SóProvas


ID
3438343
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • só lembrando que direito de certidão é com MS que não foi o caso em tela.

  • STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro. 

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • Informações pessoais: Habeas data

    Certidões: Mandado de segurança

  • GABARITO: A

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO: A

    O Habeas Data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. É uma ação com caráter personalíssimo, não podendo, portanto, ser usada para garantir acesso a informação de terceiros. Entretanto, segundo o STF, o habeas data poderá ser impetrado pelo cônjuge sobrevivente na defesa do falecido (situação excepcional).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Assertiva A

    poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Vão ao comentário do Helton.

  • Olá, amigos!

    Gabarito: A

    CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    SOLICITAR INFORMAÇÕES → Habeas Data

    OBTER CERTIDÕES → Mandado de Segurança

    O impetrante pode ser tanto brasileiro como estrangeiro.

    Abraços!

  • Esquematizando para fins de prova:

    MS: Natureza civil

    Precisa de advogado

    Pode ser impetrado (regra) qualquer pessoa nacional ou estrangeira

    HC: Natureza Penal

    Não precisa de advogado

    Pode ser impetrado (regra) qualquer pessoa nacional ou estrangeira

    Gratuito

    HD: Natureza civil

    Precisa de advogado

    Pode ser impetrado (regra) qualquer pessoa nacional ou estrangeira

    Gratuito

    AP: Natureza civil

    precisa de advogado

    Gratuito, salvo má-fé.

    Pode ser impetrado por cidadão.

    Não podem impetrar: Pessoa jurídica, Estrangeiro..

    MI: Natureza civil

    NAS CI SÓ

    Nacionalidade

    Soberania

    CIdadania

    @Relacionado a normas de eficácia Limitada.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LXVIII -  habeas corpus : liberdade de locomoção

    LXIX - mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

    LXXI - mandado de injunçãofalta de norma regulamentadora

    LXXII -  habeas data:informações e registros de banco de dados /retificação de dados

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural

  • o   Gabarito: A.

    .

    O habeas data é o remédio constitucional do qual o indivíduo pode se valer para solicitar judicialmente a exibição de registros públicos ou privados de caráter público nos quais estejam incluídos seus dados pessoais para que deles tome conhecimento, e, se necessário for, requerer sua retificação.

    Legitimidade ativa

    o   Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, porém os dados solicitados obrigatoriamente devem ser relativos ao próprio impetrante – caráter personalíssimo -, e nunca de terceiro.

    A jurisprudência tem admitido que sucessores possam impetrar habeas data pelo de cujus.

  • GABARITO: ''A''

    Complementando...

    SÚMULA 2/STF: Não cabe HD se não houve recusa de informações por parte da Autoridade Administrativa.

    O STF afirma que o esgotamento da via administrativa não é pressuposto para impetrar o HD, mas trata-se de mera tentativa de o indivíduo alcançar o seu objetivo pelas vias administrativas.

    (…) A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atende-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do Habeas Data.

  •  

    Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

     

    Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o

    O cidadão teve um direito líquido e certo de obter informações do contrato obstaculizado por autoridade. Não é HD, pois NÃO SÃO INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE (cidadão).

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

  • GABARITO LETRA A

    Importante atentar-se ao fato de que houve recusa de prestação das informações. Assim, de fato resta pleitear judicialmente as informações pretendidas. Contudo, caso não houvesse recusa administrativa, estaria inviabilizado o pleito judicial. Isso ocorre porque para se impetrar habeas data é imprescindível que se esgote a fase extrajudicial, vindo desta sorte a se caracterizar o interesse de agir, evidenciado pela necessidade de se buscar a tutela jurisdicional (BARROS, 2019).

  • Legitimidade ativa em Habeas Data

    Pode ser: PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA

    BRASILEIRA ou ESTRANGEIRA

    Já que todos são titulares de direito à informação

    OBS: O Habeas Data só pode pleitear informações do Impetrante não será possível impetra-lo para obtenção de informações de terceiros.

    Salvo uma exceção: já decidiu o STJ em relação aos mortos então o herdeiro ou cônjuge supérstite poderão impetrar o writ.

  •  

     

    Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

    Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o MS

    Ednaldo, servidor público, após preencher todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço, requereu o deferimento do benefício junto ao órgão competente, instruindo o requerimento com todos os documentos exigidos pela legislação de regência. O requerimento, no entanto, foi indeferido de modo ilegal e arbitrário.

    No dia em que tomou conhecimento do indeferimento, Ednaldo solicitou que seu advogado ingressasse com a ação constitucional cabível, de modo que pudesse obter o benefício.

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a referida ação é o Mandado de Segurança.

     

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Esta é uma situação em que é perfeitamente possível a impetração de um habeas data, como indica o inc. LXXII, a, do art. 5º da CF/88. Observe: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público".
    - afirmativa B: errada. Nada impede que um habeas data seja impetrado por um estrangeiro na situação de Herculano, uma vez que os direitos e garantias previstos no art. 5º da CF/88 são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
    - afirmativa C: errada. Nada impede que um habeas data seja impetrado por um estrangeiro e, nos termos do art. 8º par. único, I, da Lei n. 9.507/97, a petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações solicitadas. Além disso, vale apontar que os direitos e garantias previstos no art. 5º da CF/88 são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil e, no caso indicado no enunciado, não há necessidade que se faça um pedido de certidão previamente.  
    - afirmativa D: errada. O mandado de injunção é utilizado "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania", como indica o art. 5º, LXXI da CF/88.
    - alternativa E: errada. O mandado de segurança, como indica o art. 5º, LXIX da CF/88, é o remédio constitucional adequado para a proteção de direito líquido e certo e que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data. Como a situação do enunciado pede a impetração de um habeas data, fica afastada a possibilidade de impetração de mandado de segurança.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

  • "Habeas Data" pode ser ajuizado por qualquer pessoa física, jurídica, brasileira ou estrangeira.

    Fonte: QC