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ID
3439102
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a Lei nº 6.830/1980, a inscrição em dívida ativa se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. Nesse contexto, sobre o Termo de Inscrição de Dívida Ativa e sobre a Certidão de Dívida Ativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80:

    Artigo 2º: - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    a) deverá conter o valor atualizado da dívida, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida.

    Errado. II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    b) poderá ser preparado e numerado por processo mecânico ou eletrônico, mas não manual.

    Errado. § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    c) a certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição, sendo dispensada a autenticação pela autoridade competente.

    Errado. § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    d) a petição inicial da execução fiscal será instruída com o termo original de inscrição em dívida ativa.

    Errado. Artigo 6, § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    e) Gabarito. Artigo 2, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • A questão em comento objetiva entender se o candidato domina o tema: Dívida ativa.


    A definição de dívida ativa tributária se encontra no art. 2º da lei 6.830/80, abaixo colacionado:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) deverá conter o valor atualizado da dívida, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida.

    Está errada, pois fere o disposto no art. 2º, §5º, II da Lei de Execução fiscal supracitada (o valor é o original):

    Art. 2º; §5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;


    B) poderá ser preparado e numerado por processo mecânico ou eletrônico, mas não manual.

    Essa letra também está errada, pois nega o processo manual, abaixo citado:

    Art. 2º. §7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.


    C) a certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição, sendo dispensada a autenticação pela autoridade competente.

    A letra C, por sua vez, também está errada, pois há necessidade de autenticação pela autoridade competente:

    Art. 2º. §6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.


    D) a petição inicial da execução fiscal será instruída com o termo original de inscrição em dívida ativa.

    Errada, pois será instruída com a CDA:

    Art. 6º. §1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.


    E) até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos

    Por fim, temos a correta letra E, já que ela repete o dispositivo abaixo:

    Art. 2º. §8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Gabarito do professor: Letra E.