SóProvas


ID
3432343
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.

  • Gabarito E

    Habeas data (art. 5º, LXXII, CF) Habeas data é um remédio constitucional destinado a garantir o acesso a dados pessoais que se encontram em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como corrigir esses dados, se incorretos, ou fazer anotações nesses dados, caso estejam corretos, mas passíveis de justificativa.

    Cabimento Conforme previsto no texto constitucional, visa o remédio em exame

    assegurar apenas o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, ou o conhecimento delas e a retificação de dados.

    Negativa ou demora na via administrativa - É jurisprudência pacífica no STF e no STJ a necessidade de negativa na via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data. Isso porque, sendo o habeas data uma ação constitucional, estará submetida às condições da ação, dentre elas o interesse de agir. O Superior Tribunal de Justiça consagrou, através da Súmula 2, o entendimento segundo o qual “não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”. É necessário, portanto, como condição da ação, na modalidade interesse de agir, que tenha havido a resistência na via administrativa para autorizar o uso do presente remédio. A Lei n. 9.507, de 12-11-1997, que disciplina o habeas data, afirma, em seu art. 8º, que o autor da ação deve instruir a inicial com a prova da recusa ou da inércia do órgão administrativo.

    Legitimidade ativa - Pode ser pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira (D), já que todos são titulares de direito à informação. Como o habeas data só pode pleitear informações da pessoa do impetrante, não será possível impetrá-lo para obtenção de informações de terceiros, salvo uma exceção: já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Em se tratando de ‘dado pessoal’ – ou personalíssimo –, somente a pessoa em cujo nome constar o registro tem legitimidade ativa ad causam ou legitimação para agir. Exceção feita aos mortos, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrar o writ” (STJ, REsp 781969, rel. Min. Luiz Fux, j. 8-5-2007).

    Mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) -Segundo o art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora (C) torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.Cabimento - O mandado de injunção é cabível quanto à norma constitucional de eficácia limitada, Esta é a norma constitucional que precisa de um complemento, de uma regulamentação, para gerar todos os seus efeitos. Dessa forma, é necessário que haja lacuna na estrutura normativa, apta a ser sanada através de qualquer lei ou ato normativo.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Flavio Martins.

    OBS: Minha foto está bugada,peço encarecidamente ajuda ao QC.

  • GABARITO: LETRA E

    FUNDAMENTO: Inciso LXXII (alíneas a e b), do art. 5.º, da CF/88:

    "conceder-se-á "habeas-data":

    "a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público";

    "b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo";

    Veja o teor do inciso LXXVII, do art. 5.º, da CF/88:

    "São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

  • Apenas complementando que os direitos e garantias fundamentais são aos "brasileiros e estrangeiros residentes", conforme caput do art. 5º:

    " Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

    No mais a resposta encontra-se na alínea 'a' do inciso LXXII (lê-se 72).

    Força!

  • GABARITO: E

    De acordo com o caput do art. 5° da CF, os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Como o habeas data está inserido no rol do artigo 5°, aplica-se a todos, sem distinção de qualquer natureza.

    Uma coisa importante: é aplicável tanto para o brasileiro residente ou não residente, mesmo que o caput não traga essa previsão expressamente, esse entendimento é sedimentado na doutrina. Na verdade, esse conceito abrange todas as pessoas que se encontrem no território nacional, até mesmo se for um estrangeiro que resida no exterior. Se um estrangeiro estiver passando suas férias no Brasil, ele será titular de direitos fundamentais.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Só lembrando que deve haver a recusa das informações por parte da autoridade administrativa antes de impetrar o Habeas Data. (Súmula nº 2 STJ)

  • o   Gabarito: E.

    .

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    .

    Legitimidade ativa: poderá ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Porém, os dados solicitados obrigatoriamente devem ser relativos ao próprio impetrante – caráter personalíssimo -, e nunca a terceiro.

  • Caso o pedido fosse "certidão" de suas informações e havendo a negativa, ensejaria Mandado de Segurança.

