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ID
3432031
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública Direta ‒ como o próprio nome diz ‒, a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que "atua diretamente por meio dos seus Órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isto dele não se distinguem" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Sobre esses órgãos, analise as assertivas a seguir.


I. Esses órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, portanto, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.

II. Os órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição ‒ exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça.

III. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo. A exemplo temos os Ministérios, órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder. Na Administração Pública Direta, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público. 

Está coreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (E)

    Item I - são despersonalizados.

    Item II - desconcentração.

    Item III - Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo.

    Pegue essas chaves na leitura dos itens e leia e releia.

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de órgãos públicos destinado a divisão interna das competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

    Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

    CARACTERÍSTICAS

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui vontade própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade processual em regra,salvo quando relacionado a suas prerrogativas(exceção)

    Criados e extinto por lei

    Não são sujeitos de direitos e deveres

    Pode ser da administração pública direta ou indireta

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO CRITÉRIO POSIÇÃO ESTATAL

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES

    *não possui qualquer subordinação hierárquica ou funcional

    *Total autonomia

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

    *Possui ampla autonomia administrativa,financeira e técnica

    *Subordinado aos órgãos independentes

    ÓRGÃOS SUPERIORES

    *Possui apenas autonomia técnica

    *Possui poder decisão

    *Órgãos de direção, controle e comando.

    *Subordinado a todos os órgãos acima

    exemplos: delegacias,departamentos e etc

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS

    *Mera execução

    *Não possui autonomia

    *Subordinados a todos os órgãos acima

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESTRUTURA

    ÓRGÃOS PÚBLICOS SIMPLES OU UNITÁRIO

    São aqueles que existem apenas ele como centro de atribuições dentro da pessoa jurídica

    ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPOSTO

    São aqueles que possui vários órgãos públicos dentro da pessoa jurídica.

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ATUAÇÃO PROFISSIONAL

    ÓRGÃOS SINGULARES OU UNIPESSOAIS

    São aqueles integrado por um único agente.

    ÓRGÃOS COLEGIADOS

    São aqueles integrado por vários agentes.

    TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

    Toda a atuação dos agentes públicos dos órgãos públicos é imputada à pessoa jurídica a que pertence.

  • Somente III está correto. Desconsiderem os comentários abaixo

  • Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo.

    Pensei que fosse: Os órgãos atuam nos quadros SUBORDINADOS a cada uma das Esferas de Governo.

  • GABARITO - E

    I. ( CORRETA )

    órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e consequentemente não podem contrair direitos e obrigações. Consoante a doutrina:

    "Ressalte-se que o órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros instrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações." ( 164)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. ( ÓRGÃOS )

    Os órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição ‒ exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça.

    Na desconcentração criamos órgãos.

    A melhor definição de órgão : LEI 9.784/99

    Art. 1º, § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo. A exemplo temos os Ministérios, órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder. Na Administração Pública Direta, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público. ( CORRETA - AUTOEXPLICATIVA)

  • Analisemos as proposições:

    I- Certo:

    É indiscutível que os órgãos públicos, realmente, são desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são pessoas, portanto, mas sim, meros centros de competências. Assim sendo, por se tratar apenas de compartimentos administrativos dentro da estrutura de uma dada pessoa jurídica, os órgãos não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.

    II- Certo:

    De fato, a vontade dos órgãos públicos é manifestada através dos agentes públicos que compõem os seus quadros de servidores. Outrossim, órgãos públicos resultam, realmente, da técnica de organização administrativa denominada desconcentração administrativa, em vista da qual opera-se uma redistribuição interna de competências. Ademais, tendo em conta que se está em meio a uma mesma pessoa jurídica, é possível sustentar a existência de relação de hierarquia e subordinação entre seus diferentes órgãos e agentes.

    III- Certo:

    Novamente, a hipótese é de afirmativa sem reparos a se fazer. Embora não haja apenas órgãos públicos na administração direta, é certo que a estrutura desta é formada por órgãos públicos, nas diferentes órbitas de governo. Os exemplos aqui concedidos pela Banca são corretos, vale dizer, Ministérios e Secretarias estaduais e municipais. Ademais, em se tratando da administração direta ou centralizada, também é verdadeiro aduzir que o Estado ocupa, ao mesmo tempo, as funções de titular e de executor das competências desempenhadas.

    Do exposto, todas as proposições estão corretas.


    Gabarito do professor: E