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ID
3436228
Banca
IDESUL
Órgão
Prefeitura de Lima Duarte - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, julgue os itens a seguir e marque a alternativa correspondente:

I. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

III. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

IV. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    TODOS OS ITENS SÃO VERDADEIROS.

    ITEM I VERDADEIRO - Art. 22.  I - concorrência; § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ITEM II VERDADEIRO - Art. 22. II - tomada de preços; § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    ITEM III VERDADEIRO - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ITEM IV VERDADEIRO - Art. 24.  É dispensável a licitação:  V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • I) palavra-cave : habilitação preliminar.

    II) Tomada de preço até o terceiro dia

    III)ARTISTA é EXNObE

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

    Sucesso,bons estudos não desista.

  • Hipóteses de licitação inexigível (Regra do EX que aprendi aqui no QC)

    Fornecedor EXclusivo

    ArtEXta consagrado

    Notória EXpecialização

  • O item IV é um caso de licitação deserta e será dispensável.

  • Me confundi, pois pensei que o item IV era licitação deserta, e estaria assim na resposta, quando, na verdade, o fato de ela ser deserta a torna dispensável.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise alguns itens como certo ou errado, e então, assinale a opção correta. Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos cada um dos itens:

    I. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CORRETO. Conforme transcrição literal do Art. 22, §1º, Lei 8.666/93.

    II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. CORRETO. Conforme transcrição literal do Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93.

    III. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CORRETO. Conforme transcrição literal do Art. 25, III, Lei 8.666/93.

    IV. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. CORRETO. Conforme transcrição literal do Art. 24, V.

    Logo, a resposta correta é:

    D. Todos os itens são verdadeiros.

    Assim, apenas com o intuito de complementação, importante lembrar que as modalidades de licitação estão descritas no artigo 22 da lei nº 8666/93 - concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. E o pregão instituído em 2002, através da lei nº 10.520/02.

    Além disso, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Gabarito: Alternativa D.

  • A presente questão versa acerca do tema licitação, devendo o candidato ter conhecimento das suas modalidades e dos casos de dispensabilidade e inexigibilidade da mesma, conforme Lei 8.666/93.

    I. CORRETA.Lei 8.666/93, art. 22, § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    Características da modalidade concorrência:
    - Anteceder aos contratos de grande vulto (Superior a 3.300,000,00)
    - Exigir ampla publicidade (iniciada pelo aviso) 
    - Permitir participação de qualquer interessado

    ·     - Habilitação preliminar e independe de registro cadastral

    II. CORRETA. Lei 8.666/93, art. 22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    Características da modalidade tomada de preços:
    - Antecede aos contratos de médio vulto (entre 330.000,00 e 3.300.000,00)
    - Compras e serviços entre 176.000,00 e 1.430.000,00
    - Exigir publicidade
    - Requer qualificação dos interessados
    - Habilitação prévia

    - Permitir unicamente a participação de interessados previamente registrados

    III.CORRETA. A inexigibilidade ocorre quando ocorre quando a licitação não pode ser exigida, permitindo a contratação direta, isto é, sem a prévia licitação. Assim, ainda que a Adm. Pública desejasse a licitação, esta seria inviável ante a absoluta ausência de concorrentes. Com efeito, onde não há disputa ou competição não há licitação.
    Lei 8.666/93, art. 25-  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    IV.CORRETA. A assertiva se trata do que a doutrina chama de licitação deserta, em que não existiram interessados à licitação e, justificadamente, não pode ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública mantidas todas as condições preestabelecidas.
    Lei 8.666/93, art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    Não confundir a licitação deserta com licitação fracassada! Esta ocorre quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
    Lei 8.666/93, art. 24, VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    Resposta: D