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#Estamos diante do PECULATO (Art.312 do CP)
Divide-se em: PECULATO PRÓPRIO e IMPRÓPRIO
1- PECULATO PRÓPRIO - (Apropriação) e (Desvio)
2- PECULATO IMPRÓPRIO - (Furto)
Pena: Reclusão de 2 a 12
1- OBS: A reparação do dano deve ser feita ANTES do trânsito em julgado. (Caso seja feita posterior, haverá REDUÇÃO DA METADE da pena).
2- OBS: A reparação do dano NÃO EXCLUI a sanção administrativa contra funcionário.
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Curioso foi a questão não falar em regime "inicial". Todo e qualquer crime pode ser cumprido tanto em regime fechado quanto em regime aberto, desde que ocorra regressão ou progressão. Princípio da individualização das penas.
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Peculato (art. 312) + Falso testemunho ou falsa perícia (art. 343) => CP
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repetindo a frase de um colega que li aqui há um tempo: "Quem decora pena é bandido!"
pelo menos deveria ser assim kkk (nervoso)
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crime praticado: Peculao
1) Base legal:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
2) Saber a pena de cada regime:
a) regime aberto => o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos.
b) regime fechado=> condenado a pena superior a 8 (oito) anos
c) regime semi-aberto=> pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)
3) Analise da qc:
Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade ( OK) , que poderá ser cumprida tanto em regime fechado ( OK )quanto em regime aberto ( OK).
( POSSIBILIDADES)
gab: CERTO
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Pessoal, eu fiquei confusa.
É fácil justificar a questão considerando apenas o Peculato, mas, na verdade, Ana praticou 2 crimes: Peculato (art. 312) e o crime de Oferecer vantagem à testemunha (art. 343). A pena mínima do art. 312 é de 2 anos, enquanto a do art. 343 é de 3 anos. Como foram condutas diferentes, seria caso de cúmulo material. 2 + 3 = 5 -> Logo, parece que não caberia regime aberto, já que o regime aberto é só até 4 anos de reclusão.
Na resposta, a Professora do QC diz que cabe regime aberto, semi ou fechado, porque dependerá do quantum da pena desses 2 crimes, além da análise das circunstâncias e reincidência. MAS não há nenhuma causa de diminuição de pela (pelo contrário, há causa de aumento no art. 343).
Como raios poderia ser regime aberto?!
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Tá parecendo prova pra juiz meu Deus tá cada vez mais difícil
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Na vida real nem vão presos...
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Comentário do @Turma Mike
REGIMES:
FECHADO..................Superior a 8 anos (limite de 40 anos)
SEMIABERTO..............Entre 4 e 8 anos
ABERTO.......................Igual ou inferior a 4 anos