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ID
3436072
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das responsabilidades do servidor público federal, analise as afirmativas a seguir:

I. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, independentemente do valor da herança recebida.

II. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumularse, sendo independentes entre si.

III. A responsabilidade civil decorre apenas de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    L8112/90.

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

           Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (III)

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.(I)

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

           Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (II)

           Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • I- Errada Art. 121 § 3   A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    II- Certa Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    III- Errada Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    ITEM I ERRADO - Art. 122.  § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    ITEM II CERTO - Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    ITEM III ERRADO - Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • o   Gabarito: B.

    .

    I. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, independentemente do valor da herança recebida. - Falso.

    Art. 122. §3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    II. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. - Verdadeiro.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    III. A responsabilidade civil decorre apenas de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. - Falso.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Responsabilidades

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderáo servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gente, o § 3º do artigo 122 não fala sobre o VALOR DA HERANÇA RECEBIDA, e sim que "a obrigação de reparar o dano será executada [...] até o limite do valor da herança recebida", SEJA ELA DE QUE VALOR FOR! Ou seja, independente do valor da herança, a obrigação não poderá excedê-la apenas! Logo, realmente independe do valor da herança recebida!

    Não vejo erro na afirmativa I.... Não do jeito que está formulada.

  • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • Assertiva b

    se somente a afirmativa II estiver correta.

  • Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.    

  • I-  Art. 121 § 3   A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    II- Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    III-  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposoque resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor.

    • Responsabilidade do servidor:

    A responsabilidade do servidores públicos perante a Administração Pública poderá ser civil, penal e administrativa. Cada responsabilidade é independente da outra. Destaca-se que pode ocorrer responsabilidade civil sem ocorrer a responsabilidade penal ou administrativa.
    • Efeitos da decisão penal na esfera civil:

    A decisão penal condenatória apenas causa reflexo na esfera civil da Administração Pública caso o ilícito penal também se caracterizar como ilícito civil, gerando prejuízo patrimonial aos cofres públicos.

    A decisão absolutória no crime pode ou não refletir na esfera civil: se não existir dano patrimonial à Administração Pública não pode ocorrer a responsabilidade civil do servidor e se existir dano em virtude de conduta culposa, a decisão absolutória no crime não irá refletir na esfera civil da Administração Pública.

    • Itens:

    I – INCORRETA, com base no artigo 122, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, “a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida".

    II – CORRETA, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 8.112 de 1990, “as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si".

    III – INCORRETA, com base no artigo 122, da Lei nº 8.112 de 1990, “a responsabilidade decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros".
    No item III – foi informado que a responsabilidade civil decorre somente de ato comissivo, mas os atos omissivos também são responsabilizados. Além disso, também pode resultar em prejuízo a terceiros.

     

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra B), pois apenas o item II) está correto.


    Gabarito do Professor: B)
  • I - Mesmo que o servidor público faleça após cometer uma infração, as sanções patrimoniais a ele aplicadas se transmitem aos herdeiros e sucessores deste servidor falecido, nos limites da herança transmitida. Matheus Carvalho

    III- Art. 122 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.