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ID
3431059
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme disposto na legislação penal brasileira, “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, qualifica o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gab.:C

       Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Gabarito letra C

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.             

    Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.    

    Importante observar os verbos!      

  • Assertiva C

    corrupção ativa. = oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público

  • oferecer ou prometer.

    CORRUPÇÃO ATIVA.

    solicitar ou receber.

    CORRUPÇÃO PASSIVA.

    apropriar-se.

    PECULATO.

    retardar ou deixar de fazer(...) interesse ou satisfação PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO.

    Patrocinar interesse(...) perante a adm. pública.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

     exigir pagamento que sabe, ou deveria saber, que é indevido.

    EXCESSO DE EXAÇÃO.

    BIZUS!!!!!

    GABARITO/C

  • GABARITO-C

    A - desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B- PREVARICAÇÃO

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    C-CORRUPÇÃO ATIVA

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D- CORRUPÇÃO PASSIVA

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    E-USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    RUMO AO OFICIALATO...

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    GAB - C

  • GABARITO-C

    A - desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B- PREVARICAÇÃO

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    C-CORRUPÇÃO ATIVA

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D- CORRUPÇÃO PASSIVA

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    E-USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Oferecer ou prometer corrupção ativa.

  • Corrupção ativa

    praticada por particular contra a administração

           Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Cabe anulação

    Será que foi só eu que li o comando da questão !!

    “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, qualifica o crime de:

    eles APENAS escreveram o CAPUT do 333

    para QUALIFICAR O CRIME O AGENTE EM VIRTUDE DA VANTAGEM TEM QUE AGIR Parágrafo único!

    AO CONTRÁRIO EXISTIRIA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

  • A questão requer conhecimento dos crimes praticados contra a administração pública, consoante o Código Penal (CP).

    Letra A: incorreta. O desacato consiste em “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela” (art. 331, CP).

    Letra B: incorreta. A prevaricação consiste em ”retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art. 319, CP). Dica: não confundir com corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, CP), que ocorre quando "(...)o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem".

    Letra C: correta. A corrupção ativa está prevista no art. 333, do CP, consistindo em “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Amolda-se perfeitamente à assertiva.

    Letra D: incorreta. A corrupção passiva consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317, CP).

    Letra E: incorreta. A usurpação de função pública, como o próprio nome diz, consiste em “usurpar o exercício de função pública” (art.328, CP).

    Dica: questão recorrente em todas as bancas. Deve-se prestar atenção principalmente nos verbos para evitar a confusão entre os delitos.

    Gabarito: Letra C.

  • Lembrando que são crimes de consumação independente.

  • A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de corrupção ativa e se encontra tipificada no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". 
    Por isso, cotejando a situação descrita, a norma transcrita e as alternativas constantes da questão, há de concluir que a assertiva correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    SD HENRIQUE

  • Atenção ao núcleo do tipo:

    a) desacatar

    b) retardar ou deixar de praticar

    c) oferecer ou prometer

    d) solicitar ou receber

    e) Usurpação= apossar-se de algo sem direito

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:

    GABARITO -> [C]

  • GAB: C

    CORRUPÇÃO ATIVA

    OFERECE/ PROMETE VANTAGEM INDEVIDA

  • GABARITO: C

    Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP).

    VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Dica do colega Leandro Ribeiro

  • Concordo.

  • Corrupção Ativa: OP POR

    O > oferecer

    P > prometer

    para

    P > praticar

    O > omitir

    R > retardar

  • Letra da lei Corrupção ativa!!

  • Acertei, mas poderia ter errado. Ficamos dependendo de como está o humor da banca.

  • CONCORDO,IRMÃO.

  • CONCORDO,IRMÃO.

  • Na corrupção ativa o particular tenta corromper o OPeracional... o OP não é corruptível.

    Oferecer e Prometer.

    Oss!

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    ➥ Art. 333 do CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    [...]

    ☛ QUESTÃO PRA FIXAR!

    Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa. CERTO ☑

    • Lembrando que pode ser QUALQUER agente público, seja ele no âmbito federal, estadual ou municipal.

    [...]

    ATENÇÃO:

    O delito se consuma com a SOLICITAÇÃO; e

    O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.

    [...]

    BIZU:

    Dos crimes praticados POR PARTICULAR contra a administração em geral: Corrupção ativa.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • O particular tentou corromper o servidor? Corrupção ativa.

  • Corrupção ativa: parte do particular.

    Corrupção passiva: parte do funcionário público.

    Ambas são independentes.

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Gab C

    Corrupção Ativa:

    Art 333°- Oferecer ou Prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • E agora José?

  • O sujeito ofereceu ou prometeucorrupção ativa feita por particular

  • EXATAMENTE