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GABARITO LETRA C
Delegação não descaracteriza o serviço como público, vez que o Estado sempre se reserva o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço. Não é por outra razão que a Constituição de 1988 dispõe no sentido de que é ao Poder Público que incumbe a prestação dos serviços públicos (art. 175) (CARVALHO FILHO, 2014, pág. 330).
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GABARITO : C
C : VERDADEIRO
É doutrina de Carvalho Filho.
► "É claro que as relações sociais e econômicas modernas permitem que o Estado delegue a particulares a execução de certos serviços públicos. No entanto, essa delegação não descaracteriza o serviço como público, vez que o Estado sempre se reserva o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço. Não é por outra razão que a Constituição atual dispõe no sentido de que é ao Poder Público que incumbe a prestação dos serviços públicos (art. 175)" (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 32ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, cap. 7, III.1).
E : FALSO
Agentes delegados não integram a Administração.
► "Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Colaboram com o poder público (descentralização por colaboração), mas não são servidores públicos, sua atuação não é imputada ao Estado (embora este dependendo das circunstâncias, possa ser responsabilizado subsidiariamente por danos que eles venham a causar a terceiros). Tais agentes sujeitam-se, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX). Enquadram-se como 'funcionários públicos' para fins penais (CP, art. 327). São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo descomplicado, 28ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2020, p. 162).
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No Brasil não se utilidade o critério formal* para se identificar os serviços públicos?
*São serviços públicos aqueles prestados sob regime jurídico de direito público.
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Gabarito: letra C
complementando os comentários
a) essa delegação descaracteriza o serviço como público, já que agora será ele prestado por uma instituição privada.
b) essa delegação descaracteriza o serviço como público, considerando que o serviço prestado por meio de permissão ou concessão não é serviço público.
c) essa delegação não descaracteriza o serviço como público, uma vez que o Estado sempre se reserva o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço.
d) essa delegação não descaracteriza o serviço como público, já que parte do serviço ainda é prestado pelo ente público, podendo ele delegar até 80% do serviço ao ente privado, mas não a sua integralidade.
e) os particulares passam a integrar a estrutura da Administração Pública, mesmo sem ter prestado concurso público, requisito facultativo atualmente.
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
O fato de o serviço público ser prestado por particulares, mediante delegação, não o descaracteriza como tal. Neste sentido, o art. 175, caput, é expresso ao estabelecer que a prestação de serviços públicos pode ocorrer diretamente, pelo Estado, ou através de delegados, sob a forma de concessão ou permissão, sempre com prévia licitação. No ponto, confira-se:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
b) Errado:
São válidas aqui as mesmas observações lançadas nos comentários anteriores. Inexiste, portanto, a alegada descaracterização da atividade como serviço público.
c) Certo:
De fato, a atividade permanece sob a competência estatal, o que inclui o poder de regulamentar, alterar e controlar o serviço. Tanto assim o é que o poder concedente pode, por meio do instituto da encampação, observados os requisitos legais, chamar para si a prestação do serviço, a qualquer tempo.
d) Errado:
Inexiste, simplesmente, qualquer base normativa a amparar a presente assertiva, na linha de que somente 80% do serviço seria passível de delegação.
e) Errado:
Não é verdade que os particulares passem a integrar a estrutura da Administração. Nosso ordenamento adota o sentido subjetivo ou formal de Administração Pública, na linha qual somente deve ser assim considerado o que a lei entender como pertencente à Administração, o que não é o caso dos particulares prestadores de serviços públicos.
Gabarito do professor: C
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Apenas complementando:
rescisão - culpa da administração (daí a razão de a concessionária rescindir)
caducidade - culpa do concessionária (logo, poder concedente extingue)