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ID
3438193
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • GABARITO: B

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Assertiva b

    B

    poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Poderá impetrar habeas data. Detalhe que o enunciado indica expressamente que as informações requeridas eram pessoais (referentes à pessoa do requerente).

  • Olá, amigos!

    Gabarito: B

    CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    SOLICITAR INFORMAÇÕES → Habeas Data

    OBTER CERTIDÕES → Mandado de Segurança

    O impetrante pode ser tanto brasileiro como estrangeiro.

    Abraços!

  • LXVIII -  habeas corpus : liberdade de locomoção

    LXIX - mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

    LXXI - mandado de injunçãofalta de norma regulamentadora

    LXXII -  habeas data:informações e registros de banco de dados /retificação de dados

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural

  • o   Gabarito: B.

    .

    habeas data é o remédio constitucional do qual o indivíduo pode se valer para solicitar judicialmente a exibição de registros públicos ou privados de caráter público nos quais estejam incluídos seus dados pessoais para que deles tome conhecimento, e, se necessário for, requerer sua retificação.

    Legitimidade ativa

    o   Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, porém os dados solicitados obrigatoriamente devem ser relativos ao próprio impetrante – caráter personalíssimo -, e nunca de terceiro.

    A jurisprudência tem admitido que sucessores possam impetrar habeas data pelo de cujus.

  • GABARITO: ''B''

    Complementando...

    SÚMULA 2/STFNão cabe HD se não houve recusa de informações por parte da Autoridade Administrativa.

    O STF afirma que o esgotamento da via administrativa não é pressuposto para impetrar o HD, mas trata-se de mera tentativa de o indivíduo alcançar o seu objetivo pelas vias administrativas.

    (…) A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atende-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do Habeas Data.

  •                                                    HD x MS

     

    Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

    Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o MS

    Ednaldo, servidor público, após preencher todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço, requereu o deferimento do benefício junto ao órgão competente, instruindo o requerimento com todos os documentos exigidos pela legislação de regência. O requerimento, no entanto, foi indeferido de modo ilegal e arbitrário.

    No dia em que tomou conhecimento do indeferimento, Ednaldo solicitou que seu advogado ingressasse com a ação constitucional cabível, de modo que pudesse obter o benefício.

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a referida ação é o Mandado de Segurança.

     

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

     

     

    Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano

     

    poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.

     

     

                                                              MANDADO DE SEGURANÇA

    Lucélia solicitou, ao servidor de uma autarquia municipal, informações acerca de processo licitatório que havia sido concluído no âmbito da entidade, visando à aquisição de materiais de expediente. O dirigente da autarquia, ao ser consultado a respeito, negou-se a fornecer os dados requeridos por Lucélia, sob a justificativa de ausência de interesse subjetivo da requerente na demanda. Nessa situação, pode-se dizer que:

    poderá impetrar mandado de segurança, já que o direito de acesso à informação independe de demonstração de interesse pessoal do requerente.

  • GABARITO LETRA B

    Importante atentar-se ao fato de que houve recusa de prestação das informações. Assim, de fato resta pleitear judicialmente as informações pretendias. Contudo, caso não houvesse recusa administrativa, estaria inviabilizado o pleito judicial. Isso ocorre porque para se impetrar habeas data é imprescindível que se esgote a fase extrajudicial, vindo desta sorte a se caracterizar o interesse de agir, evidenciado pela necessidade de se buscar a tutela jurisdicional (BARROS, 2019).

    Infelizmente diversas questões repetidas, fato este que dificulta o avanço nos estudos. Espero que o qconcursos tome as medidas necessárias. A concorrência está a todo vapor.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. O mandado de segurança, como indica o art. 5º, LXIX da CF/88, é o remédio constitucional adequado para a proteção de direito líquido e certo e que não seja amparado por  habeas corpus ou habeas data. Como a situação do enunciado pede a impetração de um habeas data, fica afastada a possibilidade de impetração de mandado de segurança.
    - alternativa B: correta. Esta é uma situação em que é perfeitamente possível a impetração de um  habeas data, como indica o inc. LXXII, a, do art. 5º da CF/88. Observe: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público".
    - afirmativa C: errada. O mandado de injunção é utilizado "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania", como indica o art. 5º, LXXI da CF/88.
    - afirmativa D: errada. Nada impede que um  habeas data seja impetrado por um estrangeiro e, nos termos do art. 8º par. único, I, da Lei n. 9.507/97, a petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações solicitadas. Além disso, vale apontar que os direitos e garantias previstos no art. 5º da CF/88 são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil e, no caso indicado no enunciado, não há necessidade que se faça um pedido de certidão previamente.
    - afirmativa E: errada. Nada impede que um habeas data seja impetrado por um estrangeiro na situação de Herculano, uma vez que os direitos e garantias previstos no art. 5º da CF/88 são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • Pessoal a banca quer confundir e induz ao erro, já que é vedado ao Estrangeiro impetrar Ação Popular..