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ID
3437008
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios da seguridade social disciplinados na Constituição Federal, encontra-se o princípio

Alternativas
Comentários
  • `Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;         

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        

  • Apenas complementando o comentário da colega Cristiane Mercer: Esse dispositivo se encontra no art. 194 da Constituição:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;    

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Diversas questões modificam o inciso VII, do Art. 194, CF/88.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • CF/88, art 94

    a) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    b) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    c) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    d) I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    GABARITO---- e) V - eqüidade na forma de participação no custeio;

  • Cabe ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. De acordo com o parágrafo único do art. 194 da CF/88, "compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (observe que a alternativa D fala em "individualização" da cobertura e do atendimento)
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (esta é a resposta correta, alternativa A)
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (note que a alternativa C fala em "proporcionalidade", não em irredutibilidade)
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; (veja que a alternativa E fala em "diversidade na forma de participação)
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados" (observe que a gestão é quadripartite - e não dúplice, como indica a alternativa B).

    Com a ressalva de que o dispositivo constitucional indica objetivosa resposta correta é a alternativa A. 


    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 


  • GABARITO: A

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    a) CERTO: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    b) ERRADO: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

    c) ERRADO: V - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    d) ERRADO: I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    e) ERRADO: V - eqüidade na forma de participação no custeio;

  • Dentre os princípios da seguridade social disciplinados na Constituição Federal, encontra-se o princípio

    A) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    A alternativa A é o gabarito.

    Trata-se do princípio previsto no art. 194, parágrafo único, inciso III, da CF/88. Veja:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Veja o erro das demais alternativas:

    B) do caráter democrático e descentralizado, mediante gestão dúplice nos órgãos colegiados. ERRADO

    O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, constitui princípio da seguridade social.

    É incorreto afirmar que a gestão nos órgãos colegiados é dúplice.

    C) da proporcionalidade do valor dos benefícios. ERRADO

    A proporcionalidade do valor dos benefícios NÃO é princípio da seguridade social, mas sim a irredutibilidade do valor dos benefícios.

    D) da individualização da cobertura e do atendimento. ERRADO

    O correto seria: UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento. 

    E) da diversidade na forma de participação no custeio. ERRADO

    A alternativa tentou confundir o candidato misturando dois princípios.

    São princípios da seguridade social: EQUIDADE na forma de participação no custeio e DIVERSIDADE da base de financiamento.

    Resposta: A

  • Não entendi, a questão pede principio e a resposta é objetivo? Se alguém puder comentar, agradeço!

  • Pessoal! Se alguém tiver dica de macete para memorizar os objetivos da seguridade social e quiser ajudar outros concurseiros eu agradeço! <3