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Gabarito: C
✳ Formas de ato ➜ Conteúdos veiculados
✳ Decreto ➜ Regulamentos, outros atos normativos e, excepcionalmente, atos concretos
✳ Alvará ➜ Autorizações e licenças
✳ Resolução ➜ Deliberações colegiadas
✳ Aviso ➜ Ofícios e instruções
✳ Portaria ➜ Instruções, ordens de serviço e circulares
➪ Resolução é o ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo de uma Resolução pode se estender a atores externos ao Ministério. Resoluções são tipicamente assinadas pela sua instância máxima (por exemplo, o
presidente de um conselho)
Fonte: Jus.gov - Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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Vamos aos itens:
A) Não pode ser a aportaria , pois as características da portaria são: Ato administrativo Individual e interno (Carvalho)
B) O regimento serve para disciplinar as matérias relativas de funcionamento de um órgão.
C) resolução.
D) Não confundir instrução x Instrução normativa.
Essa é ato normativo que serve para dar fiel execução a decretos e regulamentos. aquela ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço
E) ordem de serviço - ato ordinatório que serva para distribuir e escalonar competências no órgão.
Bons estudos!
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O enunciado da questão menciona o conceito de resolução apresentado no MANUAL DE ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (PORTARIA GM Nº 776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017). O referido manual também apresenta o conceito de outros atos em espécie mencionados nas assertivas:
- Portaria é o instrumento pelo qual o Ministro de Estado ou, em virtude de competência regimental ou delegada, outras autoridades estabelecem instruções e procedimentos de caráter geral necessários à execução de leis, decretos e regulamentos, e praticam outros atos de sua competência. Os efeitos de uma portaria podem se estender para além do próprio Ministério.
- Resolução é o ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo de uma Resolução pode se estender a atores externos ao Ministério. Resoluções são tipicamente assinadas pela sua instância máxima (por exemplo, o presidente de um conselho).
- Instrução Normativa consiste em ato normativo expedido por uma autoridade a seus subordinados, com base em competência estabelecida ou delegada, no sentido de disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem, no entanto, transpor ou inovar em relação à norma que complementa. A Instrução Normativa tipicamente visa a orientar setoriais, seccionais ou unidades descentralizadas.
- Norma de Serviço é o instrumento pelo qual dirigentes estabelecem regras operacionais necessárias para detalhar procedimentos e situações peculiares do próprio órgão ou entidade. A Norma de Serviço é aprovada mediante Portaria, conforme exemplo acima.
Por fim, cabe mencionar que o regimento configura-se ato normativo para definição de normas internas, estabelecendo as regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados, não estendendo seus efeitos aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p 297).
Gabarito do Professor: C
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a) PORTARIAS: são atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Também dão início a sindicâncias e a processos administrativos.
b) REGIMENTOS: são atos administrativos normativos de atuação interna. Destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Não obrigam os particulares em geral, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental
c) RESOLUÇÕES: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. (gabarito)
d) INSTRUÇÃO NORMATIVA: são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, mas são também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim.
e) ORDENS DE SERVIÇO: são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo de sua realização.
Fonte: Gran Cursos (pdf)
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Decreto 10.139/2019
Art. 2º A partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de:
I - portarias - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;
II - resoluções - atos normativos editados por colegiados; ou
III - instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.
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Acertei porque lembrei do Contran kkkk
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Os atos normativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico:
R3D2 =
Resoluções
Regulamentos
Regimentos
Decretos
Deliberações
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gab c! tipos de atos normativos:
Decreto: somente chefe do executivo
regulamento: corpo ténico de ministro + decreto
Instrução normativa: Ato de execução de ministro
Regimento: funcionamento de órgão colegiado