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ID
343171
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mesmo havendo candidatos aprovados em concurso anterior, com prazo de validade não expirado, poderá ser aberto novo concurso, se a Administração assim o julgar adequado.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável! A administração pode abrir novo concurso aim, o que ela não pode é preterir os candidatos do concurso anterior, ainda em vigência.

  • Segundo jurisprudência do STF, é possível abrir concurso público na situação hipotética da questão sim, mas APENAS se for no prazo improrrogável.
  • Questão passível de anulação.
     
    Segundo a CF/ 88 até pode abrir um novo edital, desde que respeite alista de classificados. Porém, a lei 8.112/ 90 não admite que novo concurso seja aberto enquanto houver canditado aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • A questão está errada por que não está completa. Faltou nformar ser necessário garantir a precedência dos aprovados no concurso em vigor
  • Não concordo do gabarito.

    Justificativa.

    Não há qualquer óbice em a Administração realizar novo certame dentro do período de validade de concurso realizado anteriormente, mas se o fizer, deverá dar, obrigatoriamente, preferência aos candidatos aprovados no concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional.

    Bons Estudos!

  • pois é, meu caro colega... temos que entender e decorar a lei para ter sucesso na resolução das questões.
  • Discordo do gabarito!
    Pode sim haver abertura de novo concurso, só não pode haver convocação. 
  • Art. 37 da Constituição diz:
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Art. 12 da 8.112/90 diz:
    § 2.°-  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • De fato, o experiente colega abaixo falou tudo, pois a questão está desatualizada conforme posicionamento do STF.

  • a questão não está desatualizada, se a questão é de RJU, claro que não pode ser aberto outro concurso público. mas se a questão falar que é de acordo com a CF, ai sim  pose ser aberto outro desde que respeite o direito subjetivo do aprovados no primeiro concurso.

  • CF 88 > pode, desde que dada prioridade aos questão na fila a mais tempo. 

    8112/90 > não pode

     

    #FÉ

  • Errado. A questão está baseada na lei 8.112 (Q114388/Direito Administrativo / Concurso público,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990. 

    Art. 12 da 8.112/90 diz:
    § 2.°-  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    O examinador não fez qualquer menção sobre a jurisprudência - STF - CF/88 e demais.

  • Não dá pra solicitar comentário do professor nesta questão?

  • O melhor comentário foi o de Givanildo Santos. A CF permite abertura de novo concurso com candidatos habilitados para posse em concurso anterior. Mas, para a lei 8112/90, não.

  • ERRADO

    Se essa questão estiver se referindo a própria Lei 8.112/90 está errada a questão.

    Lei nº 8.112/90

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.