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ID
3439033
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, entre outros, o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Fonte: Cf/88

  • GABARITO: C

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    a) ERRADO: I - soberania nacional;

    b) ERRADO: II - propriedade privada;

    c) CERTO: III - função social da propriedade;

    d) ERRADO: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    e) ERRADO: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

  • A questão trata sobre a ordem econômica.

    A resposta encontra-se nos incisos do caput do art. 170 da Constituição.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Soberania regional (NACIONAL).

    B) ERRADO. Propriedade pública (PRIVADA).

    C) CERTO. Função social da propriedade (inciso III).

    D) ERRADO. Tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno e médio portes (empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País).

    E) ERRADO. Defesa do meio ambiente, sem tratamento diferenciado (inclusive mediante tratamento diferenciado) considerando o impacto ambiental do processo de elaboração dos produtos.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • gab C.

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

      Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.