-
Lembrem-se: a despesa que deverá ser fixada! Despesa!
-
Gabarito C
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
-
Lembrem-se de que a receita só pode ser prevista, pois há somente uma expectativa no que diz respeito à arrecadação. Por outro lado, fixa-se a despesa.
-
Não se fixa receita = achou o gabarito :)
-
C) Somente I, III e IV.
-
Letra C
II. Pressupõe a obediência a limites e condições no que tange à fixação da receita.
O correto seria o que tange a RENÚNCIA DE RECEITA.
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Fonte: LRF.
-
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Primeiramente, vamos ler o art. 1º, § 1º, da LRF: “A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,
em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".
Vamos, então, analisar as assertivas.
I. CORRETO. Realmente, a responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas segundo o art. 1º,
§ 1º, da LRF.
II. ERRADO. A responsabilidade na gestão fiscal NÃO pressupõe
a obediência a limites e condições no que tange à fixação da receita segundo o
art. 1º, § 1º, da LRF. Percebam que não tem lógica. A receita não é fixada, é
prevista. E tudo que o Estado mais quer é que a receita seja além do previsto.
Seu valor é muito variável. Depende de crescimento do PIB, entre outros
fatores. A LRF fala em fixação de DESPESA. Não de receita.
III. CORRETO. Realmente, a responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a Pressupõe a obediência a limites e condições no que tange a geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar segundo o art. 1º, § 1º, da
LRF.
IV. CORRETO. Realmente, a responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a Pressupõe a obediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita segundo o art. 1º, § 1º, da LRF.
Logo, somente I, III e IV estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".