SóProvas


ID
3439108
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

Alternativas
Comentários
  • Temos que identificar crime praticado por funcionário público.

    a) Errado. Trata-se de crime praticado por particular:

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:   

                

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    b) Gabarito. Trata-se de crime praticado por funcionário público:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítuo I)

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    c) Errado. Trata-se de crime praticado por particular:

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:          

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    d) Errado. Trata-se de crime praticado por particular:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação

    e) Errado. Errado. Trata-se de crime praticado por particular:

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:   

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Todos artigos da Lei 8.137/90.

  • Não confunda:

    Na lei 8.137, não confunda Crime FUNCIONAL (art. 3) com CIRCUNSTANCIAS QUE PODEM AGRAVAR A PENA, pelo fato de ter sido praticado por funcionário público - art. 12.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 até 1/2 as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • -> CRIMES FUNCIONAIS: decore as primeiras palavras

    Extraviar, Exigir, Patrocinar.

  • É CRIME MATERIAL ( SV 24, não tipifica antes do lançamento

    CAI MUITO quais seriam os crimes materiais - BIZU  FRO FALSA ELA

    Fraudar ( atenção tem um inciso que no meio tem a palavra “fraude” , não se engane , é sempre no inicio da frase e na forma verbal o bizu).

    Omitir

    Falsificar

    Elaborar

    Se tiver essas palavras será os que são materiais

    - OUTRA CLASSIFICAÇÃO IMPORTANTE É QUAIS SÃO OS FUNCIONAIS. BIZU

    Extraviar

    Patrocinar

    Exigir

  • A questão trata dos crimes cometidos por funcionários contra a ordem tributária, ou seja, crimes funcionais contra a ordem tributária.

    A – Errada.  Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo é crime cometido por particular contra a ordem tributária.

    B – Correto. Está prevista no art. 3°, inc. I da lei n° 8.137/90, na seção dos crimes funcionais, ou seja, praticado por funcionário a conduta de extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

    C – Errado.  Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal é crime cometido por particular contra a ordem tributária.

    D – Errado. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação é crime cometido por particular contra a ordem tributária

    E – Errado. Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. é crime cometido por particular contra a ordem tributária.

    Gabarito, letra B


  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Artigo 3º, inciso I da lei 8.137==="extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função, sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social"

  • a) crime da mesma natureza dos praticados por particulares

    b) crimes praticados por funcionários públicos GABARITO

    c) crime da mesma natureza dos praticados por particulares

    d) crimes praticados por particulares

    e) crime da mesma natureza dos praticados por particulares

  • Faça uma Associação entre:

    314 , CP ( Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento ) C / Art. 3º, I

    Art. 3º, I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    316 - Concussão / Corrupção passiva (317 ) C/ Art. 3º, II.

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    321 - Advocacia Administrativa ( 321 )

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Dentre as alternativas, a única que corresponde a crime funcional contra a ordem tributária é a “b”:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: B

  • extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.