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`Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Apenas complementando o comentário da colega Cristiane Mercer: Esse dispositivo se encontra no art. 194 da Constituição:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Diversas questões modificam o inciso VII, do Art. 194, CF/88.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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CF/88, art 94
a) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
b) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
c) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
d) I - universalidade da cobertura e do atendimento;
GABARITO---- e) V - eqüidade na forma de participação no custeio;
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Cabe ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. De acordo com o parágrafo único do art. 194 da CF/88, "compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (observe que a alternativa D fala em "individualização" da cobertura e do atendimento)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (esta é a resposta correta, alternativa A)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
(note que a alternativa C fala em "proporcionalidade", não em irredutibilidade)
V - eqüidade na forma de participação no custeio; (veja que a alternativa E fala em "diversidade na forma de participação)
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados" (observe que a gestão é quadripartite - e não dúplice, como indica a alternativa B).
Com a ressalva de que o dispositivo constitucional indica objetivos, a resposta correta é a alternativa A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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GABARITO: A
Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
a) CERTO: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
b) ERRADO: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
c) ERRADO: V - irredutibilidade do valor dos benefícios;
d) ERRADO: I - universalidade da cobertura e do atendimento;
e) ERRADO: V - eqüidade na forma de participação no custeio;
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Dentre os princípios da seguridade social disciplinados na Constituição Federal, encontra-se o princípio
A) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
A alternativa A é o gabarito.
Trata-se do princípio previsto no art. 194, parágrafo único, inciso III, da CF/88. Veja:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...]
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Veja o erro das demais alternativas:
B) do caráter democrático e descentralizado, mediante gestão dúplice nos órgãos colegiados. ERRADO
O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, constitui princípio da seguridade social.
É incorreto afirmar que a gestão nos órgãos colegiados é dúplice.
C) da proporcionalidade do valor dos benefícios. ERRADO
A proporcionalidade do valor dos benefícios NÃO é princípio da seguridade social, mas sim a irredutibilidade do valor dos benefícios.
D) da individualização da cobertura e do atendimento. ERRADO
O correto seria: UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento.
E) da diversidade na forma de participação no custeio. ERRADO
A alternativa tentou confundir o candidato misturando dois princípios.
São princípios da seguridade social: EQUIDADE na forma de participação no custeio e DIVERSIDADE da base de financiamento.
Resposta: A
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Não entendi, a questão pede principio e a resposta é objetivo? Se alguém puder comentar, agradeço!
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Pessoal! Se alguém tiver dica de macete para memorizar os objetivos da seguridade social e quiser ajudar outros concurseiros eu agradeço! <3