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Gabarito: E
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
➜ Câmara dos Deputados e o Senado Federal Prazo até 45 Dias.
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Para complementar:
Projeto de lei do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, do STF e dos TRIBUNAIS SUPERIORES, iniciarão, de forma obrigatória, na Câmara dos Deputados
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Gabarito E
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO ( Regime de urgência constitucional): que possuem prazos estabelecidos sob pena de trancamento de pauta.
Art. 64, §§ 1º ao 4º da CF.
90 dias sem emendas no Senado Federal : 45 + 45 dias
100 dias com emendas no SF: 45 + 45 + 10 dias
Matérias com prazo fixado não compatibilizam com regime de urgência.
Ex: PPA, LDO, LOA, Concessão ou renovação de concessão de rádio ou TV - art. 223, § 1º, CF.
Excluem do regime de urgência - Projetos de códigos (por ser complexo)
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GABARITO: E
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
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Sempre que a iniciativa for "não legislativa" a casa iniciadora será a câmara
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amo muito todos vocês que contribuem com cometários maravilhosos, cheios de conteúdo e além do conteúdo. Muito obrigada.
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A banca exigiu do candidato conhecimento sobre a projetos de Lei de iniciativa do Presidente da República para os quais solicitou urgência.
O art. 64, §1º diz que o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. De acordo com o texto Constitucional, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.
Se o Presidente solicitar urgência em determinado projeto de lei e, caso a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o prazo manifestação do Senado e Câmara será de 15 dias. O prazo correto é de até 45 dias.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
(...)
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação
B) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o início da discussão e votação será no Senado Federal. Além disso, o prazo para manifestação do Senado e Câmara é de até 45 dias.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
(...)
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação
C) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o início da discussão e votação será no Senado Federal.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
D) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o prazo manifestação do Senado e Câmara será de até 30 dias. O prazo correto é de até 45 dias.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
(...)
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação
E) CORRETA. De fato, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados. E o prazo para manifestação do Senado e Câmara é de até 45 dias.
Gabarito da questão - Alternativa E
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Prazo de vigência da medida provisória: 60 dias prorrogáveis por mais 60.
Prazo para a votação entrar em regime de urgência: 45 dias para Câmara e Senado.
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Esse procedimento legislativo também pode ser chamado de "procedimento dos 100 dias". 45+45+10 (se houver emendas)
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O processo legislativo abreviado (Procedimento sumário) ocorre quando o PR solicita urgência na tramitação do projeto. O prazo é de 45 dias para cada casa legislativa e 10 dias para a casa iniciadora avaliar as modificações feitas pela casa revisora, no caso de modificações substanciais.
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na Câmara dos Deputados. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 (quarenta e cinco) dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
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Trata-se do PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO: O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional.
Projeto de LEI DO PRFB, Urgente:
CD: 45 dias
+
SF: 45 dias.
+ 10 dias, se houver emendas.