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ID
3431524
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em razão de uma inundação ocorrida em determinado município, o Prefeito da localidade, com fundamento na equidade, isentou do pagamento do IPTU os moradores das propriedades afetadas, o que fez por meio de decreto. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que referido decreto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Note-se que, por força de expressa disposição do CTN, o recurso à equidade não poderá redundar na dispensa do pagamento de tributo devido (art. 108, § 2º). Veja que a situação acima afrontou o (art. 108, § 2º). Logo, a alternativa C é nosso gabarito.

  • Alternativa C

    Complementando

    Em relação ao meio utilizado "decreto":

    Art. 150, §6º, da CF/88:

    §6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou

    contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica,

    federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima

    enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do

    disposto no art. 155, § 2.º, XII,g.         

     

    Em relação ao fundamento "equidade"

    CTN - Art. 108.Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • O Prefeito isentou do pagamento de IPTU por meio de Decreto, mas a isenção não é feita somente por lei?

  • O art. 111 do CTN diz:

    "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre : I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II- outorga ou isenção; III- dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

    O art. 111 faz menção a "legislação", que segundo o mesmo diploma legal, no art. 96, compreende leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares, que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Portanto, a legislação tributária, para fins do CTN, compreende os decretos, de modo que, fazendo uma interpretação sistemática do Código, verifica-se que é possível dispor sobre isenções por meio de decretos.

    Qualquer erro me avisem, por gentileza.

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do §

    3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26,

    39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para

    outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução

    de penalidades.

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    fiquei confuso agora...rss....no art 97 diz que,dentre outras coisas, somente lei pode estabelecer Hipóteses de Exclusão. A isenção é uma hipótese de exclusão......

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de interpretação e integração da legislação tributária previstas no CTN. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 108, §2º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O caso afronta o princípio da legalidade, tendo em vista que benefícios fiscais são objeto de reserva legal, nos termos do art. 97, CTN. Errado.

    b) Não há qualquer relação com analogia o caso descrito na questão. Errado.

    c) O fundamento do decreto é a equidade. No entanto, o art. 108, §2º, CTN, expressamente veda o emprego da equidade para dispensar o pagamento de tributos. Correto.

    d) Não viola a isonomia criar uma regra que beneficia proprietários afetados por uma enchente, tendo em vista que os proprietários não afetados não estão em situação equivalente (art. 150, II, CF). O problema da medida adotada não diz respeito à isonomia. Errado.

    e) Conforme já apontado, afronta o princípio da legalidade, uma vez que instituição de benefícios fiscal exige reserva de lei. Errado.

    Resposta do professor = C
  • O pessoal está justificando a alternativa C em razão da isenção ter sido por decreto e não por lei. A questão não discute isso... Penso que o pulo do gato está no enunciado...

    "Em razão de uma inundação ocorrida em determinado município, o Prefeito da localidade, com fundamento na equidade,(...)" 

    Logo, como não é possivel valer-se da equidade para dispensar o pagamento do tributo, de fato, o fundamento está errado. Portanto, letra C.

  • Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 108, §2º, CTN.

    a) O caso afronta o princípio da legalidade, tendo em vista que benefícios fiscais são objeto de reserva legal, nos termos do art. 97, CTN. Errado.

    b) Não há qualquer relação com analogia o caso descrito na questão. Errado.

    c) O fundamento do decreto é a equidade. No entanto, o art. 108, §2º, CTN, expressamente veda o emprego da equidade para dispensar o pagamento de tributos. Correto.

    d) Não viola a isonomia criar uma regra que beneficia proprietários afetados por uma enchente, tendo em vista que os proprietários não afetados não estão em situação equivalente (art. 150, II, CF). O problema da medida adotada não diz respeito à isonomia. Errado.

    e) Conforme já apontado, afronta o princípio da legalidade, uma vez que instituição de benefícios fiscal exige reserva de lei. Errado.

  • Resposta C.

    Isso porque a violação do CTN, pelo enunciado, é apenas por decorrer a isenção de equidade(Art. 108, §2°).

    A outra violação é da CF/88(Art. 150, §6º - falta de lei específica; instituiu por decreto), mas isso não foi cobrado.

