SóProvas


ID
3435091
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ao Poder Público que incumbe a prestação dos serviços públicos. No entanto, sabemos que as relações sociais e econômicas modernas permitem que o Estado delegue a particulares a execução de certos serviços públicos, o que traz como consequência que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Delegação não descaracteriza o serviço como público, vez que o Estado sempre se reserva o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço. Não é por outra razão que a Constituição de 1988 dispõe no sentido de que é ao Poder Público que incumbe a prestação dos serviços públicos (art. 175) (CARVALHO FILHO, 2014, pág. 330).

  • GABARITO : C

    C : VERDADEIRO

    É doutrina de Carvalho Filho.

    ► "É claro que as relações sociais e econômicas modernas permitem que o Estado delegue a particulares a execução de certos serviços públicos. No entanto, essa delegação não descaracteriza o serviço como público, vez que o Estado sempre se reserva o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço. Não é por outra razão que a Constituição atual dispõe no sentido de que é ao Poder Público que incumbe a prestação dos serviços públicos (art. 175)" (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 32ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, cap. 7, III.1).

    E : FALSO

    Agentes delegados não integram a Administração.

    ► "Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Colaboram com o poder público (descentralização por colaboração), mas não são servidores públicos, sua atuação não é imputada ao Estado (embora este dependendo das circunstâncias, possa ser responsabilizado subsidiariamente por danos que eles venham a causar a terceiros). Tais agentes sujeitam-se, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX). Enquadram-se como 'funcionários públicos' para fins penais (CP, art. 327). São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo descomplicado, 28ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2020, p. 162).

  • No Brasil não se utilidade o critério formal* para se identificar os serviços públicos?

    *São serviços públicos aqueles prestados sob regime jurídico de direito público.

  • Gabarito: letra C

    complementando os comentários

    a) essa delegação descaracteriza o serviço como público, já que agora será ele prestado por uma instituição privada.

    b) essa delegação descaracteriza o serviço como público, considerando que o serviço prestado por meio de permissão ou concessão não é serviço público.

    c) essa delegação não descaracteriza o serviço como público, uma vez que o Estado sempre se reserva o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço.

    d) essa delegação não descaracteriza o serviço como público, já que parte do serviço ainda é prestado pelo ente público, podendo ele delegar até 80% do serviço ao ente privado, mas não a sua integralidade.

    e) os particulares passam a integrar a estrutura da Administração Pública, mesmo sem ter prestado concurso público, requisito facultativo atualmente.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    O fato de o serviço público ser prestado por particulares, mediante delegação, não o descaracteriza como tal. Neste sentido, o art. 175, caput, é expresso ao estabelecer que a prestação de serviços públicos pode ocorrer diretamente, pelo Estado, ou através de delegados, sob a forma de concessão ou permissão, sempre com prévia licitação. No ponto, confira-se:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    b) Errado:

    São válidas aqui as mesmas observações lançadas nos comentários anteriores. Inexiste, portanto, a alegada descaracterização da atividade como serviço público.

    c) Certo:

    De fato, a atividade permanece sob a competência estatal, o que inclui o poder de regulamentar, alterar e controlar o serviço. Tanto assim o é que o poder concedente pode, por meio do instituto da encampação, observados os requisitos legais, chamar para si a prestação do serviço, a qualquer tempo.

    d) Errado:

    Inexiste, simplesmente, qualquer base normativa a amparar a presente assertiva, na linha de que somente 80% do serviço seria passível de delegação.

    e) Errado:

    Não é verdade que os particulares passem a integrar a estrutura da Administração. Nosso ordenamento adota o sentido subjetivo ou formal de Administração Pública, na linha qual somente deve ser assim considerado o que a lei entender como pertencente à Administração, o que não é o caso dos particulares prestadores de serviços públicos.


    Gabarito do professor: C

  • Apenas complementando:

    rescisão - culpa da administração (daí a razão de a concessionária rescindir)

    caducidade - culpa do concessionária (logo, poder concedente extingue)