SóProvas


ID
3430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Promulgada uma nova Constituição Federal, a legislação ordinária compatível perde o suporte de validade da Constituição antiga, mas continua válida pela teoria

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da recepção, leis editadas em desconformidade com o Texto Constitucional vigente não poderão ser recepcionadas. Outrossim, leis editadas de conformidade com as normas constitucionais vigentes são recepcionadas pela ordem constitucional superveniente, salvo nos pontos contrariados pela nova ordem.

  • Teoria da recepção – assegura a preservação do ordenamento jurídico inferior e anterior à nova constituição que com ela se mostre materialmente compatível. Assim, as normas anteriores à constituição que forem compatíveis com ela serão recepcionadas e as normas que não forem compatíveis serão revogadas pela nova constituição.
  • Se a lei ordinária for compativél será recepcionada.

    Se a lei ordinária for incompativél será revogada.
  • questao pode ser anulada pois é a teoria da desconstitucionalização que trata da recepcao.e na verdade isso parte de uma corrente minoritaria na doutrina, pois o STF entende que com a promulgação de uma nova constituição a pretérita será totalmente revogada, não observando se as normas nela contida esta ou nao de acordo com a nova.Não sei pq os examinadores elaboram esse tipo de questão.
  • Fenômeno que diz que toda legislação infracostitucional anterior compativél com a nova constituição continua em pleno vigor.
  •  repristinação = existe somente de modo expresso na nova lei (para o caso de esta ser revogada)

    desconstitucionalização. = não vigente na CF/88
  • Teoria da Recepção: A Constituição é a base de validade jurídica das normas infraconstitucionais. Com o advento de uma nova Constituição, as normas infraconstitucionais anteriores e vigentes sob a antiga Constituição serão revogadas caso sejam materialmente (conteúdo) incompatíveis com a nova Constituição e sendo compatíveis serão preservadas (recepcionadas). Em outras palavras, como o fundamento de validade de uma lei no ordenamento jurídico é sua compatibilidade com a constituição vigente, advindo uma nova constituição, tais leis terão um novo fundamento de validade e eficácia, desde que sejam materialmente compatíveis coma constituição vigente.
    Repristinação: É o restabelecimento da norma revogada em razão da revogação da norma revogadora. A norma que havia sido revogada volta a produzir efeitos. É uma restauração, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica. Em nome do Princípio da Segurança Jurídica é proibido no direito brasileiro, salvo se houver expressa previsão segundo o Art. 2º, §3º, LICC.
    Desconstitucionalização: É aproveitar como lei infraconstitucional preceitos da Constituição revogada não repetidos na nova Constituição, mas que são materialmente (conteúdo) compatíveis com ela. Em outras palavras, é a possibilidade de recepção, pela nova Constituição, como lei ordinária, de regra formalmente constitucional da Constituição anterior, mas que seja materialmente compatível com a nova Constituição. Porém, no direito brasileiro, a superveniência da Constituição revoga imediatamente a anterior e as normas não contempladas na nova Constituição perdem sua força normativa. A exceção ocorre quando a própria Constituição superveniente prevê expressamente a desconstitucionalização.
  • Recepção: Quando nasce uma Constituição, a ordem constitucional anterior é revogada, sendo que a nova Constituição não guarda qualquer vínculo com o ordenamento infraconstitucional anterior, havendo uma ruptura.

    As normas compatíveis são recepcionadas, havendo dois posicionamentos, a banca adotou o segundo:

    1-  Com a entrada da nova Constituição paralisa momentaneamente a EFICÁCIA de toda a legislação ordinária existente naquele momento.

    2-  Alguns entendem que  tecnicamente a legislação infraconstitucional não permanece em vigor, ela PERDE momentaneamente seu suporte de VALIDADE e simultaneamente ADQUIRE UMA NOVA EFICÁCIA, validade


  • GABARITO: E

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas.

  • GABARITO: LETRA E

    A recepção constitucional ocorre quando se é editada uma nova Constituição e as normas infraconstitucionais que existem passar por uma análise de adequação com o texto constitucional recém editado, desta forma  segundo Dirley  “Essa recepção fará com que as normas compatíveis com a nova ordem constitucional sejam incorporadas ao novo parâmetro constitucional”, segundo  o Ministro Gilmar Mendes “Por isso se entende que aquelas normas anteriores à Constituição, que são com ela compatíveis no seu conteúdo, continuam em vigor. Diz-se que, nesse caso, opera o fenômeno da recepção, que corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, materialmente, a nova Constituição.”

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7532