  • Só esqueceram de mencionar que tal ato é NULO, uma vez que não se pode conceder isenção senão por LEI ESPECÍFICA (salvo em relação ao ICMS que é concedido por resolução do CONFAZ).

    É nulo o decreto que concede isenção.

    Dado o teor das alternativas, a MENOS INCORRETA é a C.

    Deveria ter sido anulada a questão...

  • Em um primeiro momento achei todas erradas mas como teria que ter uma correta eu fui por exclusão e pensando no motivo da alternativa c estar correta e dando uma lida no CTN.

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    A única possibilidade para que a questão não tenha sido anulada é o fato de "existir a lei com a previsão da inundação" e assim haja validade no decreto.

  • O emprego da equidade não pode resulta na dispensa do pagamento de tributo devido. Apesar de a equidade ser conceituada como a justiça aplicada ao caso concreto.

  • Acredito que a equidade à qual se refere o artigo 111 diz respeito ao aplicador da lei e não ao legislador, visto que esse pode criar (não é aplicar) leis que afrontam a equidade.

  • Este ato feriu o princípio da reserva legal, e também da fundamentação.

    reserva legal

    Art. 150, §6º da CF Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,g.

    Art. 97 CNT – somente por lei:

    ·        Instituir e extinguir tributos

    ·        Majorar e reduzir tributos

    ·        Definir fato gerador, alíquota e base de calculo

    ·        Cominação de penas

    ·        Definir hipóteses de (exclusão, suspensão e extinção do credito tributário)

    Art. 175 CTN hipótese de exclusão do credito tributário: Isenção e Anistia

    fundamentação

    Art. 108 CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Dois pontos cruciais para a análise dos erros das assertivas:

    1) forma -> DECRETO

    2) matéria -> violou a equidade, dispensando de pagamento.

  • A) não afronta o princípio da legalidade, cuja observância é exigida em se tratando de instituição de tributos e não para os casos de isenção, visto que beneficia os contribuintes. ERRADO.

    A insenção deve se dar por lei específica, conforme o art. 150, §6º da CF.

    B) afronta a metodologia da integração tributária, visto que seu fundamento deveria ter sido o da analogia e não o da equidade. ERRADO.

    Creio que não seja o caso de integração da legislação tributária, que ocorre na omissão da lei. Trata-se da exclusão de crédito tributário, por meio da criação de exceção à hipótese legal de incidência do tributo, com previsão nos arts. 176 a 179 do CTN.

    C) afronta as disposições do Código Tributário Nacional em razão do fundamento no qual se baseou o decreto. CORRETO.

    CTN: Art. 108 [...] § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    D) afronta o princípio da isonomia pelo fato de a isenção não ter sido concedida a todos os munícipes, bastando para tanto o fato da inundação, independentemente das propriedades terem sido afetadas ou não. ERRADO.

    A isenção pode ser concedida "em função de determinadas condições", consoante o art. 178 do CTN. Quanto à área de abrangência, a doutrina aponta que pode ser restrita a determinadas partes do território do ente político. No caso do enunciado, a área afetada pela inundação.

    E) não afronta o princípio da legalidade, mas afronta o princípio da uniformidade jurídica da tributação. ERRADO.

    Afronta a legalidade por ter ocorrido via decreto (art. 150, §6º da CF). O princípio da uniformidade jurídica da tributação (art. 151 da CF) é voltado à atuação da União, como forma de proteção do pacto federativo (pelo princípio da simetria também deve proteger as relações entre Estados e seus respectivos municípios, impedindo restrições ou preferências). Por outro lado, o art. 156, §1º, II, da CF possibilita a existência de alíquotas de IPTU diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    PS: a questão é confusa mesmo. Primeiramente, o ato é nulo porque a isenção deve ocorrer via lei específica, e não por decreto. Além disso, tem o uso equivocado de equidade (forma de integração da legislação tributária), em hipótese que somente caberia a edição de lei para o efeito de exclusão de crédito tributário. Qualquer erro me corrijam, mas com educação, se não eu choro! haha

  • Vale lembrar:

    Analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.