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Questão anulável! A administração pode abrir novo concurso aim, o que ela não pode é preterir os candidatos do concurso anterior, ainda em vigência.
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Segundo jurisprudência do STF, é possível abrir concurso público na situação hipotética da questão sim, mas APENAS se for no prazo improrrogável.
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Questão passível de anulação.
Segundo a CF/ 88 até pode abrir um novo edital, desde que respeite alista de classificados. Porém, a lei 8.112/ 90 não admite que novo concurso seja aberto enquanto houver canditado aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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A questão está errada por que não está completa. Faltou nformar ser necessário garantir a precedência dos aprovados no concurso em vigor
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Não concordo do gabarito.
Justificativa.
Não há qualquer óbice em a Administração realizar novo certame dentro do período de validade de concurso realizado anteriormente, mas se o fizer, deverá dar, obrigatoriamente, preferência aos candidatos aprovados no concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional.
Bons Estudos!
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pois é, meu caro colega... temos que entender e decorar a lei para ter sucesso na resolução das questões.
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Discordo do gabarito!
Pode sim haver abertura de novo concurso, só não pode haver convocação.
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Art. 37 da Constituição diz:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Art. 12 da 8.112/90 diz:
§ 2.°- Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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De fato, o experiente colega abaixo falou tudo, pois a questão está desatualizada conforme posicionamento do STF.
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a questão não está desatualizada, se a questão é de RJU, claro que não pode ser aberto outro concurso público. mas se a questão falar que é de acordo com a CF, ai sim pose ser aberto outro desde que respeite o direito subjetivo do aprovados no primeiro concurso.
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CF 88 > pode, desde que dada prioridade aos questão na fila a mais tempo.
8112/90 > não pode
#FÉ
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Errado. A questão está baseada na lei 8.112 (Q114388/Direito Administrativo / Concurso público, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990.
Art. 12 da 8.112/90 diz:
§ 2.°- Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
O examinador não fez qualquer menção sobre a jurisprudência - STF - CF/88 e demais.
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Não dá pra solicitar comentário do professor nesta questão?
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O melhor comentário foi o de Givanildo Santos. A CF permite abertura de novo concurso com candidatos habilitados para posse em concurso anterior. Mas, para a lei 8112/90, não.
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ERRADO
Se essa questão estiver se referindo a própria Lei 8.112/90 está errada a questão.
Lei nº 8.112/90
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.