    Em síntese:

    Negativa em fornecer informações quanto a sua pessoa: Habeas data.

    Negativa em fornecer certidão administrativa quanto as informações: Mandado de Segurança.

  • O grande X desta questão está em: "Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil"

    " Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

    Portanto Herculano tem direito a impetrar um Habeas Data.

  • GABARITO -> "E"

    Sobre o HABEAS DATA, deixa a Aquariana te ajudar (:

    HABEAS DATA:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    *O HD protege qual direito? Liberdade de informação. Toda vez que a informação estiver em banco de dados público ou de entidade governamental. Ex.: INSS e SERASA.

    O HD só pode ser para eu conhecer minhas próprias informações (IMPETRANTE). Não é para conhecer informações de terceiros!

    HD é ação GRATUITA.

    Para impetrar o HD tem que comprovar a negativa administrativa. Ou seja, você tem que pedir administrativamente a informação, ela vai ser negada, e a partir disso, entro com HD.

    *O HD precisa de advogado? Sim.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário (:

  • HABEAS DATA:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Poderá impetrar habeas data. Detalhe que o enunciado indica expressamente que as informações requeridas eram pessoais (referentes à pessoa do requerente).

  • Olá, amigos!

    Gabarito: E

    CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    SOLICITAR INFORMAÇÕES → Habeas Data

    OBTER CERTIDÕES → Mandado de Segurança

    O impetrante pode ser tanto brasileiro como estrangeiro.

    Abraços!

  • OBS: Não é cabível o habeas data para se obter vista ou cópia de processo administrativo. Nesse caso, dever-se-ia impetrar um Mandado de Segurança.

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    OU SEJA :

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    OU SEJA :

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    .

    habeas data é o remédio constitucional do qual o indivíduo pode se valer para solicitar judicialmente a exibição de registros públicos ou privados de caráter público nos quais estejam incluídos seus dados pessoais para que deles tome conhecimento, e, se necessário for, requerer sua retificação.

    Legitimidade ativa

    o   Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, porém os dados solicitados obrigatoriamente devem ser relativos ao próprio impetrante – caráter personalíssimo -, e nunca de terceiro.

    A jurisprudência tem admitido que sucessores possam impetrar habeas data pelo de cujus.

    o   Assinatura? Ao contrário do HC, o HD exige a assinatura de um advogado.

  •  

    Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

     

    Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o

    O cidadão teve um direito líquido e certo de obter informações do contrato obstaculizado por autoridade. Não é HD, pois NÃO SÃO INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE (cidadão).

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

  •  

                                                      HD x MS

     

    Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

    Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o MS

    Ednaldo, servidor público, após preencher todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço, requereu o deferimento do benefício junto ao órgão competente, instruindo o requerimento com todos os documentos exigidos pela legislação de regência. O requerimento, no entanto, foi indeferido de modo ilegal e arbitrário.

    No dia em que tomou conhecimento do indeferimento, Ednaldo solicitou que seu advogado ingressasse com a ação constitucional cabível, de modo que pudesse obter o benefício.

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a referida ação é o Mandado de Segurança.

     

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

     

     

    Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano

     

    poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.

                                                              MANDADO DE SEGURANÇA

    Lucélia solicitou, ao servidor de uma autarquia municipal, informações acerca de processo licitatório que havia sido concluído no âmbito da entidade, visando à aquisição de materiais de expediente. O dirigente da autarquia, ao ser consultado a respeito, negou-se a fornecer os dados requeridos por Lucélia, sob a justificativa de ausência de interesse subjetivo da requerente na demanda. Nessa situação, pode-se dizer que:

    poderá impetrar mandado de segurança, já que o direito de acesso à informação independe de demonstração de interesse pessoal do requerente.

  • Informações Pessoais:HABEAS DATA.

    Certidão:MANDADO DE SEGURANÇA

  • de constitucional tem muito questão repetida.

  • Toda hora essa questão!