SóProvas


ID
3427720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O crime de estupro não admite retratação nem perdão pela vítima, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia no prazo de cinco dias, estando Tales preso.

Alternativas
Comentários
  • Acao penal pública incondicional. Não precisa de nada da vítima.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (... ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Gab. C

  • GAB C

    ação penal publica incondicionada

    5 preso / 15 solto (oferecimento)

  • Súmula 608 do STF = No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública INCONDICIONADA.

    Súmula 593 do STJ = O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

  • Bom, no meu entendimento cabe perdão da vítima, mas é irrelevante juridicamente.

  • Não confundir com a alteração do PAC

    Art. 3º-B. § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  

    Tal alteração poderá implicar em tais prazos, mas a questão exigiu a letra da lei, portanto, correta.

  • A questão omite que os cinco dias do MP são após o recebimento dos autos do Inquérito Policial (não é da prisão em flagrante)

  • Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, irrelevante o suposto perdão da vítima. Estando o réu preso, prazo de 5 dias para oferecimento da denúncia. Gab C
  • CP Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Estupro 

    Violação sexual mediante fraude

    Importunação sexual

    Assédio sexual

    Registro não autorizado da intimidade sexual

    Estupro de vulnerável           

    Corrupção de menores 

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente 

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.     

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

    CPP Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • isso é nome pra usar de exemplo? ... pra isso q existe o Tercio, fulano e beltrano.
  • pessoal, fiquei com dúvida, se puderem me ajudem.

    A retração na APP incondicionada não é possível até o oferecimento da denúncia? então pq a questão está certa?

  • O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 
    Gabarito: CERTO.
  • O estupro se encontra no art. 213 do CP, como parte do Capítulo I dos crimes contra a dignidade sexual. É, então, de ação penal pública INCONDICIONADA, em razão do art 225 do CP.

    Assim, não cabe perdão, posto que exclusivo das ações penais privadas (107, V, CP). Tampouco cabe retratação, pois esta se exerce apenas quando a lei admite (107, VI, CP) - o que não é o caso do estupro.

  • Gab: Certo

    Oferecimento da denúncia

    5 dias - solto

    15 dias - preso

    Obs: Caso o MP fique inerte nesses prazos, poderá ser aplicado a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    #nãodesista

  • Retificando o comentário do nosso colega Ramon Dias (abaixo)

    Art. 46. CPP

    O prazo para oferecimento da denúncia,

    5 DIAS estando o réu preso,

    15 DIAS se o réu estiver solto ou afiançado.

    Contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial

  • Respondendo à colega Amanda Vieira Souto: A questão está certa pq o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, o que significa dizer que não precisa de representação da vítima ou de seu representante para que seja instaurado IP, bem como é desnecessária para que seja deflagrada a ação penal por parte do MP.

    Por isso é que o artigo 25, CPP não tem cabimento no caso apresentado.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Espero ter ajudado!! Bons estudos

  • QUESTÃO - O crime de estupro não admite retratação nem perdão pela vítima, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia no prazo de cinco dias, estando Tales preso.

    >>> Estupro ~> Ação Pública Incondicionada

    >>> Perdão do Ofendido ~> Só cabe em Ação Privada

    >>> Retratação ~> Não cabe no Estupro (Ex: Na calúnia e Difamação)

    >>> Prazo para denúncia ~> Preso (5 Dias) Solto (15 Dias)

    O nível das questões da CESPE é outro mesmo. As outras bancas estão muito longe! Enquanto as outras copiam e colam letra da lei igual ao tipo penal, a CESPE foi muito além, misturando assuntos. Ela cobrou conhecimento sobre crime de Estupro, Perdão do Ofendido, Retratação, Ação Penal e prazo para denúncia (Que é tópico de Processo penal)

  • O crime de estupro não admite retratação nem perdão pela vítima, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia no prazo de cinco dias, estando Tales preso. CERTO

    .

    .

    - De fato, o crime de estupro não admite retração e nem perdão da vítima, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.

    - Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    - Prazo para oferecimento da denúncia pelo MP: 05 dias réu PRESO; 15 dias réu SOLTO ou AFIANÇADO.

    - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

       § 1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

       § 2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • Os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada.

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    Estupro qualificado

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            

    § 2 Se da conduta resulta morte:            

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

  •  

    Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.

     

    No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada!

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

     

    ÚNICO DISPOSITIVO = LIBERDADE SEXUAL

     A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais (, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ de 28/6/2002, e , Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 7/2/2011). Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real – física e psicológica – a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas.

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j.27-02-2018, DJE 65 de 06-04-2018.]

      Q990829

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    irretratável, DEPOIS de oferecida a denúncia.

    Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de retratação da retratação.

    ........

    GRAVEI ASSIM:

    -  MARIA DA PENHA      “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

  • Crime de Estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima.

  • Com alteração trazida pela 13.718-2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são de APP Incondicionada; Importante lembrar que o MP tem 5 dias com réu preso e 15 dias se estiver solto, para apresentar denúncia, contados a partir do recebimento do Inquérito Policial.

  • Estupro Art. 213 CP: Crime de Ação Pública incondicionada, nesse viés não admite renúncia e perdão.

    Prazo para oferecimento da denúncia: Art 46 CPP

    05 dias solto

    15 dias preso

  • CERTO

    RÉU PRESO = 5 DIAS - CONTADOS DO DIA QUE O MP RECEBER O INQUÉRITO

    RÉU SOLTO = 15 DIAS

  • Oferecimento da denúncia

    Réu preso: 05 dias.

    Réu solto: 15 dias

    Certa

  • Prazos para oferecimento de denúncia pelo MP: 05 dias (preso), 15 dias (solto).

  • Errei por ter pensado no prazo do IP, e a questão pede prazo de oferecimento da denuncia. Questão ótima.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • BIZU - Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    A palavra preso tem 5 letras = 5 dias

    A frase réu estiver solto tem 15 letras = 15 dias

    Que Deus Esteja com vcs!!

  • Após a mudança legislativa ocorrida em 2018 o crime de estupro passou a ser de ação pública incondicionada, conforme prevê o art. 225, CP, PORTANTO NAO HÁ QUE SE falar em retratação.

    Em relação ao prazo o pessoal ja colocou nos outros comentários: 5 dias, se preso e 15, se solto.

  • ferecimento da denúncia

    Réu preso: 05 dias.

    Réu solto: 15 dias

  • “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”. Desta forma, no que tange ao instituto do perdão do ofendido trata-se de ma causa de extinção da punibilidadeda cabível aos crimes de ação penal privada conforme expõe o art. 107, CP “Extingue-se a punibilidade: [...] pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada”.

    A respeito do prazo processual para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, estando o réu preso deve finalizá-lo dentro em 5 dias, e estando o réu solto o prazo é de 15 dias, nos dois casos contam-se na data do recebimento dos autos.

    Fonte:Alfacon

  • Alguém sabe como funciona o prazo de oferecimento da denuncia no caso de dispensa de IP?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    A palavra preso tem 5 letras = 5 dias

    A frase réu estiver solto tem 15 letras = 15 dias

    Dica do colega Thales Primeiro

  • Súmula 608 / STF. 2ª Turma. HC 102683

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Vale ressaltar que é dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Em outras palavras, mesmo que a violência praticada pelo agressor não deixe marcas, não gere lesões corporais na vítima, ainda assim a ação será pública incondicionada

    Resumindo. Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

    Regra: ação penal condicionada à representação.

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica acima exposta. Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Lembrando que tivemos alterações trazidas pelo pacote anticrime que incidem também com relação ao prazo do IP. Porém, devido a suspensão da vigência de parte do pacote, ainda estão sendo aplicados os prazos anteriores.

  • Matheus Henrique

    Vale apontar que com a 13.718/2018, os crimes dos Capítulos I e II do Título dos Crimes contra a Dignidade Sexual serão de ação penal pública incondicionada. 

  • galera, preciso de ajuda. como a gente pode fazer pra parar com esse câncer de marketing digital?

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

    O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 

    Gabarito: CERTO.

  • Estando preso é 5 dias, estando solto é 15.

    Só uma observação:

    Tratando-se de crimes elencados na lei maria da penha quase nada é possível em relação a outros crimes para "ajudar" o acusado.

    #avante

  • Gabarito Certo.

    CRIME DE ESTUPRO É AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LOGO O PARQUET PRECISA AGIR DE OFÍCIO INDEPENDENDE DE COSENTIMENTO OU NÃO DA MARTA. QUESTÃO BASTANTE INTERESSANTE, POIS FAZ A CONJUGAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MAIS O PROCESSUAL PENAL.

    -------------------------------------------------------

    CP

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 
    Estupro 

     Art. 213Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          .

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    -------------------------------------

    Direito processual penal.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver

    DICA!

    --- > Oferecimento da denuncia do MP.

    >  Réu preso: 5 dias.

    >  Réu solto: 15 dias.

    >Aditamento da queixa 3 dias, caso não faça o processo segue a diante.

  • Gabarito Certo.

    CRIME DE ESTUPRO É AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LOGO O PARQUET PRECISA AGIR DE OFÍCIO INDEPENDENTE DE CONSENTIMENTO OU NÃO DA MARTA. QUESTÃO BASTANTE INTERESSANTE, POIS FAZ A CONJUGAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MAIS O PROCESSUAL PENAL.

    -------------------------------------------------------

    CP

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    Estupro 

     Art. 213Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         .

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    -------------------------------------

    Direito processual penal.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver

    DICA!

    --- > Oferecimento da denuncia do MP.

    > Réu preso: 5 dias.

    > Réu solto: 15 dias.

    >Aditamento da queixa 3 dias, caso não faça o processo segue a diante.

  • Significado de Retratação. substantivo feminino Pedido de desculpas; ação de se desculpar na tentativa de apagar o que foi dito ou feito anteriormente: consumidor exige retratação por injúria.

  • Redação da questão merecia um pouco mais de esmero. São 5 dias contados do recebimento do inquérito pelo MP. Da maneira como foi escrita, passa a impressão que são 5 dias da prisão em flagrante, que é o que o enunciado narrou. Consegui entender, mas não foi o comando ideal.

  • ESTUPRO- CRIME HEDIONDO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.         

    QUALIFICADORAS

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.           

    § 2 Se da conduta resulta morte:           

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 

    AÇÃO PENAL

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    PRAZO QUE O MP POSSUI PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Gabarito: Certo!

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.         

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.           

    § 2 Se da conduta resulta morte:           

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 diascontado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • O estupro é crime de ação penal pública

  • Para o MP oferecer a denúncia:

    Metade do prazo do IP

    IP

    Preso 10 dias

    Solto 30

    MP oferecer denúncia

    Preso 5

    Solto 15

  • MP deve denunciar: ●5 dias = réu preso ●15 dias = réu solto

    Caso IP seja dispensável = ●15 dias (preso OU solto)

    Após esse prazo, nasce o direito de queixa subsidiaria com prazo decadencial de 6 meses → ação penal privada subsidiária da pública

    É VEDADA AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA quando o inquérito policial for ARQUIVADO

  •  ◘Réu preso: 5 dias (preso = 5 letras), contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial,

    Réu solto ou afiançado: 15 dias (réu estiver solto = 15 letras). Se houver a devolução do IP, o prazo só vai correr quando os autos retornarem ao MP.

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    Questão: O crime de estupro não admite retratação nem perdão pela vítima, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia no prazo de cinco dias, estando Tales preso.

    estupro: ação penal pública: incondicionada

    ação penal pública incondicionada: não cabe retratação nem perdão

    denúncia no prazo de 5 dias: réu preso

    "Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá". -Ayrton Senna

  • TODOS os Crimes Contra a Dignidade Sexual são de Ação Penal Pública Incondicionada!

  • pessoal, só coloca se é certo ou errado. Não assino e fica demorando até achar um certo aqui nas respostas
  • 5 dias preso e 15 dias solto

  • TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada.

  • Escorreguei por causa do prazo!
  • GAB: CERTO

    É UMA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • PRESO = DIAS

    SOLTO = DIAS

  • Gabarito: CERTO.

    O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 

    Gabarito: CERTO.

    • prazo é de 5 dias, réu preso
    • 15 dias, estando o réu solto,
  • ESTUPRO

    Segundo disposto no art. 213 do CP, a pessoa que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso incorrerá nas penas de reclusão - 6 a 10 anos.

    Se Lesão Corporal Grave OU vítima menor de 18 OU maior de 14 anos → 8 a 12 anos!

    Se resultar em Morte? → 12 a 30 anos!

    Obs.: Ação penal pública incondicional. Não precisa de nada da vítima!

    • (Súmula 608 do STF)

    Obs².: Art. 46 do CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    [...]

    mas ATENÇÃO!

    Se a vítima, maior de 14 anos, comprovar consentimento do ato sexual, será considerada ATÍPICA a conduta, e, portanto, descaracterizará o crime de Estupro.

    E se menor de 14? Independente do consentimento, o covarde vai responder!!

    [...]

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    Segundo disposto no art. 217-A do CP, o "lixo" que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos incorrerá nas penas de reclusão - 8 a 15 anos.

    [...]

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    • Mas,

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Código Processual Penal (CPP); Súmulas 593 do STJ e 608 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • direto ao ponto

    todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada, neste caso não cabe o perdão.

    Ministério publico

    -preso= 5 dias

    -solto= 15 dias

  • ESTUPRO é crime de ação penal pública incondicionada, pelo que não há que se falar em representação, retratação ou perdão da vítima.

  • GAB: ERRADO

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada, neste caso não cabe o perdão.

  • RENÚNCIA E PERDÃO SO SÃO CABÍVEIS NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS: EXCLUSIVA OU PERSONALÍSSIMA.

  • PRAZOS de oferecimento da DENÚNCIA

    • Lei de Drogas - 10 dias
    • Crimes Eleitorais - 10 dias
    • Lei de Abuso de Autoridade - 48 h
    • Crimes Falimentares (relacionado a falências) - 15 dias

    • Regra (Preso) - 5 dias
    • Regra (Solto) - 15 dias

    SÚMULA 710 – NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

  • GABARITO: CERTO

    Os Crimes Contra a Dignidade Sexual são todos de ação penal pública Incondicionada, desse modo, é dispensável a representação da vítima para inicialização da Ação Penal pelo o Ministério Público.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO 

    "NÃO BATA O SINO, UMA VEZ QUE A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A SATISFAÇÃO DE NÃO TEM PARADO E, PRINCIPALMENTE, TER CONSEGUIDO CONQUISTA É PARA SEMPRE, ENTÃO, ENGOLHE O CHOROR E BOLA PARA FRENTE"

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • aTENÇÃO: oS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL SÃO TODOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, PORTANTO NÃO HÁ DE SE FALAR EM PERDÃO DA VÍTIMA

  • CERTO

    olhem ,OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL SÃO TODOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Excelente comentário do professor.

    O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 

    Gabarito: CERTO

  • Pre5o

    So1to

    5

  • O artigo 10 do Código de Processo Penal prevê que o prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se o indiciado estiver solto ????

  • Certo.

    Além disso, o perdão assim como a perempção, não é cabível em ações penais de natureza pública.

  • Artigo interressante do Migalhas. Veja:

    "Com o advento da lei 13.718/18, a ação penal, nos crimes sexuais, passou a ser pública incondicionada, independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, se o crime foi praticado com ou sem violência real. O Autor, que deve ter bem claro para si que praticar ato libidinoso sem adesão do parceiro é crime, vai sim ser processado; a vítima, que não precisa dar explicações, comunica o fato e a polícia faz o resto; a polícia, que tem o dever legar de instaurar inquérito e investigar sem perquirir se a vítima quer ou não quer; e a sociedade, que avança no entendimento de que o direito de alguém tem limite no direito do outro."

    Observações Importantes!!

    Não há mais decadência nos crimes sexuais. Antes, a ação era condicionada à representação da vítima com prazo decadencial (Perda do direito de agir pelo decurso do prazo) de 06 MESES, sendo assim extinta a punibilidade se não ocorresse a representação nesse prazo. O prazo contava a partir do conhecimento do autor do delito. A única exceção à regra, era quando a vitima tinha menos de 18 anos ou a pessoa era vulnerável.

    Fonte: qc

  • Certo

    Prazo p/ MP oferecer a DENÚNCIA:

    Réu preso: 5 dias >>contado da data em o MP receber os autos do IP.

    Réu solto ou afiançado: 15 dias

  • O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 

  • O prazo para o oferecimento da Denúncia será a metade do prazo do IP

    IP Solto - 30 dias / Denúncia 15

    IP preso - 10 dias / Denúncia 5

    Força e Foco!!!

  • Art. 46 - CPP

    Preso - 5 dias

    Solto - 15 dias

  • Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

    Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    ATENÇÃO: Todos os crimes sexuais passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    - ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO / DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Oferecimento da denúncia é a metade do I.P

    Finalização do IP

    Preso = 10

    solto = 30

    Oferecimento da denúncia

    preso = 5

    solto =15

  • CORRETA

    O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 05 dias, e solto, de 15 dias. Essa questão trata-se da ação penal incondicionada, a qual não é aceita a retrataçao. A retratação é aceita na ação penal condicionada.

    DEVAGAR E SEMPRE...

  • Lembrando que crime de estupro é hediondo!

    PRF 2021! Avante, guerreiros!!

  • Inconcidionada

    5 dias = 5 letras preso

    15 dias = 15 letras réu estiver solto

  • Prazos do MP é a metade do prazo para a conclusão do IP

    IP - 10 dias se preso 30 em liberdade

    MP - 5 preso 15 em liberdade

    GAB: Certo

  •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os  crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada.

  • CORRETA

    O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 05 dias, e solto, de 15 dias. Essa questão trata-se da ação penal incondicionada, a qual não é aceita a retratação. A retratação é aceita na ação penal condicionada.

  • ESTRUPO É CAUSA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, APLICANDO-SE O PRAZO DE 05 DIAS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SE O RÉU ESTIVE PRESO.

    Gab. CERTO.

  • GAB.: C

    O instituto do perdão do ofendido, é uma causa de extinção da punibilidade admissível apenas nos crimes de ação penal privada. Artigo 107, inciso V, do Código Penal

  • Agora, a partir da vigência da Lei nº 13.718/18, a ação penal, em todos os crimes contra a liberdade sexual (arts. 213 a 216-A, CP) e em todos os crimes sexuais contra vulnerável (arts. 217-A a 218-C, CP), passou a ser pública incondicionada.

    Estando o réu preso, é de 05 diase solto, de 15 dias.

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro

    • Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.

    •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada. Estando o réu preso, é de 05 dias, e solto, de 15 dias.

  • ESTUPRO É CAUSA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, APLICANDO-SE O PRAZO DE 05 DIAS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SE O RÉU ESTIVER PRESO.

  • 5 preso / 15 solto  PM-AL

  • 5 DIAS SE PRESO

    10 DIAS SE SOLTO.

    ART. 46. CPP.

  • certo

    • Delegado entra 10:30
    • 10 dias preso
    • 30 dias solto
    • MP Sai 5:15
    • •5 dias preso
    • 15 solto

    PMAL 2021

  • GAB C

    ação penal publica incondicionada

    5 preso / 15 solto (oferecimento)

    PM-AL

  • estuprador merece é bala, num é perdão não

  • Ação penal pública incondicionada:

    • Oferecimento da denúncia: 5 (preso); 15 (solto)
    • Conclusão do IP: 10 (preso); 30 (solto)

    Multipliquem por 2 o prazo do oferecimento :)

  • se liga no BIZU!

    INQUERITO POLICIAL

    10 DIAS PRESO

    30 DIAS SOLTO

    AÇÃO PENAL (METADE DO PRAZO DO IP)

    5 DIAS PRESO

    15 DIAS SOLTO

  • Por ser APPI um possível perdão seria irrelevante para o prosseguimento do processo.

  •  " O prazo PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, ESTANDO o réu preso, SERÁ de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial[...]" Incompleto é tratado como certo para o CEBRASPE.

  • Não confunda com os prazos do inquérito.

    PRAZOS para dar inicio ao INQUERITO

    1.     O policial civil chega às 10:30. (Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto) podendo ser prorrogado

    ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)

    2.     O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)

    3.     O traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.

  • Inquérito é funcionário da Caixa, só começa a trabalhar 10:30 (10d preso / 30d solto)

    A Ação é concurseiro, acorda 05:15 para estudar ( 05d preso / 15d solto)

  • ação penal pública incondicionada

  • Vejam o comentário da Professora. Simplesmente uma aula !

  • GAB C

    ação penal publica incondicionada

    5 preso / 15 solto (oferecimento)

  • PRESO\SOLTO

    IP = 10:30 (CONLUSÃO) ---> Prorrogável se SOLTO

    A.P = 5:15 (OFERECIMENTO)

  • confundi o prazo do inquérito com o prazo do oferecimento da denúncia.

  • Eu guardo assim:

    O delegado chega para trabalhar 10:30 (IP - 10d se preso, 30d se solto)

    O oferecimento da denúncia é metade desse prazo, 5:15.

  • GABARITO : CORRETO

    • PRAZOS :

    INQUÉRITO POLICIAL :

    • 10 DIAS PRESO

    • 30 DIAS SOLTO

    AÇÃO PENAL :

    • 5 DIAS PRESO

    • 15 DIAS SOLTO
  • GABARITO: CERTO!

    O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, razão por que não é possível a retratação e o perdão da vítima, na medida em que esses institutos somente se aplicam às ações penais públicas condicionadas e privadas, respectivamente.

    O prazo para oferecimento da denúncia, no caso de réu preso, é de 05 dias, nos termos do art. 46 do Código de Processo Penal.

  • solto 5

    preso 10