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Gabarito: C
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Fonte: Cf/88
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GABARITO: C
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
a) ERRADO: I - soberania nacional;
b) ERRADO: II - propriedade privada;
c) CERTO: III - função social da propriedade;
d) ERRADO: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
e) ERRADO: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
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A questão trata sobre a ordem
econômica.
A resposta encontra-se nos
incisos do caput do art. 170 da Constituição.
Vamos às alternativas.
A) ERRADO. Soberania regional
(NACIONAL).
B) ERRADO. Propriedade pública
(PRIVADA).
C) CERTO. Função social
da propriedade (inciso III).
D) ERRADO. Tratamento
favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno e
médio portes (empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País).
E) ERRADO. Defesa do meio
ambiente, sem tratamento diferenciado (inclusive mediante tratamento
diferenciado) considerando o impacto ambiental do processo de elaboração
dos produtos.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
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gab C.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.