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ID
3439030
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, descritos no artigo 5o da Constituição Federal, encontra-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • a) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    b) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    d) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    e) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Fonte: CF. art. 5º

  • Beligerante = bélico = guerra

  • GABARITO: A

    a) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    b) ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    d) ERRADO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    e) ERRADO: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Aquela questão pra não zerar a matéria

  • A questão trata sobre direitos fundamentais.

    Vamos às alternativas.

    A) CERTO. É a reprodução exata do art. 5º, inciso V.

    B) ERRADO. “Todos podem reunir-se pacificamente, com armas (SEM armas), em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente" (art. 5º, inciso XVI)

    C) ERRADO. “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem administrativa (JUDICIAL), nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." (art. 5º, inciso XII)

    D) ERRADO. “É assegurado a todos o acesso à informação, não sendo resguardado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional." (art. 5º, inciso XIV)

    E) ERRADO. “É livre a locomoção no território nacional em tempo de beligerância (PAZ), podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." (art. 5º, inciso XV)

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.
  • Gabarito: A.

    Pegadinhas sutis nas alternativas! Se lermos cansados, passa batido.

  • A Alternativa A é tão clara, que mesmo estando em duvida na C sobre Ordem Judicial ou Ordem Administrativa é impossível não marcar a A.

  • STF entende que a falta de aviso prévio não transforma ilegal a manifestação de reunião.

  • Comentários

    Art. 5

    ✅ inciso V - Direito de resposta – olhar art. 220, §1ª, CF.

    O direito à indenização – independe do direito de resposta ter sido exercido (são independentes);

    Indenização material, moral e à imagem são cumulativos.

    _________________________________________________________

    ✅ INCISO XVI - Norma de eficácia contida, pois pode sofrer restrição ou suspensão em período de Estado de Defesa e Sítio (Art. 136, CF).

    Não precisa de autorização.

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional (art. 136, CF – restringida no Estado de Defesa e suspensa no Estado de Sítio).

     

    Para se reunir não precisa de autorização. Precisa somente de aviso!

    Informativo 621 STF – Em decisão unânime, liberou a ocorrência de manifestantes favoráveis a discriminação de droga.

    A livre expressão do pensamento e o direito de reunião protegem a realização dessas marchas.  

    Expressar apoio à maconha tem amparo na liberdade de expressão. Agora usar a droga em espaço público que é crime. Pode organizar uma marcha, mas sem a utilização durante o evento. Julgamento de ação (ADPF 187) - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

    STF define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.

    decisão foi apertada 6x5. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.

    Q1737428  Fonte: STF RE: 806.339. Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades: Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. 13/01/2021 

     

    Q1737428   Gostaria de saber como fica o inciso XVI do artigo 5 da Constituição Federal com o entendimento do STF: "STF RE: 806.339. Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades". Pois ainda existe essa parte no dispositivo XVI (....) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Comentários

    ✅ Sobre o inciso XII

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial  ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Pegadinha: instrução processual civil. ERRADO. Lei de Interceptação telefônica – Lei 9.296/96.

    O direito fundamental à inviolabilidade das correspondências e comunicações NÃO veda à administração penitenciária proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, fundada em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica.

     

    FOI CONSIDERADO ERRADO:  ̶É̶ ̶i̶n̶v̶i̶o̶l̶á̶v̶e̶l̶ ̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶s̶a̶l̶v̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶i̶n̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶.̶

     

    O "no último caso" faz toda diferença sim. Faz referência que somente pode haver quebra do sigilo TELEFÔNICO no caso de instrução ou investigação criminal. Já o sigilo das demais

    comunicações (telegráfica, dados, correspondência) em nenhuma hipótese pode ser quebrado.

     

    FOI CONSIDERADO ERRADO A SEGUINTE ASSERTIVA: VUNESP. 2014. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial  ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶, para fins de investigação criminal. O Ministério Público não poderá determinar a quebra do sigilo telefônico. Apenas o Poder Judiciário poderá fazê-lo. Questão errada.

    FOI CONSIDERADO ERRADO A SEGUINTE ASSERTIVA: VUNESP. 2010. É inviolável  ̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶, SALVO por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ERRADO. A CF prevê que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas pode ocorrer por ordem judicial. Somente comunicação telefônica. 

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    Se pedir letra de lei, texto da CF: Necessário prévio aviso as autoridades.

    Se pedir conforme o STF: É permitido reunião independente de aviso prévio.

  • Beligerância= Guerra

    Anote! Não erre mais!!!

  • é livre a locomoção no território nacional em tempo de beligerância PAZ , podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • Na verdade sendo um pouquinho chato, existe diferença no direito internacional entre guerra e beligerância.

    As duas não são as mesmas coisa. E como restrição aos direitos fundamentais se interpreta literalmente, a beligerância não impediria a movimentação e sim somente a guerra.

    Mas não vamos nos atear a minucias. kkkk