Segundo a Resolução CFB n° 207 (2018, p. 2):
Art. 5º – São deveres do bibliotecário:
a) preservar o cunho liberal e humanista de sua profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana;
b) exercer a profissão aplicando todo zelo, capacidade e honestidade em seu exercício;
c) observar os ditames da ciência e da técnica;
d) contribuir para o desenvolvimento da sociedade e respeitar os princípios legais que regem o país;
e) cooperar para o progresso da profissão, por meio do intercâmbio de informações com órgãos de representação profissional da categoria, instituições de ensino e órgãos de divulgação técnica e científica;
f) colaborar com os cursos de formação profissional do bibliotecário;
g) guardar sigilo no desempenho de suas atividades, quando o assunto assim exigir;
h) realizar de maneira digna a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito da profissão ou dos colegas;
i) conhecer a legislação que rege o exercício da profissão de Bibliotecário em vigor, para cumpri-la corretamente e colaborar para o seu aperfeiçoamento;
j) combater o exercício ilegal da profissão, conforme a legislação em vigor;
k) manter seu cadastro atualizado no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) de sua jurisdição;
l) informar sempre ao CRB no qual está registrado quando assumir e deixar cargo ou função;
m) citar seu número de registro do respectivo CRB, após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
Gab. A
Fonte: http://www.crb8.org.br/wp-content/uploads/2018/11/Resolu%C3%A7%C3%A3o-207-C%C3%B3digo-de-%C3%89tica-e-Deontologia-do-CFB.pdf