O art. 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, nos diz que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Ademais, ressalta-se que todos os entes federados (estados e municípios) são dotados de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Os estados-membros não possuem soberania, o que eles têm é autonomia.
O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram.
Em face do exposto, podemos afirmar que a afirmação em análise está incorreta.
Gabarito: Errado.