-
Acho que o gabarito está errado.
Para mim, a opção correta é a C.
-
A Administração Pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse particular (público) e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra.
Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.
A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos. Também é comum existir a descentralização administrativa, no caso da administração pública indireta, que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços.
Um indivíduo que trabalha na administração pública é conhecido como gestor público, e tem uma grande responsabilidade para com a sociedade e nação, devendo fazer a gestão e administração de matérias públicas, de forma transparente e ética, em concordância com as normas legais estipuladas. Quando um agente público incorre em uma prática ilegal contra os príncipios da Administração Pública, ele pode ser julgado por improbidade administrativa, conforme a lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, estão previstos os seguintes princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
A administração pública no Brasil já passou por três fases: a fase patrimonialista (durante a era do Império), burocrática (na era Vargas) e gerencial (fase mais recente que está sendo implementada).
A administração pública pode ser direta ou indireta. A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. As despesas inerentes à administração são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcentração administrativa, que consiste na delegação de tarefas.
A administração pública indireta é a transferência da administração por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, sendo que essas pessoas jurídicas podem ser fundações, empresas públicas, organismos privados, etc. Neste caso ocorre a descentralização administrativa, ou seja, a tarefa de administração é transferida para outra pessoa jurídica.
-
Acertei, mas achei esse negócio de dizer que desconcentração é o mesmo que delegação de tarefas muito esquisito.
-
QUE ABSURDO!
-
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
-
O gabarito está ERRADO!! ver questão Q221162
Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, os atos que praticam são atribuídos ou imputados à entidade estatal a que pertencem. Podem ter representação própria, por seus procuradores, bem como ingressar em juízo, na defesa de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos.
Fonte: dji.com.br
-
Pra quem tem dificuldade sobre a diferença entre desconcentração x delegação, assistam a essa aula, bem didática e simples de entender os conceitos.
https://youtu.be/YsrcBEUgoGY
-
COMPLEMENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
Objetivo como sempre..
( F) A Administração Pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse PÚBLICO nada de interesse particular
as atividades , atos da administração são voltados ao interesse público.
(V )
1º Órgãos não são dotados de personalidade jurídica!
Se o rapaz da banca disser distribuição de competências internas no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob relação de hierarquia = Desconcentração
Se ele disser externamente c/ a criação de pessoas jurídicas externas sem relação de hierarquia = Descentralização.
OBS- Também achei atécnico dizer delegação..
( V) Na Administração Pública Indireta ocorre a descentralização administrativa, ou seja, a tarefa de administração é transferida para outra pessoa jurídica.
Seria mais apropriado falar em distribuição de competências , mas enfim..distribuição de competências externamente c/ a criação de pessoas jurídicas externas sem relação de hierarquia = Descentralização.
( V) É VÁLIDO O MESMO CONCEITO JÁ APRESENTADO.
Bons estudos!
-
"A Administração Pública Indireta é a transferência da administração por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, sendo que essas pessoas jurídicas podem ser fundações, empresas públicas, organismos privados etc"
Alguém sabe dizer se é correto chamar as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta de "organismos privados" ? Achei muito estranho.
-
A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.
• Administração Pública Direta:
A Administração Pública Direta engloba a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos termos do artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
• Administração Pública Indireta:
A Administração Pública Indireta compreende as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, com base no artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
• Descentralização x desconcentração:
- Descentralização: as competências são atribuídas a entidades que possuem personalidade jurídica autônoma; o conjunto dessas entidades forma a Administração Pública Indireta ou Descentralizada; as entidades descentralizadas respondem pelos prejuízos que causarem aos particulares.
- Desconcentração: as competências são atribuídas a órgãos públicos que não possuem personalidade jurídica própria; o conjunto de órgãos compreende a Administração Pública Direta ou Centralizada; os órgãos não podem ser acionados pelo Judiciário, exceto alguns órgãos que têm capacidade processual especial.
(F) A Administração Pública deve trabalhar a favor do interesse público, ou seja, os interesses da coletividade são mais importantes do que os interesses individuais.
(V) O órgão público pode ser entendido como núcleo de competências do Estado, que não possui personalidade jurídica própria. A desconcentração refere-se repartição de atribuições entre órgãos públicos, que pertencem a uma única pessoa jurídica.
(V) A descentralização administrativa refere-se a transferência de poderes de decisão de matérias específicas a entes que possuem personalidade jurídica própria.
(V) A descentralização administrativa efetua-se com os entes da Administração Indireta – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Assim, a única alternativa CORRETA é a letra B) F, V,V,V.
Gabarito do Professor: B)