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ID
343348
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inércia da autoridade administrativa é uma forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, pois ambas podem causar lesão ao direito individual do administrado.

    Segundo Caio Tácito:


    “A inércia da autoridade administrativa deixando de executar determinada prestação de serviços a que por lei está obrigado, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo”.

  • Como pode ser caracterizado como abuso de poder caso seja culposo? 
  • Para responder à pergunta acima, da Keli, a primeira coisa a ser feita é dividir o abuso de poder em duas espécies: a) excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competências de outros agentes ou atuando fora da competência que foi delimitada legalmente. Ex.: Presidente da República institui imposto através de decreto. O excesso de poder é um vício do ato administrativo no elemento competência. b) desvio de poder ou desvio de finalidade: ocorre quando o agente público atua no limite de sua competência, mas com finalidade diversa da determinada pela lei. Ex.: desapropriação de imóvel de desafeto político com o fim de prejudica-lo; remoção de ofício de servidor para puni-lo. No caso do desvio de poder o vício do ato administrativo está no elemento finalidade. Agora, prossigamos com o entendimento do professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a respeito do tema: "Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito: O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. ".
  • Excelente questão, a expressão "forma omissiva de abuso de poder" causa uma dúvida tremenda (afinal, o impulso inicial é achar que abuso só decorre de um ato praticado, e não de uma omissão). O comentário da Lila ajudou muito! 

  • Abuso de poder culposo...?

  • A inércia da autoridade administrativa é uma forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

    questão CERTA

  • Confundi rsrsrsrsr

  • CULPA?

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O poder de agir da autoridade pública tem o significado de dever para a comunidade. Nesse sentido, o agente público deve pautar suas ações tendo como objetivo o interesse público. Logo, não se trata de uma mera faculdade sua atuação, mas um dever. Caso não o faça, poderá responder por crime de Condescendência criminosa (Art. 320 do Código Penal), crime de Prevaricação (Art. 319 do Código Penal) e Infração Administrativa funcional.

    Consoante Hely Lopes, “O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado”. Pense num agente de segurança que presencia fato ilícito que tendo possibilidade de agir não o fez, causando prejuízos a terceiros, neste caso, sua omissão pode ser caracterizada como abuso de poder na forma omissiva.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.