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GABARITO: LETRA E
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Letra E
Princípio da Eficiência
-> Entrou na CF com a Emenda nº 19/98 da Reforma Gerencial ou Adm.
-> Um melhor rendimento das atividades estatais
-> Custo-benefício
-> Fazer mais com menos
-> Empregar recursos de forma econômica
-> Sem desperdício
-> Visando ao melhor resultado possível
-> Atendendo ao interesse público
“Difícil de ver. Sempre em movimento está o Futuro.” - Yoda
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economicidade = eficiência
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Princípio da ignorância: é aquele que faz vc sorrir no meio de uma prova de concurso! rsrsrsrsrsrs
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resumindo o que é importante sobre este princípio:
A professora Maria Z.D.Pietro apresenta três pontos para ele:
Fazer com qualidade
Gastando menos
Fazer no menor tempo possível.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A busca do resultado mais satisfatório possível, mediante a utilização otimizada dos recursos públicos, visando evitar o desperdício do dinheiro público só é alcançada por um agente público eficiente. O objetivo é que o bônus supere o ônus. Portanto, trata-se do Princípio da Eficiência.
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Eficiência : Aquilo que se faz com com louvor no menor tempo possível
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GABARITO: E
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
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Da ignorância foi F*da.
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EFICIÊNCIA: impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, com qualidade e rendimento da Administração. Tem como objetivo DESBUROCRATIZAR a prestação de serviço público. [GAB E]
OBS1: Pelo princípio da Eficiência, um servidor mal avaliado pode ser exonerado, mesmo que estável.
OBS2: Se relaciona também ao consumo adequado dos recursos utilizados nos diversos processos da administração pública.
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Mentira que esta questão é para analista.....kkkk!
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Princípio da Eficiência
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/296157/principio-da-eficiencia
GAB - E
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma situação-problema e pede que o candidato assinale a alternativa que contém a resposta.
a) legitimidade: não é princípio. Na verdade, no direito administrativo, o que existe é o princípio da presunção de legitimidade, que significa que até prova contrária, o ato é válido.
b) ignorância: não é princípio.
c) mobilidade: não é princípio administrativo.
d) publicidade: é princípio administrativo, porém, seu objetivo é fazer com que os administrados tenham acesso aos atos administrativos.
e) eficiência. Correto. O objetivo do princípio da eficiência é fazer com a Administração Pública trabalhe com economia, rapidez, qualidade, redução de desperdícios etc.
Gabarito: E
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Ignorância??? Deus é pai! kkk
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Gabarito E
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
Fonte https://www.direitonet.com.br/
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A presente questão trata do tema Princípios
Fundamentais da Administração Pública.
Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo:
“Os princípios fundamentais orientadores de toda
atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente,
no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios
administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos
de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições
constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes
administrativos”.
Dentre os princípios basilares do direito
administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração
Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo
37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.
Resumidamente, podemos definir cada um dos
princípios da seguinte forma:
LEGALIDADE: o princípio da
legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei
permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja
proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas
em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos
existentes na ordem jurídica.
IMPESSOALIDADE:
esse princípio estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal,
ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem
prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca
do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato
administrativo irá atingir.
MORALIDADE: por moralidade,
pode-se entender tudo que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e
probidade.
PUBLICIDADE: trata-se do
dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja,
tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma
de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo
poder público.
EFICIÊNCIA: estabelece que a
Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar
resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à
economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação
custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.
Pelo exposto, indubitável ser o princípio Y o
da eficiência, estando a letra E, portanto, correta.
A – ERRADA
B – ERRADA
C – ERRADA
D – ERRADA
E – CERTA
Gabarito da banca e do professor:
E
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Relembrando...
Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).
Significa...
- Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
- Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
- Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
- Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
- Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.