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ID
3439042
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os veículos introdutores de normas abstratas tem-se o “ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo pode se estender a atores externos ao Órgão”. A espécie normativa descrita refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Formas de ato ➜ Conteúdos veiculados

    Decreto ➜ Regulamentos, outros atos normativos e, excepcionalmente, atos concretos

    Alvará ➜ Autorizações e licenças

    Resolução ➜ Deliberações colegiadas

    Aviso ➜ Ofícios e instruções

    Portaria ➜ Instruções, ordens de serviço e circulares

    Resolução é o ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo de uma Resolução pode se estender a atores externos ao Ministério. Resoluções são tipicamente assinadas pela sua instância máxima (por exemplo, o

    presidente de um conselho)

    Fonte: Jus.gov - Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Vamos aos itens:

    A) Não pode ser a aportaria , pois as características da portaria são: Ato administrativo Individual e interno (Carvalho)

    B) O regimento serve para disciplinar as matérias relativas de funcionamento de um órgão.

    C) resolução.

    D) Não confundir instrução x Instrução normativa.

    Essa é ato normativo que serve para dar fiel execução a decretos e regulamentos. aquela ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço

    E) ordem de serviço - ato ordinatório que serva para distribuir e escalonar competências no órgão.

    Bons estudos!

  • O enunciado da questão menciona o conceito de resolução apresentado no MANUAL DE ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (PORTARIA GM Nº 776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017). O referido manual também apresenta o conceito de outros atos em espécie mencionados nas assertivas:

    - Portaria é o instrumento pelo qual o Ministro de Estado ou, em virtude de competência regimental ou delegada, outras autoridades estabelecem instruções e procedimentos de caráter geral necessários à execução de leis, decretos e regulamentos, e praticam outros atos de sua competência. Os efeitos de uma portaria podem se estender para além do próprio Ministério.

    - Resolução é o ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo de uma Resolução pode se estender a atores externos ao Ministério. Resoluções são tipicamente assinadas pela sua instância máxima (por exemplo, o presidente de um conselho).

    - Instrução Normativa consiste em ato normativo expedido por uma autoridade a seus subordinados, com base em competência estabelecida ou delegada, no sentido de disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem, no entanto, transpor ou inovar em relação à norma que complementa. A Instrução Normativa tipicamente visa a orientar setoriais, seccionais ou unidades descentralizadas.

    - Norma de Serviço é o instrumento pelo qual dirigentes estabelecem regras operacionais necessárias para detalhar procedimentos e situações peculiares do próprio órgão ou entidade. A Norma de Serviço é aprovada mediante Portaria, conforme exemplo acima.

    Por fim, cabe mencionar que o regimento configura-se ato normativo para definição de normas internas, estabelecendo as regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados, não estendendo seus efeitos aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p 297).

    Gabarito do Professor: C

  • a) PORTARIAS: são atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Também dão início a sindicâncias e a processos administrativos.

    b) REGIMENTOS: são atos administrativos normativos de atuação interna. Destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Não obrigam os particulares em geral, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental

    c) RESOLUÇÕES: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. (gabarito)

    d) INSTRUÇÃO NORMATIVA: são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, mas são também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

    e) ORDENS DE SERVIÇO: são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo de sua realização.

    Fonte: Gran Cursos (pdf)

  • Decreto 10.139/2019

    Art. 2º A partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de:

    I - portarias - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;

    II - resoluções - atos normativos editados por colegiados; ou

    III - instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.

  • Acertei porque lembrei do Contran kkkk

  • Os atos normativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico: 

    R3D2 = 

    Resoluções 

    Regulamentos  

    Regimentos  

    Decretos 

    Deliberações 

  • gab c! tipos de atos normativos:

    Decreto: somente chefe do executivo

    regulamento: corpo ténico de ministro + decreto

    Instrução normativa: Ato de execução de ministro

    Regimento: funcionamento de órgão colegiado