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ID
3439096
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A interpretação do direito tributário segue diretrizes específicas fixadas no Código Tributário Nacional. De acordo com esse Código, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    (...)

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

  • CTN

    CAPÍTULO IV

    Interpretação e Integração da Legislação Tributária

     Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

     Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

     Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • A a lei tributária pode NÃO PODE alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, desde que para definir ou limitar competências tributárias.

    B se interpreta LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    C a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao CONTRIBUINTE, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

    D o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    E na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito privado e a EQUIDADE.

  • GAB. D

    A - Art. 110. A lei tributária NÃO pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    B- Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    C - Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    D- §2º Art. 108.

    E -  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

  • A questão em comento objetiva entender se o candidato domina o tema: Interpretação tributária.


    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) a lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, desde que para definir ou limitar competências tributárias.

    A assertiva está errada, já que a lei tributária NÃO pode alterar a definição, conteúdo, nem alcance de conceitos de direito privado, conforme se observa no artigo do CTN abaixo citado:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    B) se interpreta extensivamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Essa assertiva também está errada, pois erra o tipo de interpretação nesse caso:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;


    C) a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao Fisco, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

    Outra assertiva errada, já que erra o lado que terá a interpretação favorável:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


    D) o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 108, §2º. O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    E) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito privado e a ubiquidade.

    Por fim, temos a letra E, também errada, já que nega a ordem preestabelecida pelo CTN:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Só para constar, ubiquidade existe, e significa:

    faculdade divina de estar concomitantemente presente em toda parte.

    fato de estar ou existir concomitantemente em todos os lugares, pessoas, coisas.

  • A) ERRADA: Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    B) ERRADA: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    C) ERRADA: Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    D) CERTA: Art. 108 (...) §2º. O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    E) ERRADA: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.

    Fonte: CTN