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Gabarito: E
A) o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município.
Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
B) o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Letra A
C) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
D) as contas dos Municípios ficarão, durante 90 (noventa) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
E) é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Fonte: CF/88
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Sempre bom lembrar colegas que: Tribunais de Contas Municipais ou Tribunal de Contas do Município é totalmente diferente de "TRIBUNAL DE CONTA DOS MUNICÍPIOS. Pois, não obstante a vedação do artigo 31, §4º, CF trazida pelo colega, que veda expressamente a criação de "Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais", não há vedação quanto a criação de Tribunais de Conta dos Municípios (sendo esse órgão estadual, vinculado ao poder legislativo estadual com competência para fiscalizar auxiliar aquele poder na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial - controle externo - nas contas dos municípios localizados na circunscrição daquele Estado). Segue o julgado:
“A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PROÍBE A EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).” ;
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Correta, E
Lembrando que, após a promulgação da Constituição Federal de 88, ficaram vedadas as criações de NOVOS Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
b) ERRADO: Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
c) ERRADO: Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) ERRADO: Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
e) CERTO: Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Tudo no art. 31 CF/88.
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o controle externo é auxiliado pelos ´Orgãos locais, se ainda houver.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A Constituição Federal, em seu art. 31, estabelece as diretrizes para fiscalização do Poder Executivo Municipal. De acordo com o texto constitucional, a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo Municipal, ou seja, a Câmara de Vereadores, nesse caso será mediante controle externo. Além da Câmara, também exercerá fiscalização sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que a Câmara Municipal exercerá controle interno na atividade fiscalizatória.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
B) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que a Câmara Municipal exercerá controle interno na atividade fiscalizatória.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
C) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Art. 31
(...)
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
D) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que as contas dos Municípios ficarão disponíveis por 90 dias.
Art. 31.
(...)
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
E) CORRETA. De fato, a Constituição Federal veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 31.
(...)
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Gabarito da questão - Alternativa E
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O TCU não é orgão do poder legislativo.
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FKL: CONTROLE EXTERNO:
DA CÂMARA MUNICIPAL: Art 31,§ 1º - Será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DA UNIÃO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS - Art. 71 - A cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.
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GABARITO LETRA E
a) o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município.ERRADA
CONTROLE EXTERNO.
Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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b) o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. ERRADA
VIDE COMENTÁRIO DA LETRA A.
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c)o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. ERRADA
POR DOIS TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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d)as contas dos Municípios ficarão, durante 90 (noventa) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. ERRADA.
60 DIAS.
Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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e)é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. CERTO.
Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Gabarito: E
Consoante Art. 31 § 4º, CF, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Pertinente ao tema:
(...) Tribunal de Contas do Município (de São Paulo e do Rio de Janeiro) é órgão independente e autônomo, pertencente à estrutura da esfera municipal, com a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle externo da fiscalização financeira e orçamentária do respectivo município. Importante destacar que o art. 31, § 4º, da CF/88 veda que os municípios criem seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, mas isso não implicou a extinção do TCM/SP e do TCM/RJ, criados sob a égide de regime constitucional anterior (Lei Municipal 7.213/1968 e Lei Municipal 183/1980, respectivamente).
[ADI 346 e ADI 4.776, voto do rel. Gilmar Mendes, j 3-6-2020, P, DJE de 2-10-2020.]
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ERRADO. O controle realizado pela Câmara Municipal com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, é o controle externo, na forma do art. 31,§ 1º, da Constituição, in verbis:
Art. 31 (...)
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
ERRADO. Nos termos do Art. 31, § 2º, da CRFB, "o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".
ERRADO. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei, conforme prevê o Art. 31, § 3º, da CRFB.
CERTO. Tal vedação está prevista no Art. 31, § 4º, da CRFB. segundo o qual "é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".
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gab e!! HÁ somente SP e RJ