A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O poder de agir da autoridade pública tem o significado de dever para a comunidade. Nesse sentido, o agente público deve pautar suas ações tendo como objetivo o interesse público. Logo, não se trata de uma mera faculdade sua atuação, mas um dever. Caso não o faça, poderá responder por crime de Condescendência criminosa (Art. 320 do Código Penal), crime de Prevaricação (Art. 319 do Código Penal) e Infração Administrativa funcional.
Consoante Hely Lopes, “O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado”. Pense num agente de segurança que presencia fato ilícito que tendo possibilidade de agir não o fez, causando prejuízos a terceiros, neste caso, sua omissão pode ser caracterizada como abuso de poder na forma omissiva.
GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.