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ID
3439093
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei complementar exerce papel de destaque no direito tributário brasileiro, sendo o instrumento adequado, segundo a Constituição Federal, para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

  • A) Incorreta

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    B) Correto

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    C) Incorreto

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    D) Incorreto

    Art. 146 Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    E) Incorreto

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (não cabem aos Estados e Municípios)

  • GABARITO LETRA 'B'

    Fonte art 146 CF para alternativas A a D.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    A dispor sobre conflitos de competência, em matéria financeira, entre a União e os Estados. INCORRETA

    I - (...) em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    B regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. CORRETA

    inc. II art. 146.

    Cestabelecer normas especiais em matéria de legislação tributária, sobretudo para instituição de impostos.INCORRETA

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Da definição de tratamento igualitário e isonômico para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.INCORRETA

    III - (...):

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Ea instituição de empréstimos compulsórios pela União, Estados e Municípios.INCORRETA

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (não cabem aos Estados e Municípios)

  • 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

  • Lei complementar é imprescindível para regulamentar:

    ·        Conflito de competência entre entes Federados;

    ·        Limitação constitucional ao poder de tributar;

    ·        Estabelecimento de normas gerais sobre D. Tributário;

    ·        Prevenir desequilíbrios da concorrência Fundamento: art. 146 e 146-A da Constituição Federal.

  • Vejamos o erro de cada alternativa:

    a) dispor sobre conflitos de competência, em matéria financeira TRIBUTÁRIA, entre a União e os Estados, O DF E OS MUNICÍPIOS  CF, art. 146, I

    b) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar  CF, art. 146, II

    c) estabelecer normas especiais em matéria de legislação tributária, sobretudo para instituição de impostos  CF, art. 146, III. Em regra, lei ordinária que institui impostos.

    d) a definição de tratamento igualitário e isonômico DIFERENCIADO E FAVORECIDO para as microempresas e para as empresas de pequeno porte  CF, art. 146, III, d.

    e) a instituição de empréstimos compulsórios pela União, Estados e Municípios.  CF, art. 148. Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios.

    Resposta: B

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: