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Deu ruim para você, Tales!
LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Súmula 608
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública
incondicionada.
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Ótima mudança ocorrida recente. 2018.
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Ou seja, do art. 213 até art. 218-C, § 2º..
Merreu cara.
Gab . E
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Gabarito Errado.
Redação Original
A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales. ERRADA
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Redação Retificada.
A investigação policial deve ser instaurada de ofício pelo delegado, NÃO sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales. CERTO
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado.
I - de ofício
Súmula 608 do STF - No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
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Como o crime de estupro é Denunciado através de ação penal pública incondicionada, logo o IP Deverá ser instaurado de oficio.
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Ação penal publica incondicionada pode o delegado de oficio iniciar a açao penal e lembre-se que o MP é o titular da ação.
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Súmula 608
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
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Gabarito: Errado
Estupro é crime de ação penal pública incondicionada.
Avante...
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Gravem
Se tem sexo a ação é Incondicionada
erros me enviem direct
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Súmula 608 do STF - No crime de ESTUPRO, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
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O estupro é de ação penal pública incondicionada, ou seja, o MP entra com a ação independentemente de quem quer que seja.
Gabarito: E.
PM AL 2020
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Gabarito: Errado.
Aplicação do art. 5º, I, CPP combinado com arts. 213, 225 CP e Súmula 608 do STF:
Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
Título VI - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual
Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjugação carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis( a 10 (dez) anos.
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ação Penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Súmula 608, STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública inciondicionada.
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A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales. ERRADA
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
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A partir da lei 13.718/18, todos os crimes CONTRA A LIBERDADE SEXUAL e CONTRA VULNERÁVEL são de ação penal será pública incondicionada
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essa foi para não tirar zero kkkkk !
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Vale ressaltar que, não é em toda Ação Penal Pública que o inquerito policial pode ser iniciado de ofício ( como alguns colegas colocaram ).
O IP não pode ser iniciado de ofício nas ações penais públicas que exigem REPRESENTAÇÃO.
Crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal ou representação do ministro da justiça: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado” (art. 5º, § 4º, CPP). O Ministério Público e a autoridade judiciária somente poderão requisitar a instauração de inquérito se encaminhar a representação junto com o ofício requisitório.
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Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
Súmula 608, STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Mas o que isso quer dizer?
Quer dizer que o Delegado, ao tomar conhecimento da prática de algum crime de ação penal pública incondicionada, deverá instaurar o inquérito, se este for o meio de investigação cabível.
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GABARITO ERRADO.
Nos termos da redação do artigo 225 do Código Penal, a Ação Penal dos crimes de estupro é pública incondicionada; sendo assim, a investigação policial independe de manifestação vítima.
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ação penal pública incondicionada.
gab E
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GABARITO ERRADO
Trata-se de um crime de ação penal pública INCONDICIONADA. Nos crimes de ação penal pública incondicionada , a instauração do inquérito policial poderá ser feita "DE OFÍCIO" pela AUTORIDADE POLICIAL, conforme disposto no art. 5º, I do CPP.
Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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ATENÇÃO
Será necessário a representação do ofendido em crimes de Ação Condicionada a representação ou Ação Privada para:
1- Para iniciar o inquérito policial;
2- Para iniciar a ação penal e
3- Para lavrar o auto de prisão em flagrante. (APF)
CESPE-2018-EBSERH-Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto. V
Q893204 -Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto. V
Q39473-Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação. F
Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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BIZU
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Pessoal, com edição da nova lei, a súmula em comento perdeu sua necessidade. Afinal, agora a ação é incondicionada nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável.
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Os crimes contra liberdade sexual são todos de Ação Penal Publica Incondicionada.
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Crime de ação penal pública incondicionada
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ERRADA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
(...)
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
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Oficioso, não precisa ser provocado.
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Gabarito: Errado
Trata-se de crime de ação pública incondicionada, logo, não é necessária a representação da vítima.
A parte final da questão também me parece equivocada, já que a representação não precisa ser formal, podendo ser exercida, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”
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Gabarito: E.
Estupro é de ação penal pública incondicionada e , sendo assim, o delegado pode entrar de oficio.
PMAL 2020
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Lei 13.718/18
Todos os crimes CONTRA A LIBERDADE SEXUAL e CONTRA VULNERÁVEL são de ação penal será pública incondicionada. logo delegado pode instaurar Ex Officio.
Gabarito E
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QUESTÃO - A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales.
Estupro ~> Ação Penal Incondicionada ~> I.P pode ser instaurado de ofício pelo Delegado
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Falou em crime contra dignidade sexual, é incondicionada a ação penal.
(Fonte: minha rima mneumonica)
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Errado.
Ação pública incondicionada . Na verdade todo crime sexual a ação é pública incondicionada .
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Art. 5° do CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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Ação pública incondicionada para todos os crimes que atentam contra a dignidade sexual
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Errada.
Súmula 608 do STF - No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Revisando: a referida ação penal é movida pelo Ministério Público e independe de manifestação da vítima ou qualquer outra condição.
Além disso, vale ressaltar que, por meio de mudanças recentes, todas as ações de crimes dessa natureza são de ação publica incondicionada.
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
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Já está atualizado as aulas de direito processual penal?
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O Inquérito Policial é iniciado de
ofício nos crimes de ação penal pública ou mediante requisição do Ministério
Público, do Juiz ou mesmo da vítima, não podendo ser iniciado sem a
representação desta última nos crimes de ação penal pública condicionada a
representação (exemplo do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal - crime de ameaça).
A questão acima se mostra incorreta,
visto que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal e
revogou seu parágrafo único, passando os crimes contra a liberdade sexual e os
crimes sexuais contra vulneráveis a serem de ação penal pública incondicionada,
ou seja, não há a necessidade de representação (condição de procebilidade).
DICA: sempre faça a
leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de
Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido
a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na
memorização da matéria.
Gabarito: ERRADO
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Formas de instaurar O inquérito: De oficio (PELO DELEGADO), Pela Vítima ou Representante Legal, MP OU MJ (mediante requisição), Flagrante Delito e Denúncia Anônima (após apuração preliminar).
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Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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O Código Penal foi alterado em 2018, anteriormente era previsto no artigo 225 CP que os crimes sexuais eram condicionados a representação, no entanto, após a alteração de 2018, o artigo mencionado passou a prever que tais crimes são incondicionados a representação. Significa que não precisa de autorização da vítima, logo o Delegado de Polícia poderá iniciar o Inquérito Policial mediante ofício (portaria) para melhor averiguação dos fatos.
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ERRADO
Comentário: Conforme súmula vinculante nº 608/STF, o crime de estupro não depende de vítima ou representante legal para andamento do Inquérito Policial, tornando-se um crime que exige Ação Pública Incondicionada.
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Atualmente os crimes contra a dignidade sexual são ação penal pública incondicionada.
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Atualmente os crimes contra a dignidade sexual são ação penal pública incondicionada.
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Atualmente os crimes contra a dignidade sexual são ação penal pública incondicionada.
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Deve ser Instaurado de Oficio, pois é um crime de Ação Penal Publica Incondicionada.
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Crime de estupro não depende de representação da vítima para ser instaurado, o crime e de Ação Publica incondicionada; devendo o delegado instaurar o crime de oficio
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Outra coisa é que o APF, já inicia o IP.
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Crime de ação penal pública incondicional.
errado, não precisa da representação da vítima.
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O crime de estupro é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Logo, a autoridade policial pode instaurar o IP de ofício, sem necessidade de representação. A representação da vítima nesse caso não é condição de procedibilidade seria apenas a notícia do crime.
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GABARITO : ERRADO
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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Gabarito errado
Com a nova reforma de 2018 o crime de estupro passou a ser de ação pública incondicionada.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Além disso
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O inquérito policial poderá ser de fato instaurado pelo o que presidi que é o delegado de polícia, sendo total objetivo de apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias da infração.
Como trata-se de uma ação penal incondicionada, não será necessário a representação da Marta contra Tales.
Gabarito: Errado.
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Gabarito: E
Súmula 608 - STF
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
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ESTUPRO - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Crimes de ação penal pública incondicionada:
De ofício pela autoridade policial por meio de portaria;
Requerimento de qualquer interessado, independentemente de vontade da vítima;
Requisição do juiz ou do MP;
Ato de prisão em flagrante.
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Questão meio coringa, não deixa claro se foi estupro com violência ou grave ameaça
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Galera: Acrescentando: Conceito de Violência Real:
"Caracteriza-se a violência real não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade. 2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de violência real. Hipótese de ação pública incondicionada."
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Errado.
Formas de iniciar o Inquérito Policial em relação as ações penais:
I. Crimes processados mediante ação penal pública incondicionada -> de ofício pela autoridade policial.
II. Crimes processados mediante ação penal pública condicionada a requisição -> mediante requisição da autoridade judicial ou do ministério público.
III. Crimes processados mediante ação penal pública condicionada a representação -> mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
IV. Crimes processados mediante ação penal privada -> mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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GABARITO ERRADO
Súmula 608 - STF
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:
-> De ofício; (AUTORIDADE POLICIAL)
-> Requisição do juiz ou do MP;
-> Requerimento da vítima ou de seu representante legal;
-> Auto de prisão em flagrante.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO:
-> Representação do ofendido ou de seu representante legal;
-> Requisição do juiz ou do MP; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)
-> Auto de prisão em flagrante; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)
-> Requisição do Ministro da Justiça; ( Só lembrando: Esta requisição é dirigida ao membro do MP e NÃO está sujeita a prazo decadencial).
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Fundamento:
Art. 225 do CP. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II – Dos crimes contra a liberdade sexual e Dos crimes sexuais contra vulnerável - deste Título, procede-se mediante ação penal pública INCONDICIONADA.
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A questão mostra-se incorreta, visto que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal e revogou seu parágrafo único, passando os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis a serem de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há a necessidade de representação (condição de procebilidade).
GABARITO:ERRADO
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Artigo 225 do CP==="Nos crimes definidos noca capítulos I e II deste título, procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA"
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De acordo com a característica da oficiosidade do inquérito policial, os crimes de ação penal pública incondicionada são de ofício.
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Alteração legislativa em 2018, Fundamento:
Art. 225 do CP. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II – Dos crimes contra a liberdade sexual e Dos crimes sexuais contra vulnerável - deste Título, procede-se mediante ação penal pública INCONDICIONADA.
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SÚMULA 608 / STF
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública INCONDICIONADA.
Desnecessidade de lesões corporais para caracterização de violência real
"2. A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais".
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NÃO É PRIVADA. É AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Errado.
Agora estupro, sendo vunerável ou não é APP incondicionada
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SÚMULA 608 / STF
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
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Segundo o entendimento do STF SÚMULA 608. No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais.Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real – física e psicológica – a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas. 4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada. 5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso II do § 1º do art. 225 do
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Agora mudou BB...
Gaba: Errado
Estupro é crime de ação penal pública incondicionada.
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Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
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GAB ERRADO
Tá ceerto q é condição Incondicional, mas NÃO DEIXE passar despercebido aí, prisão em flagrante.
FORMAS DE INSTAURAÇÃO:
-DE OFÍCIO, QUANDO FOR INCONDICIONADA
-REQUISIÇÃO DO MP/AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
-REQUERIMENTO DO OFENDIDO, foi o qual a questão propôs
-PRISÃO EM FLAGRANTE
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GABARITO: ERRADO
Estupro é crime de ação penal pública incondicionada.
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Quando o Auto de prisão em flagrante e delito trouxer todos os elementos não há necessidade de instauração do inquérito.
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Crime de ação penal pública incondicionada + Flagrante delito.... por ambos motivos pode ser instaurado o IP
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trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.
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ERRADO
Atualmente, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
CÓDIGO PENAL
TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2 Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Parágrafo único. . REVOGADO
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Tudo bem que o Gab é errado, mas vai saber, né? CPBR é bem manso em relação ao criminoso rsrs
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Simples: atualmente todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, não sendo exigida a representação por parte da vítima.
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ESTUPRO- CRIME HEDIONDO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
AÇÃO PENAL
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL OU LIBERDADE SEXUAL É AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.
INQUÉRITO POLICIAL
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
OBSERVAÇÃO
EM TODOS OS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA O INQUÉRITO POLICIAL É INSTAURADO DE OFÍCIO
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errado, a ação é incondicionada.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Trata-se de ação penal pública incondicionada, independe da representação de Marta.
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Errado
Trata-se de ação pública incondicionada
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Estrupo é ação pública incondicionada, a autoridade policial deve agir de oficio
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Crime contra a dignidade sexual é de ação penal pública incondicionada, logo o Delegado tem o dever de agir de ofício, pois independe da representação da vítima.
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A assertiva está errada. O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, conforme prevê o artigo 225 do Código Penal. Quanto ao inquérito policial, o artigo 5, I do Código de Processo Penal, possibilita a autoridade agir de ofício.
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GABARITO: ERRADO
A Lei 13.718/2018, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.
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O Inquérito Policial é iniciado de ofício nos crimes de ação penal pública ou mediante requisição do Ministério Público, do Juiz ou mesmo da vítima, não podendo ser iniciado sem a representação desta última nos crimes de ação penal pública condicionada a representação (exemplo do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal - crime de ameaça).
A questão acima se mostra incorreta, visto que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal e revogou seu parágrafo único, passando os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis a serem de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há a necessidade de representação (condição de procebilidade).
DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.
Gabarito: ERRADO
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Esta questão evidencia o quão importante é, para o aluno, manter-se sempre atualizado. A lei 13.718/2018 deu nova redação ao art. 225 do Código Penal, excluindo a necessidade de representação para o crime de estupro.
Gabarito: errado.
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Crime de estupro passou a ser de ação penal pública incondicionada.
DRACARYS
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GABARITO: ERRADO
A Lei 13.718/2018, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.
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Crimes de ação penal pública incondicionada = delegado pode instaurar o inquérito policial de ofício.
GAB: C.
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se não fosse o erro do tipo de ação penal, esse "formalmente" estaria de boa? diz aí!
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Curioso com a nota de corte deste certame. As questões de processo penal, conforme estatísticas do QC, com alto índice de acertos.
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Em realidade, o delegado de polícia poderá instaurar de ofício a investigação policial, independente de representação formal por parte de Marta. Lembre-se de que o crime de estupro possui a natureza de ação penal pública incondicionada, de acordo com o art. 225 do CP.
Portanto, sendo o estupro de ação penal pública incondicionada, pode-se instaurar de ofício o inquérito policial, ou seja, independentemente da provocação de qualquer pessoa.
Fonte: Tec