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ID
3439024
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal em vigor, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, com solicitação de urgência para apreciação, terão início

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    ➜ Câmara dos Deputados e o Senado Federal Prazo até 45 Dias.

  • Para complementar:

    Projeto de lei do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, do STF e dos TRIBUNAIS SUPERIORES, iniciarão, de forma obrigatória, na Câmara dos Deputados

  • Gabarito E

    Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO ( Regime de urgência constitucional): que possuem prazos estabelecidos sob pena de trancamento de pauta.

    Art. 64, §§ 1º ao 4º da CF.

    90 dias sem emendas no Senado Federal : 45 + 45 dias

    100 dias com emendas no SF: 45 + 45 + 10 dias

    Matérias com prazo fixado não compatibilizam com regime de urgência.

    Ex: PPA, LDO, LOA, Concessão ou renovação de concessão de rádio ou TV - art. 223, § 1º, CF.

    Excluem do regime de urgência - Projetos de códigos (por ser complexo)

  • GABARITO: E

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

  • Sempre que a iniciativa for "não legislativa" a casa iniciadora será a câmara

  • amo muito todos vocês que contribuem com cometários maravilhosos, cheios de conteúdo e além do conteúdo. Muito obrigada.

  • A banca exigiu do candidato conhecimento sobre a  projetos de Lei de iniciativa do Presidente da República para os quais solicitou urgência.
     
    O art. 64, §1º diz que o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. De acordo com o texto Constitucional, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.
     
    Se o Presidente solicitar urgência em determinado projeto de lei e, caso a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o prazo manifestação do Senado e Câmara será de 15 dias. O prazo correto é de até 45 dias.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
    (...)
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação

     
    B) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o início da discussão e votação será no Senado Federal. Além disso, o prazo para manifestação do Senado e Câmara é de até 45 dias.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
    (...)
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação

     
    C) INCORRETA.  O erro da alternativa consiste em afirmar que o início da discussão e votação será no Senado Federal.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
     
    D) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o prazo manifestação do Senado e Câmara será de até 30  dias. O prazo correto é de até 45 dias.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
    (...)
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação
     

    E) CORRETA. De fato, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados. E o prazo para manifestação do Senado e Câmara é de até 45 dias.
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • Prazo de vigência da medida provisória: 60 dias prorrogáveis por mais 60.

    Prazo para a votação entrar em regime de urgência: 45 dias para Câmara e Senado.

  • Esse procedimento legislativo também pode ser chamado de "procedimento dos 100 dias". 45+45+10 (se houver emendas)

  • O processo legislativo abreviado (Procedimento sumário) ocorre quando o PR solicita urgência na tramitação do projeto. O prazo é de 45 dias para cada casa legislativa e 10 dias para a casa iniciadora avaliar as modificações feitas pela casa revisora, no caso de modificações substanciais. 

  • na Câmara dos Deputados. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 (quarenta e cinco) dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

  • Trata-se do PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO: processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional.

    Projeto de LEI DO PRFB, Urgente:

    CD: 45 dias

    +

    SF: 45 dias.

    + 10 dias, se houver emendas.