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ID
3435088
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os princípios administrativos expressos na Constituição Federal. O núcleo do princípio Y é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional, prestando-se, assim, um atendimento de excelência para os administrados. Nesse contexto, é certo dizer que Y representa o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Letra E

    Princípio da Eficiência

    -> Entrou na CF com a Emenda nº 19/98 da Reforma Gerencial ou Adm.

    -> Um melhor rendimento das atividades estatais

    -> Custo-benefício

    -> Fazer mais com menos

    -> Empregar recursos de forma econômica

    -> Sem desperdício

    -> Visando ao melhor resultado possível

    -> Atendendo ao interesse público

    “Difícil de ver. Sempre em movimento está o Futuro.” - Yoda

  • economicidade = eficiência

  • Princípio da ignorância: é aquele que faz vc sorrir no meio de uma prova de concurso! rsrsrsrsrsrs

  • resumindo o que é importante sobre este princípio:

    A professora Maria Z.D.Pietro apresenta três pontos para ele:

    Fazer com qualidade

    Gastando menos

    Fazer no menor tempo possível.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A busca do resultado mais satisfatório possível, mediante a utilização otimizada dos recursos públicos, visando evitar o desperdício do dinheiro público só é alcançada por um agente público eficiente. O objetivo é que o bônus supere o ônus. Portanto, trata-se do Princípio da Eficiência.

  • Eficiência : Aquilo que se faz com com louvor no menor tempo possível

  • GABARITO: E

    O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.

  • Da ignorância foi F*da.

  • EFICIÊNCIA: impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, com qualidade e rendimento da Administração. Tem como objetivo DESBUROCRATIZAR a prestação de serviço público. [GAB E]

    OBS1: Pelo princípio da Eficiência, um servidor mal avaliado pode ser exonerado, mesmo que estável.

    OBS2: Se relaciona também ao consumo adequado dos recursos utilizados nos diversos processos da administração pública.

  • Mentira que esta questão é para analista.....kkkk!

  • Princípio da Eficiência

    Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

    fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/296157/principio-da-eficiencia

    GAB - E

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma situação-problema e pede que o candidato assinale a alternativa que contém a resposta.

    a) legitimidade: não é princípio. Na verdade, no direito administrativo, o que existe é o princípio da presunção de legitimidade, que significa que até prova contrária, o ato é válido.

    b) ignorância: não é princípio.

    c) mobilidade: não é princípio administrativo.

    d) publicidade: é princípio administrativo, porém, seu objetivo é fazer com que os administrados tenham acesso aos atos administrativos.

    e) eficiência. Correto. O objetivo do princípio da eficiência é fazer com a Administração Pública trabalhe com economia, rapidez, qualidade, redução de desperdícios etc.

    Gabarito: E

  • Ignorância??? Deus é pai! kkk

  • Gabarito E

    O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

    Fonte https://www.direitonet.com.br/

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

     

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     

    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.

     

     

    Dentre os princípios basilares do direito administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.

     

     

    Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios da seguinte forma:

     

    LEGALIDADE: o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.

     

     

    IMPESSOALIDADE: esse princípio estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.

     

     

    MORALIDADE: por moralidade, pode-se entender tudo que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.

     

     

    PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.

     

     

    EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.

     

     

    Pelo exposto, indubitável ser o princípio Y o da eficiência, estando a letra E, portanto, correta.

     

     

     

    A – ERRADA

     

    B – ERRADA

     

    C – ERRADA

     

    D – ERRADA

     

    E – CERTA

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Relembrando...

    Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).

    Significa...

    1. Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
    2. Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
    3. Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
    4. Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
    5. Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.