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Letra A
Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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só lembrando que direito de certidão é com MS que não foi o caso em tela.
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STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Informações pessoais: Habeas data
Certidões: Mandado de segurança
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GABARITO: A
Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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GABARITO: A
O Habeas Data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. É uma ação com caráter personalíssimo, não podendo, portanto, ser usada para garantir acesso a informação de terceiros. Entretanto, segundo o STF, o habeas data poderá ser impetrado pelo cônjuge sobrevivente na defesa do falecido (situação excepcional).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Assertiva A
poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
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Vão ao comentário do Helton.
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Olá, amigos!
Gabarito: A
CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
SOLICITAR INFORMAÇÕES → Habeas Data
OBTER CERTIDÕES → Mandado de Segurança
O impetrante pode ser tanto brasileiro como estrangeiro.
Abraços!
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Esquematizando para fins de prova:
MS: Natureza civil
Precisa de advogado
Pode ser impetrado (regra) qualquer pessoa nacional ou estrangeira
HC: Natureza Penal
Não precisa de advogado
Pode ser impetrado (regra) qualquer pessoa nacional ou estrangeira
Gratuito
HD: Natureza civil
Precisa de advogado
Pode ser impetrado (regra) qualquer pessoa nacional ou estrangeira
Gratuito
AP: Natureza civil
precisa de advogado
Gratuito, salvo má-fé.
Pode ser impetrado por cidadão.
Não podem impetrar: Pessoa jurídica, Estrangeiro..
MI: Natureza civil
NAS CI SÓ
Nacionalidade
Soberania
CIdadania
@Relacionado a normas de eficácia Limitada.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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LXVIII - habeas corpus : liberdade de locomoção
LXIX - mandado de segurança para proteger direito líquido e certo
LXXI - mandado de injunçãofalta de norma regulamentadora
LXXII - habeas data:informações e registros de banco de dados /retificação de dados
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
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o Gabarito: A.
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O habeas data é o remédio constitucional do qual o indivíduo pode se valer para solicitar judicialmente a exibição de registros públicos ou privados de caráter público nos quais estejam incluídos seus dados pessoais para que deles tome conhecimento, e, se necessário for, requerer sua retificação.
Legitimidade ativa
o Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, porém os dados solicitados obrigatoriamente devem ser relativos ao próprio impetrante – caráter personalíssimo -, e nunca de terceiro.
- A jurisprudência tem admitido que sucessores possam impetrar habeas data pelo de cujus.
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GABARITO: ''A''
Complementando...
SÚMULA 2/STF: Não cabe HD se não houve recusa de informações por parte da Autoridade Administrativa.
O STF afirma que o esgotamento da via administrativa não é pressuposto para impetrar o HD, mas trata-se de mera tentativa de o indivíduo alcançar o seu objetivo pelas vias administrativas.
(…) A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atende-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do Habeas Data.
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Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.
Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o
O cidadão teve um direito líquido e certo de obter informações do contrato obstaculizado por autoridade. Não é HD, pois NÃO SÃO INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE (cidadão).
HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa
MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.
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GABARITO LETRA A
Importante atentar-se ao fato de que houve recusa de prestação das informações. Assim, de fato resta pleitear judicialmente as informações pretendidas. Contudo, caso não houvesse recusa administrativa, estaria inviabilizado o pleito judicial. Isso ocorre porque para se impetrar habeas data é imprescindível que se esgote a fase extrajudicial, vindo desta sorte a se caracterizar o interesse de agir, evidenciado pela necessidade de se buscar a tutela jurisdicional (BARROS, 2019).
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Legitimidade ativa em Habeas Data
Pode ser: PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA
BRASILEIRA ou ESTRANGEIRA
Já que todos são titulares de direito à informação
OBS: O Habeas Data só pode pleitear informações do Impetrante não será possível impetra-lo para obtenção de informações de terceiros.
Salvo uma exceção: já decidiu o STJ em relação aos mortos então o herdeiro ou cônjuge supérstite poderão impetrar o writ.
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Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.
Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o MS
Ednaldo, servidor público, após preencher todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço, requereu o deferimento do benefício junto ao órgão competente, instruindo o requerimento com todos os documentos exigidos pela legislação de regência. O requerimento, no entanto, foi indeferido de modo ilegal e arbitrário.
No dia em que tomou conhecimento do indeferimento, Ednaldo solicitou que seu advogado ingressasse com a ação constitucional cabível, de modo que pudesse obter o benefício.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a referida ação é o Mandado de Segurança.
HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa
MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: correta. Esta é uma situação em que é perfeitamente possível a impetração de um habeas data, como indica o inc. LXXII, a, do art. 5º da CF/88. Observe: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público".
- afirmativa B: errada. Nada impede que um habeas data seja impetrado por um estrangeiro na situação de Herculano, uma vez que os direitos e garantias previstos no art. 5º da CF/88 são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
- afirmativa C: errada. Nada impede que um habeas data seja impetrado por um estrangeiro e, nos termos do art. 8º par. único, I, da Lei n. 9.507/97, a petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações solicitadas. Além disso, vale apontar que os direitos e garantias previstos no art. 5º da CF/88 são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil e, no caso indicado no enunciado, não há necessidade que se faça um pedido de certidão previamente.
- afirmativa D: errada. O mandado de injunção é utilizado "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania", como indica o art. 5º, LXXI da CF/88.
- alternativa E: errada. O mandado de segurança, como indica o art. 5º, LXIX da CF/88, é o remédio constitucional adequado para a proteção de direito líquido e certo e que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data. Como a situação do enunciado pede a impetração de um habeas data, fica afastada a possibilidade de impetração de mandado de segurança.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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"Habeas Data" pode ser ajuizado por qualquer pessoa física, jurídica, brasileira ou estrangeira.
Fonte: QC