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ID
3435241
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Federal compreende: I ‒ A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II ‒ A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; fundações públicas. Acerca das autarquias, leia e analise as seguintes afirmativas.

I. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias. Elas estão em funcionamento nas mais diversas áreas. Alguns exemplos de autarquias no governo federal são o Banco Central (BC), as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e também as universidades federais.
II. São criadas por meio de uma lei com a finalidade de executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
III. Podem ser vinculadas à Presidência da República ou a ministérios. O patrimônio e a receita são próprios, mas sujeitos à fiscalização do Estado.
IV. Têm, como funcionários, servidores públicos. Assim como ocorre nos órgãos da administração direta, os servidores precisam ser aprovados em concurso público – embora a Constituição permita a existência de cargos comissionados em funções de chefia, direção e assessoramento. 

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "I. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias. Elas estão em funcionamento nas mais diversas áreas. Alguns exemplos de autarquias no governo federal são o Banco Central (BC), as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e também as universidades federais"

    E se a fundação pública for de direito privado ?

  • Patrícia, vi em algumas questões que quando a questão traz somente o termo Fundação Pública presume-se que esteja falando de fundações públicas de direito público.

  • Realmente o examinador não especificou se a fundação pública seria de direito público ou privado. Sendo de direito público, é espécie de autarquia.

    Quanto a natureza jurídica das Fundações Estatais é possível conferir a entidade duas modalidades:

     

    a) Natureza Jurídica de Direito Público: A doutrina insere também as Autarquias Fundacionais e as Fundações Autárquicas. Encontram-se em maior grau, submetida aos ditames do constrangimento do Direito Público.

     

    b) Natureza Jurídica de Direito Privado: Encontram-se submetida em menor grau ao Direito Público.

     

    Critério para distinguir as duas modalidades: O critério para distinguir as duas modalidades de natureza jurídica consiste no exercício ou não do poder de império, exercício ou não de potestades Públicas, exercício ou não de poder de autoridade pública.

     

                   A importância da natureza jurídica é pressuposto para que o estudo do Direito Administrativo ocorra em razão de fazer a distinção entre os regimes, visto que quando se tratar de Fundação Estatal de Direito Público haverá aplicação do regime de Direito Público próprio da Administração Pública. Quando se tratar de Fundação Estatal de Direito Privado haverá o regime de Direito Público em menor grau.

  • Gabarito A

  • A questão poderia ter vindo com a denominação "Fundações Autárquicas" né?!!

  • "As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias. Elas estão em funcionamento nas mais diversas áreas. Alguns exemplos de autarquias no governo federal são o Banco Central (BC), as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e também as universidades federais."

    Desde quando fundações autárquicas são órgãos?

  • Questão bem duvidosa, na qual cabe muito a vontade do avaliador no momento quanto ao que deseja cobrar do candidato. É uma variável que temos de lidar nas provas, sempre terá uma desse tipo.

    Nada de novo, bora absorver o que dá e seguir em frente.

  • O examinador deve ter preguiça de redigir a questão,pois aprendi que para ser considerada autarquia tem que especificar que a fundação pública é de direito público,uma questão dessa no cespe com toda certeza estaria errada.

  • Não li a IV até o final e só julguei 3 certas.

  • Essa banca não segue lógica alguma, já vi questões que quando ela menciona apenas "Fundação pública" faz referência a de direito privado, sendo isso o que a maioria das bancas fazem... porém especificamente nessa questão ela vai contra o que maioria segue e também contra o entendimento que ela mesmo tem em algumas questões!

  • Pra que isso examinador? Simplifica e fala que é fundação autárquica! Generalizou e fez com que muitos errassem a questão.

  • Na questão Q686348, da própria Quadrix, a alternativa falsa é justamente a que diz que o CNPq é uma autarquia, contradizendo assim a afirmativa I dessa questão. Tá de sacanagem...

  • No começo eu não entendi porque a questão ta dessa forma... e no final parecia que tava no começo

  • Analisemos cada afirmativa:

    I- Errado:

    As fundações públicas, quando possuem personalidade de direito público, são tidas como espécies de autarquias. São denominadas como fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, porquanto aplica-se o mesmo regime jurídico atinente às autarquias ordinárias, por assim dizer.

    Agências executivas é uma qualificação que pode ser atribuída a autarquias e fundações públicas que venham a celebrar o contrato de que trata o art. 37, §8º, da CRFB, anteriormente chamado de contrato de gestão, e que atualmente recebeu a denominação de contrato de desempenho, consoante Lei 13.934/2019.

    A propósito do tema, confira-se o art. 51 da Lei 9.649/98:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:"

    Desta maneira, é possível afirmar, grosso modo, que agências executivas podem vir a ser exemplos de autarquias.

    No tocante às agências reguladoras, é fato que tais entidades têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias de regime especial, em vista de sua autonomia administrativa reforçada, de maneira que aqui também inexiste qualquer equívoco.

    Quanto aos exemplos citados, vejamos:

    - Banco Central do Brasil: trata-se de autarquia federal (Lei 4.595/64, art. 8º).

    - agências reguladoras: já comentadas acima.

    - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep): foi transformado em autarquia federal pela Lei 9.448/97.

    - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): tem natureza de autarquia federal, consoante art. 4º da Lei 12.529/2011.

    - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq): de acordo com o art. 1º da Lei 6.129/74, o CNPq possui personalidade jurídica de direito privado. Trata-se de uma fundação pública de direito privado. No ponto, confira-se:

    " Art. 1º É instituído, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação, vinculada à Secretária de Planejamento da Presidência da República, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por transformação do Conselho Nacional de Pesquisas."

    No mesmo sentido, o art. 1º de seu Estatuto, baixado pelo Decreto 8.866/2016:

    "Art. 1º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, criado pela Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951 , e transformado em fundação pública pela Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974 , com sede e foro no Distrito Federal, personalidade jurídica de direito privado e prazo de duração indeterminado, será regido por este Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis."

    Ora, em tendo personalidade de direito privado, não pode ser apontado como exemplo de autarquia federal, uma vez que, obviamente, todas as entidades autárquicas pressupõem personalidade de direito público.

    - Universidades Federais: normalmente são criadas sob a forma de autarquias, razão pela qual não vejo incorreção neste ponto.

    Sem embargo, discordo da posição adotada pela Banca, que deu como certa a presente afirmativa, uma vez que o CNPq não pode ser mencionado como exemplo de entidade autárquica, à luz dos fundamentos acima esposados.

    II- Certo:

    Trata-se de assertiva ajustada à definição legal de autarquia, vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    III- Certo:

    Em regra, as entidades da administração indireta são vinculadas ao respectivo ministério de sua área de atuação, mas também é possível que sejam vinculadas diretamente à Presidência da República. Quanto a possuírem patrimônio e receita próprios, trata-se de característica explícita na própria definição legal destas entidades. Por fim, é verdade que as autarquias submetem-se à fiscalização estatal, baseada em relação de vinculação, tutela ou supervisão ministerial, cujo objetivo central consiste em aferir se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais. Adicione-se, ainda, os mecanismos de controle externo, em especial de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, por parte dos Tribunais de Contas, além do controle jurisdicional sobre seus atos.

    IV- Certo:

    De fato, os servidores públicos pertencentes aos quadros das autarquias são servidores estatutários, submetidos a prévia aprovação em concurso públicos, na forma do art. 37, II, da CRFB, ressalvando, tão somente, os cargos em comissão, passíveis de livre nomeação e exoneração. É ler:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Do exposto, somente três afirmativas estão corretas.


    Gabarito do professor: D

    Gabarito oficial: A

  • Desde quando órgãos são autarquias?