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Gabarito E
L8112/90
A) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
B) Art.144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
C) Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
D) Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
E) Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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GABARITO: LETRA E
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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gab- E
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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GABARITO: LETRA E
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A. Errada. É através de SINDICÂNCIA ou PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
B. Errada. A denúncia será ARQUIVADA.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
C. Errada. Da sindicância só poderá resultar aplicação de ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS e se ensejar prazo superior deverá ser instaurado PAD (lembrando que a suspensão não pode exceder 90 dias).
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão
de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
D. Errada. Não excederá 60 dias, admitida prorrogação por igual prazo.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
E. Correta. É a reprodução fiel do texto legal. Afastamento preventivo = ATÉ 60 dias, SEM prejuízo da remuneração.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade
instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 143, Lei 8.112/90. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
B. ERRADO.
Art. 144, Lei 8.112/90. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
C. ERRADO.
Art. 145, Lei 8.112/90. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
D. ERRADO.
Art. 152, Lei 8.112/90. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
E. CERTO.
Art. 147, Lei 8.112/90. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
A Lei nº 8.112 de 1990 delimita dois procedimentos para aplicar sanções disciplinares, tais como: a sindicância e o processo administrativo disciplinar – PAD.
A sindicância trata-se de procedimento utilizado para apurar infrações com a pena máxima de suspensão de até trinta dias.
O processo administrativo disciplinar trata-se de procedimento utilizado para apurar ilícitos punidos com sanções mais severas do que a suspensão por trinta dias, como a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, assim como, a destituição de cargo em comissão.
A) INCORRETA. Com base no artigo 143, da Lei nº 8.112 de 1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, por intermédio de sindicância ou PAD.
Na alternativa A) foi indicado que a apuração seria por intermédio de inquérito administrativo ou expedição de ofício ao Ministério Público, logo, a alternativa está incorreta.
B) INCORRETA, de acordo com o artigo 144, Parágrafo único, da Lei nº 8.112 de 1990, “quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto".
Na alternativa B) foi indicado que a denúncia seria suspensa até o advento de novas provas, logo, a alternativa está incorreta.
C) INCORRETA. De acordo com o artigo 145, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990, da sindicância poderá resultar: aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias.
Na alternativa C) foi indicado que seria aplicada a penalidade de advertência ou suspensão de até 120 dias, logo, a alternativa está incorreta.
D) INCORRETA, com base no artigo 152, da Lei nº 8.112 de 1990, “o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem".
Na alternativa D) foi indicado que o prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá a um ano, logo, a alternativa está incorreta.
E) CORRETA. Com base no artigo 147, da Lei nº 8.112 de 1990, como medida cautelar e com o intuito de que o servidor não influa na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do PAD poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo período de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
Gabarito do Professor: E)
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Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.