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ID
343783
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Letra"C"
    O regramento acerca desta matéria está contido no art. 23 da Lei 8.213/91, abaixo
    transcrito:
    Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do
    trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual,
    ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo
    para este efeito o que ocorrer primeiro.

    Novamente, no que se refere a acidente do trabalho, o legislador privilegiou o trabalhador
    estabelecendo um conceito amplíssimo para o que considera como dia do acidente.
    Vale relembrar que se aprenderam isso lá na 16ª questão, referente à comunicação
    do acidente, não terão nenhuma dificuldade nessa questão, o raciocínio é o mesmo,
    dar maior efetividade a proteção do trabalhador.
  • GABARITO LETRA C. 

     Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para este efeito, o que ocorrer primeiro.