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Serviços exclusivos (fiscalização, jurisdição) não podem ser terceirizados
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Uai, ficou esquisito, pois poder terceirizar eles podem mas existem casos de restrição mas poder terceirizar pode.
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Serviços exclusivos não podem ser terceirizados e nem delegados, mas lendo a questão dá o entendimento que se o Estado não consegue prestar o bom serviço continuadamente, poderia ou deveria buscar fontes de conhecimento para o aprimoramento ou transferir os serviços aos particulares, cabendo ao estado fiscaliza-lo.
Vamos estudar com amor e fé.
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Se os serviços são exclusivos do Estado, não podem terceirizar.
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Exclusivo não pode delegar.
Privativo pode delegar.
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Di Pietro: " A Constituição prevê determinadas atividades como
exclusivas do Estado, permitindo que sejam desempenhadas diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização"
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O artigo 21 da CF/88 traz competências exclusivas da União e nos incisos XI e XII enumera os serviços públicos que podem ser delegados mediante autorização, concessão ou permissão.
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Com o português você acerta a questão, o que é EXCLUSIVO não pode ser delegado.
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GABARITO: ERRADO
A doutrinadora Di Pietro explica que seriam exemplos de serviços públicos exclusivos:
O serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 2 1, X), os serviços de telecomunicações (art. 2 1, XI) , os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21 , XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2).
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A questão indicada está relacionada com o serviço público.
Os serviços públicos exclusivos são atividades que apenas podem ser prestadas pelo Estado ou por quem dele recebe delegação. Exemplo: serviço de transporte coletivo urbano: ou o Estado presta ou o Estado delega para alguém.
Os serviços públicos não exclusivos são atividades que podem ser prestadas tanto pelo Estado quanto pelos particulares. Exemplo: saúde, educação, assistência e previdência.
Como se vê, mesmo os governantes, "preocupados com a qualidade das ações", não podem terceirizar serviços que seriam exclusivos do Estado.
Gabarito: Errado.
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se não parar um pouco pra refletir com toda certeza vai errar essa questão.
errei bunito
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Exemplo disso é a vedação em terceirizar o poder de polícia. GAB E
"Na esfera federal, foi editado o Decreto n 9.507, de 21.9.2018, que regula a terceirização na Administração Direta e Indireta. Numa interpretação dedutiva, pode-se concluir que a regra geral a admissibilidade dessa forma de execução. Na Administração federal direta, autárquica ou fundacional, vedada para os serviços que: (a) encerrem a tomada de decisão ou posicionamento institucional nos setores de planejamento, coordena o, supervisão e controle; (b) sejam considerados estratégicos para a Administração; (c) estejam relacionados ao poder de policia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplica o de sanção" - Carvalho Filho.