-
GABARITO: B
Segundo o Código Penal:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Obs: sabendo que a "3" estava errada já era possível acertar a questão.
-
Assertiva b
1. pela morte do agente.
2. pela anistia, graça ou indulto
4. pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
-
questão dada, hein....
-
POR ELIMINAÇÃO..
3. pelo advento de lei que agrava o fato criminoso. NÃO é extinção da punibilidade. pelo contrário
-
Questão tonga. Era só saber que a 3 estava errado e acertava a questão.
3. pelo advento de lei que agrava o fato criminoso.
errado
-
1. pela morte do agente.
2. pela anistia, graça ou indulto.
3. pelo advento de lei que agrava o fato criminoso. {retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso - "Abolitio Criminis"}
4. pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
-
Também será causa de extinção da punibilidade a morte da vítima em ação penal privada personalíssima (Ex.: 236, CP), uma vez que somente a vítima pode deflagrar a respectiva ação penal.
-
Questão ridícula que até quem não estudou acerta.
Essas bancas são 8 ou 80. Quando não estão cobrando doutrina e jurisprudência absurda estão fazendo questões pífias.
-
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(abolitio criminis)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII -
VIII -
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
-
O artigo
107, do Código Penal, estabelece as principais causas de extinção da
punibilidade. Além dessas hipóteses, previstas na parte geral Código Penal, há
outras que se encontram positivadas em outros dispositivos legais dispersos no
ordenamento jurídico-penal. No que toca à parte geral do referido código, cabe
transcrever o artigo 107 do Código Penal:
"Art.
107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela
morte do agente; II - pela
anistia, graça ou indulto; III - pela
retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela
prescrição, decadência ou perempção; V - pela
renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação
privada; VI - pela
retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (...) IX - pelo
perdão judicial, nos casos previstos em lei."
O advento
de lei que agrava o fato criminoso não extingue a punibilidade, todavia o
agente do delito não incide na pena mais grave cominada pela lei nova, mas na pena cominada pela lei antiga, mais favorável ao sujeito ativo do delito, nos termos do parágrafo único do artigo 2º, do Código Penal, senão vejamos: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
Sendo assim, a assertiva correta é a constante do item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
-
Contribuindo...
No Código Penal Militar é previsto como extinção da punibilidade a reabilitação criminal, tratada no CP comum como instituto de política penal. Todavia, no CPM não são previstas as extinções de punibilidade de Graça, Decadência e Perdão.
-
GABARITO: C
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.